| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.724 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Substitui o Anexo I, da Lei Municipal n. 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providências". |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.724/2025 Substitui o Anexo I, da Lei Municipal n. 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece adicional de risco de vida, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica substituído o ANEXO I, da Lei Municipal 2.709/25, de 24 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana, revoga as Leis n. 2.505/2022 e 2.517/2022; disciplina a concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências”, pelo ANEXO ÚNICO da presente lei, que passa a integrar esta como sua parte complementar e inseparável. Art. 2º. A jornada ordinária de trabalho do vigilante será estabelecida de acordo com a necessidade do serviço, em escalas de trabalho de revezamento e plantões preestabelecidas, conforme disposto nos incisos a seguir: I- jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; II- plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso e: III plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas e 72 (setenta e duas) horas de descanso. Parágrafo Único. O vigilante deverá ser notificado formalmente, em caso de mudança de escala fixa de plantão, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Art. 3º. Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, aos vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, no percentual de 20% (vinte por cento). calculada sobre o salário-base. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de maio de 2025. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:A2411FC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/05/2025. Edição 3843 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 22/05/2025, 08:39 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/A2411FC5/8ff9819069b742307e62052aa745ad038ff9819069b742307e62052aa745ad03 1/1