| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.745 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre Janeiro a Julho de 2025 , em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências". |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.745/2025 Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento dos valores repassados a maior, ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, em razão da inclusão indevida dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB -, na base de cálculo dos repasses mensais, no exercício financeiro de 2025, durante os meses de janeiro a julho. § 1º. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Acórdão TC nº 1277/2025, proferido no Processo TCE-PE nº 25100510-0, pacificou o entendimento de que “As receitas recebidas do FUNDEB não fazem parte da base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores prevista no art. 29-A da Constituição Federal”. § 2º. A decisão do Tribunal de Contas de que trata o § 1º deste artigo afastou, por completo, o prevalente anterior entendimento da inclusão das receitas recebidas do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores, tornando, a partir de então, pacífica a matéria. Art. 2º O montante total a ser restituído, e objeto do parcelamento de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, será de R$ 3.282.743,52 (três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Câmara Municipal de Goiana, com base na diferença entre os valores repassados e os efetivamente devidos, mediante exclusão das receitas do FUNDEB, na base de cálculo. Art. 3º O valor apurado e de que cuida o art. 2º desta Lei será restituído, pelo Poder Legislativo, ao Tesouro Municipal, em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a serem descontadas, mensalmente, nos valores do duodécimo, sendo a primeira em janeiro de 2026 e a última em outubro de 2028, no valor de R$ 96.551,28 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), corrigido pelo IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo–Especial disponível na data da efetivação de cada parcela. Art. 4º O parcelamento de que trata esta Lei tem o objetivo de evitar prejuízos ao desenvolvimento das atividades administrativas e legiferantes da Câmara Municipal de Goiana, que fora surpreendida com o entendimento que passou a prevalecer da não inclusão das receitas recebidas do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e do próprio interesse comum. Art. 5º Fica reconhecido que os repasses efetuados a maior de que se preocupa esta Lei decorreram de interpretação razoável 21/08/2025, 07:28 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DA50B4AB/b10f6fdfc6e280772a442ad91d474afdb10f6fdfc6e280772a442ad91d474afd 1/2 prevalente à época, inexistindo má-fé, dolo ou negligência por parte dos gestores. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 14 de agosto de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:DA50B4AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/08/2025. Edição 3907a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 21/08/2025, 07:28 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DA50B4AB/b10f6fdfc6e280772a442ad91d474afdb10f6fdfc6e280772a442ad91d474afd 2/2