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← Goiana (PE)

norma nº 2.718/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.718 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.718/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO E DO USO DE
ARMAS DE GEL (“GEL BLASTERS”),
NESTE MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado o uso e a comercialização de armas de gel
(“gel blasters”), neste Município de Goiana, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Ficam os órgãos de segurança pública e de fiscalização,
deste Município de Goiana, autorizados à apreensão das armas
e munição de gel, para efeito de destruição das mesmas.
Art. 3º A empresa comercial que afrontar as disposições desta
Lei, comercializando armas de gel (“gel blasters”), será
penalizada, administrativamente, mediante aplicação de multa,
nos termos do Decreto regulamentar do Poder Executivo, e, em
caso de reincidência, mediante cassação do alvará de
funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 10 de abril de
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:336DE78D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/04/2025. Edição 3823
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
22/04/2025, 08:27 Município de Goiana
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