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norma nº 2702/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2702 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDispõe sobre a denominação de Escola Municipal, localizada no Distrito de Ponta de Pedras, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.702/2024
Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal, localizada
no Distrito de Ponta de Pedras, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado DEPUTADO OSVALDO
RABELO, o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI -,
localizado no Loteamento Gulandi, S/N, Ponta de Pedras,
Goiana/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:3261EDF8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
06/01/2025, 08:54 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3261EDF8/6c547a5c90449098c0b54744bcff69576c547a5c90449098c0b54744bcff6957 1/1

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