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norma nº 2.723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.723 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre o pagamento do PREVINE BRASIL aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, estabelece pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE e do INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, revoga a Lei municipal n. 2.435/2020 dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.723/2025
Dispõe sobre o pagamento do PREVINE
BRASIL aos servidores efetivos e contratados
da Secretaria Municipal de Saúde de Goiana,
estabelece o pagamento do INCENTIVO
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE e do INCENTIVO ADICIONAL
DO COMPONENTE DE QUALIDADE, revoga
a Lei municipal n. 2.435/2020 dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A presente lei tem como fundamentação legal do
componente municipal de qualidade da atenção básica,
proveniente do programa de pagamento por desempenho, nos
moldes dos parâmetros indicados pela PORTARIA GM/MS Nº
3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, na forma de incentivo de
desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da
Família (ESF), Equipe de saúde bucal (ESB) e Equipe
multidisciplinar (E-multi), com recursos financeiros resultantes
das notas obtidas por unidade de saúde na persecução dos
indicadores instituídos pelo Ministério da Saúde a partir de
seus atos normativos, estabelecendo o pagamento por
desempenho da atenção primária em saúde, publicada pelo
Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: Para efeitos dessa Lei, considera-se Atenção
Primária em Saúde:
médico;
enfermeiro;
equipe de saúde bucal, sendo composta de Dentista, Técnico
em Saúde Bucal e/ou Auxiliar de Saúde Bucal;
técnicos de Enfermagem;
agentes Comunitários de Saúde;
recepcionistas;
auxiliares de Serviços Gerais;
auxiliares/Assistentes Administrativos.
Equipe multidisciplinar, E-multi.
Art. 2º. O pagamento do incentivo de que trata esta Lei,
ocorrerá mensalmente, de acordo com as diretrizes
estabelecidas na PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, em seu
Art. 12-D, utilizando os recursos do INCENTIVO
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE.
Art. 3º. Serão submetidos à avaliação de desempenho,
consideradas as condicionalidades pertinentes à natureza e
aplicabilidade constantes da PORTARIA GM/MS Nº
3.493/2024 e dos indicadores definidos pelo Ministério da
Saúde, através de Portaria competente:
Os ocupantes de cargo efetivo integrantes do quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde, atuando na Atenção
Primária em Saúde, seja compondo as Equipes de Saúde ou
Equipes de Saúde Bucal e E-multi, ainda que em estágio
probatório.
Os servidores contratados, desde que para atuarem nas Equipes
da Atenção Primária em Saúde, Equipes de Saúde Bucal e E￾multi como titulares dos respectivos cargos.
Parágrafo Único – É indispensável que exista relação
empregatícia entre a administração pública e o servidor, não
podendo ser aplicada a gratificação de que se trata esta lei para
aqueles que forem voluntários, estagiários, bolsistas,
22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6DA739D5/5b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d65b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d6 1/3
assemelhados e aqueles que não possuam mais vínculos
empregatícios no ano em curso.
Art. 4º. Os valores dos recursos destinados para a ESF, ESB e
E-multi, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024,
serão destinados, exclusivamente, aos componentes da Equipe
da Atenção Primária em Saúde.
§1º O rateio dos valores será efetivado de acordo com a
avaliação de cada equipe, por quadrimestre, sendo o valor que
a cada equipe couber dividido, igualitariamente, entre os
componentes das equipes de saúde da família e equipes de
saúde bucal, avaliados nos moldes da PORTARIA GM/MS Nº
3.493/2024.
§2º O pagamento dos recursos por equipe terá relação com o
percentual de alcance dos indicadores, no quadrimestre
anterior, pela equipe de saúde e permanecerá até que seja
mudada a estratégia de financiamento ou cessem os recursos
que a subsidiam.
Art. 5º. O pagamento do Incentivo Financeiro do Componente
de Qualidade e do Incentivo Adicional do Componente de
Qualidade, aos profissionais das ESF, ESB do município de
Goiana, fica condicionado ao repasse de recursos financeiros
correspondentes, sendo sua manutenção condicionada à
continuidade e alterações do referido repasse.
§1º A distribuição do Incentivo do Componente de Qualidade
será realizada entre os profissionais das equipes da Atenção
Primária em Saúde, ESF e ESB, de forma igualitária e por
equipe, na porcentagem de 100% do valor dos recursos
percebidos a título dos indicadores apurados nas avaliações,
sendo repassados aos profissionais, nos termos da presente Lei
e da PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, de cada equipe,
considerando o método de pagamento.
§2º Na hipótese do participante de uma equipe, após receber
suas avaliações, ser remanejado para outra, permanecerá ele
com os valores percebidos por seu desempenho, até que ocorra
uma nova avaliação na unidade a que vier a integrar.
Art. 6º. O incentivo financeiro de que trata esta Lei possui
natureza indenizatória, não poderá servir de referência para
indexação de quaisquer vantagens e nem será incorporado aos
vencimentos dos servidores sob nenhuma circunstância.
Art. 7º. Os componentes das equipes de saúde farão jus ao
INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE
QUALIDADE, observados os termos do artigo 12-D, §3º da
PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024.
Art. 8º. O Incentivo financeiro e Adicional do Componente de
Qualidade será determinado a partir das informações da base
de dados cadastradas, pela Secretaria de Saúde Municipal,
podendo ser atualizada quadrimestralmente, de acordo com os
indicadores determinados pelo Ministério da Saúde, sendo de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a
implementação das condições técnicas para o alcance destes
indicadores.
Art. 9°. - O valor do incentivo de desempenho será pago aos
profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de
Saúde Bucal e E-multi, nos moldes definidos na PORTARIA
GM/MS Nº 3.493/2024, ou em outro instrumento normativo
posterior, entre os membros da equipe, de acordo com a nota
alcançada, respectivamente, e a lei prevista.
Art. 10°. O incentivo financeiro de que trata esta Lei, será
devido aos servidores efetivos e contratados, em efetivo
exercício na atenção primária da saúde do município, exceto
nos casos de:
I – licença sem vencimentos;
– cessão, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração Direta, Autarquias e Fundações, em nível
municipal, estadual ou federal;
III – quando o componente/servidor não possuir mais vínculo
com a unidade de Atenção Primária em Saúde.
Parágrafo Único – No caso de Licença Prêmio, Licença para
Mandato Classista, Licença para Mestrado ou Doutorado, para
conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato-sensu e
Licença Médica, continuará sendo devido o pagamento do
Incentivo Adicional do Componente de Qualidade.
22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6DA739D5/5b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d65b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d6 2/3
Art. 11º. O recurso destinado à avaliação de cada equipe
deverá ser redistribuído entre os componentes avaliados,
quando algum membro da equipe perder o vínculo com a
atenção básica e/ou com o município.
Parágrafo único – O repasse financeiro que subsidia o
Pagamento por Desempenho da Atenção Primária em Saúde
estabelecido nesta Lei, deverá ser concedido enquanto houver
repasse de recursos financeiros destinados para este fim, pelo
Ministério de Saúde, para o Município de Goiana, através do
Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2025.
Art. 13º. Ficam revogadas a Lei nº 2.435/2020 e todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:6DA739D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 13/05/2025. Edição 3840a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6DA739D5/5b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d65b3ba79543bfdd67cbbddd4d61e1f4d6 3/3

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