| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA RODOVIA PE-75 E INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 25ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.705/2024 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA RODOVIA PE-75 E INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 25ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do terreno desmembrado da Gleba B (matrícula 16.474), com área total de 5.105,88m², situado às margens da Rodovia PE-75, neste Município de Goiana/PE, à JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, visando à construção e implantação, única e exclusivamente, de uma nova sede para a 25ª Vara Federal, Subseção Goiana, no Município de Goiana/PE. § 1º – A descrição e caracterização do imóvel de que trata este artigo, objeto da doação, encontra-se no ANEXO I desta Lei, como sua parte complementar e inseparável. § 2º - O bem imóvel definido no caput deste artigo foi devidamente desapropriado, pelo Município de Goiana, para posterior alienação, por meio de doação com encargo. Art. 2º A área definida no art. 1º desta Lei, será desmembrada e doada, conforme poligonal descrito no Anexo I da presente Lei. Art. 3º Constitui encargo da doação ora autorizada, a obrigação da Donatária destinar o imóvel ao qual se refere o § 1º do art 1º desta Lei, para fins, exclusivamente, de implantação da nova sede da 25ª Vara Federal, Subseção Goiana, neste Município de Goiana, sendo vedada a sua alienação. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o início das obras, e de até 24 (vinte e quatro) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja aprovação do Doador. Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 3º, 4º e 5º desta Lei implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, ficando as benfeitorias incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 7º Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática, na hipótese do disposto no art. 6º desta Lei, quando: I- houver paralisação das atividades, por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, da nova sede da 25ª Vara Federal a ser edificada no imóvel, objeto da doação; 06/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 1/3 II-for dada ao imóvel destinação diversa da constante do art. 3º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Goiana. Art. 8º A doação será a título gratuito, sendo atribuído ao imóvel o valor venal estabelecido, através da devida avaliação prévia, pelo Poder Executivo Municipal de Goiana, e todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, são de responsabilidade da Donatária. Art. 9º Não será permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei. Art. 10º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. Parágrafo Único O crédito adicional suplementar, autorizado pelo caput deste artigo, terá como fonte de recursos a anulação parcial das dotações abaixo relacionadas e/ou superávit financeiro, apurado no exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I e III da Lei Federal 4.320/64: Dotação Orçamentária: 02.12 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Patrimônio Arquitetônico 15 451 0226 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS PELO MUNICÍPIO. 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha: 368 Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de Dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito ANEXO I ÁREA DESMEMBRADA DA GLEBA B Área: 5.105,88 m² / 0,510 ha /Perímetro: 290,20 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 276.331.9690 m e N: 9.164.075,7080 m com azimute 269° 48' 46'' e distância de 60,00 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 276.271,9690 m e N: 9164.075,5118 m com azimute 360° 00' 00'' e distância de 85,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 276.271,9690 m e N: 9.164.160.7080 m com azimute 90° 00' 00'' e distância de 60,00 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 276.331,9690 m e N: 9.164.160,7080 m com azimute 180° 00' 00'' e distância de 85,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Descrição dos confrontantes: Norte: mede 60,00 m, confrontando-se com a Gleba B; Sul: mede 60,00 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia PE-75, denominada como Avenida vereador Francisco de Paula Gomes dos santos pela lei municipal nº 2481/2021 Leste: mede 85,00 m, confrontando-se com a rua projetada 5 do loteamento novo horizonte; Oeste: mede 85,20 m , confrontando-se com a Gleba B. Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de Dezembro de 2024. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO 06/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 2/3 Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:10A3F4A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 06/01/2025, 08:55 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 3/3