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norma nº 2.731/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.731 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.731/2025
Dispõe sobre a denominação de logradouro
público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de JOÃO PAULO CARNEIRO DA
SILVA, a Praça localizada na Rua da Igreja, conhecida como
Pé da Mentira em Ponta de Pedras, Goiana/PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de junho de
2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Publicado por:
Douglas Roberto Oliveira Dos Santos
Código Identificador:6AB8932C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/06/2025. Edição 3862
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
03/07/2025, 09:11 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6AB8932C/e162d5401158fcca4a27b8691644b888e162d5401158fcca4a27b8691644b888 1/1

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