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norma nº 2.745/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.745 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre Janeiro a Julho de 2025 , em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências".
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.745/2025
Autoriza o parcelamento dos valores repassados
a maior ao Poder Legislativo Municipal, no
período entre janeiro a julho de 2025, em
decorrência de inclusão indevida dos valores do
FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder ao parcelamento dos valores repassados a maior, ao
Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, em razão
da inclusão indevida dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB -, na base de cálculo
dos repasses mensais, no exercício financeiro de 2025, durante
os meses de janeiro a julho.
§ 1º. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no
Acórdão TC nº 1277/2025, proferido no Processo TCE-PE nº
25100510-0, pacificou o entendimento de que “As receitas
recebidas do FUNDEB não fazem parte da base de cálculo
do duodécimo da Câmara de Vereadores prevista no art.
29-A da Constituição Federal”.
§ 2º. A decisão do Tribunal de Contas de que trata o § 1º deste
artigo afastou, por completo, o prevalente anterior
entendimento da inclusão das receitas recebidas do FUNDEB,
na base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores,
tornando, a partir de então, pacífica a matéria.
Art. 2º O montante total a ser restituído, e objeto do
parcelamento de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será de R$
3.282.743,52 (três milhões, duzentos e oitenta e dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos),
devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e
pela Câmara Municipal de Goiana, com base na diferença entre
os valores repassados e os efetivamente devidos, mediante
exclusão das receitas do FUNDEB, na base de cálculo.
Art. 3º O valor apurado e de que cuida o art. 2º desta Lei será
restituído, pelo Poder Legislativo, ao Tesouro Municipal, em
34 (trinta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a serem
descontadas, mensalmente, nos valores do duodécimo, sendo a
primeira em janeiro de 2026 e a última em outubro de 2028, no
valor de R$ 96.551,28 (noventa e seis mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), corrigido pelo
IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo–Especial
disponível na data da efetivação de cada parcela.
Art. 4º O parcelamento de que trata esta Lei tem o objetivo de
evitar prejuízos ao desenvolvimento das atividades
administrativas e legiferantes da Câmara Municipal de Goiana,
que fora surpreendida com o entendimento que passou a
prevalecer da não inclusão das receitas recebidas do FUNDEB,
na base de cálculo do duodécimo, e do próprio interesse
comum.
Art. 5º Fica reconhecido que os repasses efetuados a maior de
que se preocupa esta Lei decorreram de interpretação razoável
21/08/2025, 07:28 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DA50B4AB/b10f6fdfc6e280772a442ad91d474afdb10f6fdfc6e280772a442ad91d474afd 1/2
prevalente à época, inexistindo má-fé, dolo ou negligência por
parte dos gestores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 14 de agosto de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:DA50B4AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/08/2025. Edição 3907a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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21/08/2025, 07:28 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DA50B4AB/b10f6fdfc6e280772a442ad91d474afdb10f6fdfc6e280772a442ad91d474afd 2/2

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