| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.728 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MOTORISTA, RISCO DE VIDA E ROMU, REVOGA OS ARTS. 42, I E 43 DA LEI MUNICIPAL 2.042/2007, BEM COMO O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL 2.404/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.728/2025 DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE MOTORISTA, RISCO DE VIDA E ROMU, REVOGA OS ARTS. 42, I E 43 DA LEI MUNICIPAL 2.042/2007, BEM COMO O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL 2.404/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – As gratificações de motorista, 10% (dez por cento), risco de vida, 20% (vinte por cento) e ROMU, 50% (cinquenta por cento) passam a ser unificadas em apenas uma, denominada, Gratificação de Exercício, nos termos do art. 42, II, da Lei Municipal 2.042/2007. Parágrafo Único. Com a incorporação de que cuida este artigo, as gratificações de motorista, risco de vida e ROMU, passam a compor intrinsicamente a Gratificação de Exercício, preservando-se, consequentemente, a sua natureza originária. Art. 2° – A gratificação de exercício é inerente ao cargo, independente da função ocupada, e passa a ser implantada, automaticamente, a partir da publicação desta Lei. Art. 3° – A gratificação de exercício corresponderá a 80% (oitenta por cento) do salário base do servidor. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, e especialmente os arts., 42, I e 43 da Lei Municipal 2.042/2007, bem como o art. 3° da Lei Municipal 2.404/2019. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 03 de junho de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Prefeito Interino Publicado por: Douglas Roberto Oliveira Dos Santos Código Identificador:2596527F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/06/2025. Edição 3856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 09/06/2025, 08:47 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2596527F/6422d94c36633cb6abb3b37c1966933f6422d94c36633cb6abb3b37c1966933f 1/1