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← Goiana (PE)

norma nº 2.740/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.740 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaCria no Calendário de Eventos a festividade denominada Aviva Goiana, nesta cidade.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.740/2025
CRIA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL,
EVENTO DE FESTIVIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a criar no CALENDÁRIO de Eventos desde
Município, a festividade denominada “ Aviva Goiana”.
Art. 2º – O evento de que trata o art.1º da presente Lei, será
realizado anualmente, na segunda semana do mês de dezembro
e contará com a participação das igrejas evangélicas.
Art. 3º – Para a realização do citado evento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 30 de julho de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:0F30D2E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 04/08/2025. Edição 3898a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
08/08/2025, 07:16 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0F30D2E4/c04421eab07cf12f68ead9f1a7d70364c04421eab07cf12f68ead9f1a7d70364 1/1

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