| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Fixa a Proposta Parcial Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU CÂMARA MUNICIPAL DE aa Trabalhando para todos os goianenses DECRETO-LEGISLATIVO Nº 263/2024 SESMT LLUISLALIVO N 263/2024 Fixa A Proposta Parcial Orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o Exercício de 2025 e, dá outras Providências. : O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e com lastro no art.86, do Regimento Interno, II, faz saber que a Câmara aprovou e, ele promulga o seguinte Decreto- Legislativo: Artigo 1º.- Fica fixado em R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), a proposta parcial orçamentária da Câmara Municipal de Goiana, para o exercício financeiro de 2025 Parágrafo-Único. - A proposta parcial orçamentária fixada no caput deste artigo, serão distribuídas nas diversas dotações, de acordo com 6 anexo único, do presente Decreto Legislativo. Artigo 2º.- Fica a Comissão Executiva da Câmara Municipal de Goiana, autorizada a, junto ao Poder Executivo, proceder as alterações necessárias, na Proposta Parcial Orçamentária, para adequá-la às normas positivas. reguladora da espécie. Artigo 3º.. O presente Decreto-L egislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões dy Câm Municipal de Goiana, em 26 de setembro de Presidente. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 CNPJ: 11.408.655/0001-10 Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - Site: www.goiana.pe.leg.br