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norma nº 2699/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação do aparelho público municipal Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI -, em Atapuz, Goiana/PE, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.699/2024
Dispõe sobre a denominação do aparelho
público municipal Centro Municipal de
Educação Infantil – CMEI -, em Atapuz,
Goiana/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ANIBAL TAVARES DE
OLIVEIRA, o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI
-, localizado em Atapuz, na Rua do Cemitério, s/n, em
Goiana/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Goiana, 20 de dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:2208CD12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 24/12/2024. Edição 3747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
26/12/2024, 11:50 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2208CD12/7211535be4ffa13cc9f1b443b9fdd9977211535be4ffa13cc9f1b443b9fdd997 1/1

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