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norma nº 2705/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO, LOCALIZADO ÀS MARGENS DA RODOVIA PE-75 E INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, À JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 25ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.705/2024
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO,
LOCALIZADO ÀS MARGENS DA RODOVIA PE-75 E
INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL,
À JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA
IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 25ª VARA
FEDERAL, SUBSEÇÃO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
doação do terreno desmembrado da Gleba B (matrícula
16.474), com área total de 5.105,88m², situado às margens da
Rodovia PE-75, neste Município de Goiana/PE, à JUSTIÇA
FEDERAL DE PERNAMBUCO, visando à construção e
implantação, única e exclusivamente, de uma nova sede para a
25ª Vara Federal, Subseção Goiana, no Município de
Goiana/PE.
§ 1º – A descrição e caracterização do imóvel de que trata este
artigo, objeto da doação, encontra-se no ANEXO I desta Lei,
como sua parte complementar e inseparável.
§ 2º - O bem imóvel definido no caput deste artigo foi
devidamente desapropriado, pelo Município de Goiana, para
posterior alienação, por meio de doação com encargo.
Art. 2º A área definida no art. 1º desta Lei, será desmembrada e
doada, conforme poligonal descrito no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Constitui encargo da doação ora autorizada, a obrigação
da Donatária destinar o imóvel ao qual se refere o § 1º do art 1º
desta Lei, para fins, exclusivamente, de implantação da nova
sede da 25ª Vara Federal, Subseção Goiana, neste Município de
Goiana, sendo vedada a sua alienação.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses, a
partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o início
das obras, e de até 24 (vinte e quatro) meses para o seu
término, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
haja aprovação do Doador.
Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações
deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da
legislação vigente.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nos
artigos 3º, 4º e 5º desta Lei implicará na revogação de pleno
direito da doação, independentemente de qualquer notificação e
sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, ficando
as benfeitorias incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática, na hipótese
do disposto no art. 6º desta Lei, quando:
I- houver paralisação das atividades, por período superior a 24
(vinte e quatro) meses, da nova sede da 25ª Vara Federal a ser
edificada no imóvel, objeto da doação;
06/01/2025, 08:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 1/3
II-for dada ao imóvel destinação diversa da constante do art. 3º
desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e
Legislativo deste Município de Goiana.
Art. 8º A doação será a título gratuito, sendo atribuído ao
imóvel o valor venal estabelecido, através da devida avaliação
prévia, pelo Poder Executivo Municipal de Goiana, e todas as
despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e
posterior registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, são de responsabilidade da Donatária.
Art. 9º Não será permitida a alienação e/ou transferência,
parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel
objeto da doação de que trata esta Lei.
Art. 10º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar.
Parágrafo Único O crédito adicional suplementar, autorizado
pelo caput deste artigo, terá como fonte de recursos a anulação
parcial das dotações abaixo relacionadas e/ou superávit
financeiro, apurado no exercício anterior, conforme art. 43, §
1º, I e III da Lei Federal 4.320/64:
Dotação Orçamentária:
02.12 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Patrimônio
Arquitetônico
15 451 0226 1052 0000 DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO
DE IMOVEIS PELO MUNICÍPIO.
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 368
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de Dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
ÁREA DESMEMBRADA DA GLEBA B
Área: 5.105,88 m² / 0,510 ha /Perímetro: 290,20 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido
pelas coordenadas E: 276.331.9690 m e N: 9.164.075,7080 m
com azimute 269° 48' 46'' e distância de 60,00 m até o vértice
V2, definido pelas coordenadas E: 276.271,9690 m e N:
9164.075,5118 m com azimute 360° 00' 00'' e distância de
85,20 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E:
276.271,9690 m e N: 9.164.160.7080 m com azimute 90° 00'
00'' e distância de 60,00 m até o vértice V4, definido pelas
coordenadas E: 276.331,9690 m e N: 9.164.160,7080 m com
azimute 180° 00' 00'' e distância de 85,00 m até o vértice V1,
encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr,
fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: mede 60,00 m, confrontando-se com a Gleba B;
Sul: mede 60,00 m, confrontando-se com a faixa de domínio
da Rodovia PE-75, denominada como Avenida vereador
Francisco de Paula Gomes dos santos pela lei municipal nº
2481/2021
Leste: mede 85,00 m, confrontando-se com a rua projetada 5
do loteamento novo horizonte;
Oeste: mede 85,20 m , confrontando-se com a Gleba B.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de Dezembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
06/01/2025, 08:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 2/3
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:10A3F4A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/12/2024. Edição 3751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
06/01/2025, 08:55 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/10A3F4A9/f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555f6235ec0a9a9bf3de3a3bd8beb2c6555 3/3

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