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norma nº 2476/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, nas agências bancárias, no âmbito do Município de Goiana/PE, e dá outras providências.
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ie = a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
E ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
=
Goia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
SEGUE EM FRENTE
FEITURA MUNICIPAL
LEINº 2.476/2021.
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de
rodas, nas agências bancárias, no âmbito do
Município de Goiana/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória à disponibilização de, no mínimo, 02 (duas) cadeiras de rodas,
pelas agências bancárias do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a portadores de
deficiências, em atendimentos, que delas necessitem.
Art. 2º Às agências bancárias que não atendam a exigência contida no art. 1º desta lei
serão aplicadas as seguintes sanções:
I- advertência, por ocasião da primeira infração;
Il — multa diária, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese reincidência.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da penalidade de que trata o inciso II, deste
artigo, serão destinados à assistência social do município, classificados nas dotações específicas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, exercerá a
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei.
Art. 4º Fica obrigatória a divulgação da síntese desta lei, em lugares de fácil acesso ao
público, no interior de cada agência bancária.
Art. 5º O Poder Executivo, se necessário, através de Decreto, regulam
lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação.
ntará a presente
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. A
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goi
CNP) nº 10.150.043/0001-07
= [qo PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
rem Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
SEGUE EM FRENTE
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2021.
EDUARDO HONSÓRIO|CARNEIRO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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