| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, localizada no Distrito de Ponta de Pedras, e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.702/2024 Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, localizada no Distrito de Ponta de Pedras, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado DEPUTADO OSVALDO RABELO, o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI -, localizado no Loteamento Gulandi, S/N, Ponta de Pedras, Goiana/PE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:3261EDF8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 06/01/2025, 08:54 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3261EDF8/6c547a5c90449098c0b54744bcff69576c547a5c90449098c0b54744bcff6957 1/1