| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Altera os §§1° e 3° do art. 1° da Resolução n° 1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal - e a este artigo acrescenta o §4°. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA Trabalhando para todos os goianenses RESOLUÇÃO N 1.666/2025. Altera os $$ 1º e 3º do art. 1º da Resolução nº 1.566/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal — e a este artigo acrescenta o $ 4º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art. 10, VL,”i”, da Resolução nº 1.566/1992 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam alterados os $$ 1º e 3º do art. 1º da Resolução nº 1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal —, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 8 1º - As sessões da Câmara Municipal de Goiana deverão ser realizadas nas dependências de sua sede aludida no caput deste artigo, podendo, por decisão de sua Mesa Diretora, ocorrer itinerância, mediante realizações ocasionais fora de sua dependência, abrangendo, inclusive, comunidades e distritos. $ 3º - No caso de aplicação das normas contidas nos 88 1º e 2º deste artigo, no tocante a ocorrência de sessões fora da sede da Câmara Municipal, deverá a Mesa Diretora tomar todas as providências indispensáveis à publicidade da itinerância e à devida segurança dos participantes do ato. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.goiana.pe.leg.br —— CASA JOSÉ PINTO DE ABREU . CAMARA MUNICIPAL DE , GOIANA Trabalhando para todos os goianenses Art. 2º - Ao art. 1º da Resolução nº 1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal —, fica acrescido o $ 4º, com a seguinte redação: $ 4º - Obrigatoriamente, ao menos uma vez no mês, a sessão da Câmara Municipal ocorrerá fora de sua sede, em quaisquer de suas comunidades ou de Distritos do município. Art. 3º - À presente Resolução entrar em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Gojâna, em 27 de junho de 2025. Ver. Ramon Aranha Presidente Interino Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.goiana.pe.leg.br