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norma nº 2471/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDispõe sobre o percentual de vagas nos estacionamentos privados no âmbito do município de Goiana, para pessoas portadoras de deficiências e idosos dá outras providências.
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me,
tm us PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
mu
olana CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº2.471/2021.
Dispõe sobre o percentual de vagas nos
estacionamentos privados no âmbito do
município de Goiana, para pessoas
portadoras de deficiências e idosos dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas existentes nos
estacionamentos privados do município de Goiana/PE, para pessoas portadoras de deficiências
físicas, visuais e auditivas, assim como para idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º Fica o município de Goiana/PE, autorizado a cobrar multa diária no valor de R$
100,00 no caso de descumprimento do art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PREFENO MUNICIPAL
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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