| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.747 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Goiana/PE, a Festa de Santana do Loteamento Sindicato. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.747/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, A FESTA DE SANTANA DO LOTEAMENTO SINDICATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Goiana-PE, A FESTA DE SANTANA DO LOTEAMENTO SINDICATO, a ser realizado sempre no ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADAANO. Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de agosto de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:45B83B5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/08/2025. Edição 3908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 21/08/2025, 07:51 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/45B83B5F/8a6f6680a8ede9d1ae5409f0138070b48a6f6680a8ede9d1ae5409f0138070b4 1/1