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norma nº 1.662/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1.662 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Goiana - PE, para viger a partir de primeiro de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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_. -CASA JOSÉPINTO DE ABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
RESOLUÇÃO N° 1.662/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores do Município de Goiana-PE, para
viger a partir de 1° de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA C"MARA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE
PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30,
IV, da Lei Orgânica municipal, consubstanciado no art.l0, VI, "i", da Resolução
n° 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. r -Fica fixado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), o
subsídio mensal dos Vereadores do Município de Goiana/PE, a partir de 10 de janeiro
de 2025.
§ 1°_ O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do município.
§ r -O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata este artigo não
ultrapassará o montante de 40% (quarenta por cento) do subsídio de cada Deputado
Estadual de Pernambuco.
§ 3°_ A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal,
incluindo o Subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70%
(setenta por cento) de sua receita.
Art. r-Fica atribuída ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Goiana, Verba de representação, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do
subsídio mensal pago a cada Vereador.
Parágrafo Único. A verba de representação de que trata este artigo dar￾se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Câmara, sendo
esta de natureza indenizatória.
·'h:-..••..~~
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 I Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/000t-10
Sito: www.goiana.po.log.br
--CASA JOS~PINTODEABREu-·-
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Art. 3
0
_ Aos agentes políticos de que trata a presente Resolução, fica
assegurado o pagamento do 13° (decimo terceiro) subsídio, com base na remuneração
mensal integral.
§ 1°_ Na hipótese do Vereador Presidente da Câmara Municipal, o 13°
subsídio inclui a verba de representação a ele atribuída.
§ r.- O pagamento do 13° Subsídio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal fica condicionado ao cumprimento dos limites constitucionais
previstos nos §§ 10, e 3° do art.1 0, da presente Resolução.
Art 4°. Ao vereador titular fica assegurado o direito ao gozo de férias de
30 (trinta) dias, estes incluídos no recesso parlamentar, sem prejuízo de sua
remuneração, com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor de seu subsídio mensal.
§1°_ Para fazer jus ao gozo de férias, o Vereador deverá ter exercido a
vereança por 12 (doze) meses, no mínimo.
§ r- O Suplente de Vereador poderá usufruir do benefício do gozo de
férias, desde que haja cumprido o tempo mínimo de vereança definido no §10. Deste
artigo.
§ 3°_ Somente será admitida a indenização de férias não gozadas, pelo
Vereador, nos casos a saber:
I - Afastamento definitivo do exercício do cargo, antes de completar o
período aquisitivo, hipótese em que o Vereador perceberá o valor das férias calculados
proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício;
II - No último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a
coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
§ 4°. O gozo de férias do Vereador poderá ser interrompido, na hipótese
de convocação extraordinária, no período do recesso.
Art.5°.-As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão
classificadas nas dotações especificas.
Art.6°.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2025.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tctcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito: www.goiana.pc.lcg.br
2024.
-~ -CASA JOst PINTODEA8REU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Art.7°.- Revogam-se as isposições em contrário.
em 20 de maio de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fono: (81) 3626-0141 / Telofax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito: www.goiana.pc.lcg.br

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