| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR OS DETENTORES DA POSSE DOS IMÓVEIS DECORRENTES DE OCUPAÇÃO IRREGULAR, LOCALIZADOS NO ENTORNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – CENTRO DA CIDADE DE GOIANA/PE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA NOME Documento VALOR Marinalva Maria da C. Gomes RG 1.742.*** R$ 5.611,28 José Ailton CPF 612.238.***-** R$ 8.611,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.704/2024 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR OS DETENTORES DA POSSE DOS IMÓVEIS DECORRENTES DE OCUPAÇÃO IRREGULAR, LOCALIZADOS NO ENTORNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – CENTRO DA CIDADE DE GOIANA/PE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento, através de indenização, aos moradores/possuidores identificados no ANEXO I desta Lei, que possuem imóveis decorrente de ocupação irregular, localizados na calçada do cemitério público municipal de Goiana. Art. 2 º O acordo extrajudicial consistirá no pagamento, por indenização, por parte do Município de Goiana, do valor total de R$ 22.833,84 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), aos detentores da posse dos imóveis decorrentes de ocupação irregular, em situação de vulnerabilidade, identificados no ANEXO I desta Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável. § 1º – O valor individual da indenização está descriminado no ANEXO I da presente Lei. § 2º – O pagamento da indenização de que cuida esta Lei será efetuado em conta bancária de titularidade do beneficiário, fornecida por este, através de formulário expedido pela Secretaria de Arrecadação e Finanças do Município de Goiana. Art. 3º - Após o pagamento da indenização prevista nesta Lei, o Município de Goiana terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para desobstruir o entorno (calçadas) do cemitério público municipal, localizado no centro da Cidade de Goiana. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação orçamentária, no valor de até R$ 22.833,84 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), definido no art. 2º da presente Lei, para reforço da ficha orçamentária, a saber: 02.12 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E PATRIMONIO ARQUITETÔNICO 15.452.0226.2135 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMONIO. 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I 06/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/88AFEC1F/f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9 1/2 Lucicleide Soares Ribeiro CPF 075.972.***-** R$ 8.611,28 Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:88AFEC1F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 06/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/88AFEC1F/f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9 2/2