| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.718 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de armas de gel (gel blasters), neste Município de Goiana, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.718/2025 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DO USO DE ARMAS DE GEL (“GEL BLASTERS”), NESTE MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica vedado o uso e a comercialização de armas de gel (“gel blasters”), neste Município de Goiana, Estado de Pernambuco. Art. 2º Ficam os órgãos de segurança pública e de fiscalização, deste Município de Goiana, autorizados à apreensão das armas e munição de gel, para efeito de destruição das mesmas. Art. 3º A empresa comercial que afrontar as disposições desta Lei, comercializando armas de gel (“gel blasters”), será penalizada, administrativamente, mediante aplicação de multa, nos termos do Decreto regulamentar do Poder Executivo, e, em caso de reincidência, mediante cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 10 de abril de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:336DE78D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/04/2025. Edição 3823 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/04/2025, 08:27 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/336DE78D/f64d8dc5719740327dcf98c518bde9f1f64d8dc5719740327dcf98c518bde9f1 1/1