| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.706 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.706/2025 Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), o valor do Salário Mínimo, a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 20 de janeiro de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:F6F88198 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/01/2025. Edição 3766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/01/2025, 16:26 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F6F88198/9d24f5137d317dc10915379b0e6607b29d24f5137d317dc10915379b0e6607b2 1/1