| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.715 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | INSERE O BAILE MUNICIPAL DE CARNAVAL NO CALENDÁRIO FESTIVO DE GOIANA; AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIANA A REALIZÁ-LO E REVERTER A TOTALIDADE DA BILHETERIA À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.715/2025 INSERE O BAILE MUNICIPAL DE CARNAVAL NO CALENDÁRIO FESTIVO DE GOIANA; AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIANA A REALIZÁ-LO E REVERTER A TOTALIDADE DA BILHETERIA À INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário festivo do Município de Goiana, o Baile Municipal carnavalesco, a ser realizado, anualmente, no período prévio de carnaval. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Baile Municipal de Carnaval de Goiana, a que alude o art. 1º, desta Lei, sob suas expensas, com objetivo de fomentar a cultura local e incentivar a participação da comunidade nas festividades carnavalescas. Art. 3º - O Município de Goiana poderá cobrar ingresso de acesso ao Baile Municipal instituído pela presente Lei, e toda a receita arrecadada com a venda de ingressos para o evento será integralmente destinada à instituição beneficente do município, a ser definida, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Parágrafo único - A instituição beneficente destinatária dos recursos arrecadados deverá estar regularmente constituída e inscrita nos cadastros municipais, atuando em projetos sociais voltados à população em situação de vulnerabilidade. Art. 4º - O evento carnavalesco instituído por esta Lei será organizado pela Prefeitura Municipal de Goiana/PE, podendo contar com apoio de entidades privadas, mediante parcerias e patrocínios, desde que respeitados os princípios da transparência e da moralidade administrativa. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos para a realização do evento pela mesma instituído e a destinação dos recursos arrecadados. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do Município e serão classificadas em dotações específicas. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 20 de março de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:6561D15F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/03/2025. Edição 3807 24/03/2025, 10:09 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6561D15F/910f9d9b335480dabdec86086f972261910f9d9b335480dabdec86086f972261 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 24/03/2025, 10:09 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6561D15F/910f9d9b335480dabdec86086f972261910f9d9b335480dabdec86086f972261 2/2