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norma nº 2475/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe, sobre a obrigatoriedade de disponibilizar assentos e sistemas de senhas, nas casas lotéricas de Goiana/PE, e dá outras providências.
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De PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Go a. rã ESTADO DE PERNAMBUCO
oial na GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.475/2021
Dispõe, sobre a obrigatoriedade de disponibilizar
assentos e sistemas de senhas, nas casas lotéricas
de Goiana/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as casas lotéricas existentes no município de Goiana/PE, obrigadas a
disponibilizar aos usuários com deficiências, gestantes, idosos e pessoas com crianças de
colo, dispositivos de atendimento através de senha, assim como, assentos de bancos ou
cadeiras.
Parágrafo Único — O número de assentos a que se refere o caput deste artigo não
poderá ser inferior a 02 (duas) unidades por caixa de atendimento.
Art. 2º Os assentos preferenciais de que trata o art. 1º da presente lei deverão estar
devidamente sinalizados.
Art. 3º Os estabelecimentos a que alude esta lei ficam na obrigação de cumprir as
normas na mesiná estabelecidas, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da sua
publicação. bb
Art. 4º A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às
seguintes sanções:
I — advertência;
1 — multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no caso de reincidência
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, através dos seus agentes fiscais competentes,
exercerá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e aplicará as
sanções cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de seferybro de 2021.

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