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norma nº 2704/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR OS DETENTORES DA POSSE DOS IMÓVEIS DECORRENTES DE OCUPAÇÃO IRREGULAR, LOCALIZADOS NO ENTORNO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – CENTRO DA CIDADE DE GOIANA/PE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
NOME Documento VALOR
Marinalva Maria da C. Gomes RG 1.742.*** R$ 5.611,28
José Ailton CPF 612.238.***-** R$ 8.611,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.704/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INDENIZAR
OS DETENTORES DA POSSE DOS IMÓVEIS DECORRENTES
DE OCUPAÇÃO IRREGULAR, LOCALIZADOS NO ENTORNO
DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – CENTRO DA CIDADE DE
GOIANA/PE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar o pagamento, através de indenização, aos
moradores/possuidores identificados no ANEXO I desta Lei, que
possuem imóveis decorrente de ocupação irregular, localizados na
calçada do cemitério público municipal de Goiana.
Art. 2 º O acordo extrajudicial consistirá no pagamento, por
indenização, por parte do Município de Goiana, do valor total de R$
22.833,84 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e
quatro centavos), aos detentores da posse dos imóveis decorrentes de
ocupação irregular, em situação de vulnerabilidade, identificados no
ANEXO I desta Lei, que a integra como sua parte complementar e
inseparável.
§ 1º – O valor individual da indenização está descriminado no
ANEXO I da presente Lei.
§ 2º – O pagamento da indenização de que cuida esta Lei será
efetuado em conta bancária de titularidade do beneficiário, fornecida
por este, através de formulário expedido pela Secretaria de
Arrecadação e Finanças do Município de Goiana.
Art. 3º - Após o pagamento da indenização prevista nesta Lei, o
Município de Goiana terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
para desobstruir o entorno (calçadas) do cemitério público municipal,
localizado no centro da Cidade de Goiana.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar a suplementação orçamentária, no valor de até
R$ 22.833,84 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta
e quatro centavos), definido no art. 2º da presente Lei, para reforço da
ficha orçamentária, a saber:
02.12 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E
PATRIMONIO ARQUITETÔNICO
15.452.0226.2135 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E PATRIMONIO.
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.500 – Recursos não vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
06/01/2025, 08:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/88AFEC1F/f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9 1/2
Lucicleide Soares Ribeiro CPF 075.972.***-** R$ 8.611,28
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:88AFEC1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
06/01/2025, 08:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/88AFEC1F/f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9f3c3282156ea4e97168c64fdf18e25c9 2/2

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