| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, no âmbito do Município de Goiana/PE, e dá outras providências. |
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Ce, a ie = a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA E ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE = Goia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE FEITURA MUNICIPAL LEINº 2.476/2021. Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, no âmbito do Município de Goiana/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigatória à disponibilização de, no mínimo, 02 (duas) cadeiras de rodas, pelas agências bancárias do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a portadores de deficiências, em atendimentos, que delas necessitem. Art. 2º Às agências bancárias que não atendam a exigência contida no art. 1º desta lei serão aplicadas as seguintes sanções: I- advertência, por ocasião da primeira infração; Il — multa diária, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese reincidência. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da penalidade de que trata o inciso II, deste artigo, serão destinados à assistência social do município, classificados nas dotações específicas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, exercerá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei. Art. 4º Fica obrigatória a divulgação da síntese desta lei, em lugares de fácil acesso ao público, no interior de cada agência bancária. Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, através de Decreto, regulam lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação. ntará a presente Art. 6º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. A Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goi CNP) nº 10.150.043/0001-07 = [qo PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO rem Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2021. EDUARDO HONSÓRIO|CARNEIRO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07