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norma nº 1666/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera os §§1° e 3° do art. 1° da Resolução n° 1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal - e a este artigo acrescenta o §4°.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
RESOLUÇÃO N 1.666/2025.
Altera os $$ 1º e 3º do art. 1º da
Resolução nº 1.566/92 —
Regimento Interno da Câmara
Municipal — e a este artigo
acrescenta o $ 4º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art. 10,
VL,”i”, da Resolução nº 1.566/1992 (Regimento Interno), faz saber que
a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam alterados os $$ 1º e 3º do art. 1º da Resolução nº 1.566/92 -
Regimento Interno da Câmara Municipal —, os quais passam a vigorar com
a seguinte redação:
8 1º - As sessões da Câmara Municipal de Goiana deverão
ser realizadas nas dependências de sua sede aludida no
caput deste artigo, podendo, por decisão de sua Mesa
Diretora, ocorrer itinerância, mediante realizações
ocasionais fora de sua dependência, abrangendo, inclusive,
comunidades e distritos.
$ 3º - No caso de aplicação das normas contidas nos 88 1º e
2º deste artigo, no tocante a ocorrência de sessões fora da
sede da Câmara Municipal, deverá a Mesa Diretora tomar
todas as providências indispensáveis à publicidade da
itinerância e à devida segurança dos participantes do ato.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
—— CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
. CAMARA MUNICIPAL DE
, GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Art. 2º - Ao art. 1º da Resolução nº 1.566/92 - Regimento Interno da
Câmara Municipal —, fica acrescido o $ 4º, com a seguinte redação:
$ 4º - Obrigatoriamente, ao menos uma vez no mês, a
sessão da Câmara Municipal ocorrerá fora de sua sede, em
quaisquer de suas comunidades ou de Distritos do
município.
Art. 3º - À presente Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Gojâna, em 27 de junho de 2025.
Ver. Ramon Aranha
Presidente Interino
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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