| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1.662 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Goiana - PE, para viger a partir de primeiro de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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_. -CASA JOSÉPINTO DE ABREU-- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA Trabalhando para todos os goianenses RESOLUÇÃO N° 1.662/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Goiana-PE, para viger a partir de 1° de janeiro de 2025, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA C"MARA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica municipal, consubstanciado no art.l0, VI, "i", da Resolução n° 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. r -Fica fixado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Goiana/PE, a partir de 10 de janeiro de 2025. § 1°_ O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do município. § r -O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata este artigo não ultrapassará o montante de 40% (quarenta por cento) do subsídio de cada Deputado Estadual de Pernambuco. § 3°_ A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluindo o Subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita. Art. r-Fica atribuída ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goiana, Verba de representação, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal pago a cada Vereador. Parágrafo Único. A verba de representação de que trata este artigo darse-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória. ·'h:-..••..~~ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 I Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/000t-10 Sito: www.goiana.po.log.br --CASA JOS~PINTODEABREu-·- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA Trabalhando para todos os goianenses Art. 3 0 _ Aos agentes políticos de que trata a presente Resolução, fica assegurado o pagamento do 13° (decimo terceiro) subsídio, com base na remuneração mensal integral. § 1°_ Na hipótese do Vereador Presidente da Câmara Municipal, o 13° subsídio inclui a verba de representação a ele atribuída. § r.- O pagamento do 13° Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal fica condicionado ao cumprimento dos limites constitucionais previstos nos §§ 10, e 3° do art.1 0, da presente Resolução. Art 4°. Ao vereador titular fica assegurado o direito ao gozo de férias de 30 (trinta) dias, estes incluídos no recesso parlamentar, sem prejuízo de sua remuneração, com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor de seu subsídio mensal. §1°_ Para fazer jus ao gozo de férias, o Vereador deverá ter exercido a vereança por 12 (doze) meses, no mínimo. § r- O Suplente de Vereador poderá usufruir do benefício do gozo de férias, desde que haja cumprido o tempo mínimo de vereança definido no §10. Deste artigo. § 3°_ Somente será admitida a indenização de férias não gozadas, pelo Vereador, nos casos a saber: I - Afastamento definitivo do exercício do cargo, antes de completar o período aquisitivo, hipótese em que o Vereador perceberá o valor das férias calculados proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício; II - No último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. § 4°. O gozo de férias do Vereador poderá ser interrompido, na hipótese de convocação extraordinária, no período do recesso. Art.5°.-As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificas. Art.6°.- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2025. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 / Tctcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Sito: www.goiana.pc.lcg.br 2024. -~ -CASA JOst PINTODEA8REU-- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA Trabalhando para todos os goianenses Art.7°.- Revogam-se as isposições em contrário. em 20 de maio de Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fono: (81) 3626-0141 / Telofax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Sito: www.goiana.pc.lcg.br