br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.707 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre o reajuste anual do vencimento básico, salário e proventos dos servidores efetivos ativos, inativos e servidores contratados do Município de Goiana e dá outras providências.
native_id438

Originating matéria

matéria 2426 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.707/2025
Dispõe sobre o reajuste anual do vencimento
básico, salário e proventos dos servidores
efetivos ativos, inativos e servidores contratados
do Município de Goiana e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o
reajuste linear de 10 % (por cento) sobre o vencimento básico,
do salário e dos proventos, dos servidores públicos efetivos,
ativos, inativos e pensionista vinculados ao Poder Executivo do
Município de Goiana, Estado de Pernambuco,
Parágrafo Único. Para os professores ativos, inativos e
pensionistas, a revisão geral anual será no percentual de 8%
(oito por cento), sobre o vencimento básico.
Art. 2º. As novas Tabelas de Vencimentos relativas aos cargos
que compõem os Quadros da Administração Direta, Autarquias
e Fundações Públicas do Município, resultantes da aplicação
do reajuste concedido no caput do art. 1º desta Lei, serão
instituídas por meio de Decreto, publicado no Diário Oficial do
Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas dotações
orçamentárias próprias.
Art.4º. Fica autorizado ao Chefe do Executivo, por via própria
e legal, implementar o aditivo contratual no percentual de 10%
(dez por cento) aos servidores no exercício de função pública,
oriundo de contratos temporários, no Município de Goiana.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de
2025, observando-se as disposições constitucionais e legais
pertinentes.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 20 de janeiro
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:FFF1D0DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 22/01/2025. Edição 3766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
22/01/2025, 16:26 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FFF1D0DA/4ae549351f4847363cbae5de78a158e34ae549351f4847363cbae5de78a158e3 1/1

open original →