| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.740 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Cria no Calendário de Eventos a festividade denominada Aviva Goiana, nesta cidade. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.740/2025 CRIA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, EVENTO DE FESTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar no CALENDÁRIO de Eventos desde Município, a festividade denominada “ Aviva Goiana”. Art. 2º – O evento de que trata o art.1º da presente Lei, será realizado anualmente, na segunda semana do mês de dezembro e contará com a participação das igrejas evangélicas. Art. 3º – Para a realização do citado evento. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de julho de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:0F30D2E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/08/2025. Edição 3898a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 08/08/2025, 07:16 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0F30D2E4/c04421eab07cf12f68ead9f1a7d70364c04421eab07cf12f68ead9f1a7d70364 1/1