| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.750 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiar de Belo Horizonte, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.750/2025 Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiar de Belo Horizonte – e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem fins lucrativos e com finalidade de Associações de defesa de direitos sociais e de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, com sede no Engenho Belo Horizonte, S/N, situado na Zona Rural, na Usina Nossa Senhora das Maravilhas, Goiana Pernambuco com o CNPJ: 34.684.099/0001-00 Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 28 de agosto de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:D712B421 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/09/2025. Edição 3918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 02/09/2025, 09:48 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D712B421/908f858fd2f7e8bcbf41676122d66834908f858fd2f7e8bcbf41676122d66834 1/1