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norma nº 2.721/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.721 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.721/2025
Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal
2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos
servidores do Município de Goiana-PE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.594/2023, o qual
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5°. A Progressão Vertical é a passagem do servidor de uma
Classe para outra subsequente, em virtude da comprovação da
escolaridade exigida para a Classe almejada, através de documentos
previstos em lei.
§1° – Em hipótese alguma haverá Progressão Vertical para servidores
que não cumprirem estágio probatório;
§2° – É proibido per saltum (salto entre classes), sendo exceção a esta
regra a Progressão Vertical da Classe de ensino médio para a Classe
do ensino superior.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:703B23CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 13/05/2025. Edição 3840a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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22/05/2025, 08:38 Município de Goiana
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