| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.707 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual do vencimento básico, salário e proventos dos servidores efetivos ativos, inativos e servidores contratados do Município de Goiana e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.707/2025 Dispõe sobre o reajuste anual do vencimento básico, salário e proventos dos servidores efetivos ativos, inativos e servidores contratados do Município de Goiana e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o reajuste linear de 10 % (por cento) sobre o vencimento básico, do salário e dos proventos, dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionista vinculados ao Poder Executivo do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, Parágrafo Único. Para os professores ativos, inativos e pensionistas, a revisão geral anual será no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico. Art. 2º. As novas Tabelas de Vencimentos relativas aos cargos que compõem os Quadros da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município, resultantes da aplicação do reajuste concedido no caput do art. 1º desta Lei, serão instituídas por meio de Decreto, publicado no Diário Oficial do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações orçamentárias próprias. Art.4º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria e legal, implementar o aditivo contratual no percentual de 10% (dez por cento) aos servidores no exercício de função pública, oriundo de contratos temporários, no Município de Goiana. Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025, observando-se as disposições constitucionais e legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 20 de janeiro 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:FFF1D0DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/01/2025. Edição 3766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/01/2025, 16:26 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FFF1D0DA/4ae549351f4847363cbae5de78a158e34ae549351f4847363cbae5de78a158e3 1/1