br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.724 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSubstitui o Anexo I, da Lei Municipal n. 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providências".
native_id454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.724/2025
Substitui o Anexo I, da Lei Municipal n. 2.709/2025,
disciplina a jornada ordinária de trabalho dos
vigilantes da Câmara Municipal de Goiana,
estabelece adicional de risco de vida, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica substituído o ANEXO I, da Lei Municipal 2.709/25, de
24 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a composição dos cargos da
Câmara Municipal de Goiana, revoga as Leis n. 2.505/2022 e
2.517/2022; disciplina a concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação
aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras
providências”, pelo ANEXO ÚNICO da presente lei, que passa a
integrar esta como sua parte complementar e inseparável.
Art. 2º. A jornada ordinária de trabalho do vigilante será estabelecida
de acordo com a necessidade do serviço, em escalas de trabalho de
revezamento e plantões preestabelecidas, conforme disposto nos
incisos a seguir:
I- jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;
II- plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas
de descanso e:
III plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas e 72 (setenta e
duas) horas de descanso.
Parágrafo Único. O vigilante deverá ser notificado formalmente, em
caso de mudança de escala fixa de plantão, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias.
Art. 3º. Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, aos
vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, no percentual de 20%
(vinte por cento). calculada sobre o salário-base.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos passam a vigorar a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:A2411FC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/05/2025. Edição 3843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
22/05/2025, 08:39 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A2411FC5/8ff9819069b742307e62052aa745ad038ff9819069b742307e62052aa745ad03 1/1

open original →