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norma nº 2.715/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.715 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaINSERE O BAILE MUNICIPAL DE CARNAVAL NO CALENDÁRIO FESTIVO DE GOIANA; AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIANA A REALIZÁ-LO E REVERTER A TOTALIDADE DA BILHETERIA À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.715/2025
INSERE O BAILE MUNICIPAL DE CARNAVAL
NO CALENDÁRIO FESTIVO DE GOIANA;
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIANA A
REALIZÁ-LO E REVERTER A TOTALIDADE DA
BILHETERIA À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário festivo do Município de Goiana,
o Baile Municipal carnavalesco, a ser realizado, anualmente, no
período prévio de carnaval.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
Baile Municipal de Carnaval de Goiana, a que alude o art. 1º, desta
Lei, sob suas expensas, com objetivo de fomentar a cultura local e
incentivar a participação da comunidade nas festividades
carnavalescas.
Art. 3º - O Município de Goiana poderá cobrar ingresso de acesso ao
Baile Municipal instituído pela presente Lei, e toda a receita
arrecadada com a venda de ingressos para o evento será integralmente
destinada à instituição beneficente do município, a ser definida,
anualmente, pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Políticas
Sociais.
Parágrafo único - A instituição beneficente destinatária dos recursos
arrecadados deverá estar regularmente constituída e inscrita nos
cadastros municipais, atuando em projetos sociais voltados à
população em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º - O evento carnavalesco instituído por esta Lei será organizado
pela Prefeitura Municipal de Goiana/PE, podendo contar com apoio de
entidades privadas, mediante parcerias e patrocínios, desde que
respeitados os princípios da transparência e da moralidade
administrativa.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto,
regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos para a
realização do evento pela mesma instituído e a destinação dos recursos
arrecadados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de recursos consignados no orçamento geral do Município e
serão classificadas em dotações específicas.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 20 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:6561D15F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 24/03/2025. Edição 3807
24/03/2025, 10:09 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6561D15F/910f9d9b335480dabdec86086f972261910f9d9b335480dabdec86086f972261 1/2
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24/03/2025, 10:09 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6561D15F/910f9d9b335480dabdec86086f972261910f9d9b335480dabdec86086f972261 2/2

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