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← Goiana (PE)

norma nº 2.747/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.747 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Goiana/PE, a Festa de Santana do Loteamento Sindicato.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.747/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE GOIANA/PE, A FESTA DE
SANTANA DO LOTEAMENTO SINDICATO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial do
município de Goiana-PE, A FESTA DE SANTANA DO
LOTEAMENTO SINDICATO, a ser realizado sempre no
ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADAANO.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de agosto de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:45B83B5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/08/2025. Edição 3908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
21/08/2025, 07:51 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/45B83B5F/8a6f6680a8ede9d1ae5409f0138070b48a6f6680a8ede9d1ae5409f0138070b4 1/1

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