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norma nº 2.750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.750 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiar de Belo Horizonte, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.750/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos
Agricultores Familiar de Belo Horizonte – e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade civil
com natureza jurídica de associação de Direito Privado, sem
fins lucrativos e com finalidade de Associações de defesa de
direitos sociais e de organizações associativas ligadas à cultura
e à arte, com sede no Engenho Belo Horizonte, S/N, situado na
Zona Rural, na Usina Nossa Senhora das Maravilhas, Goiana
Pernambuco com o CNPJ: 34.684.099/0001-00
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de
utilidade pública todos os direitos decorrentes do
reconhecimento perfectibilizado por Lei, nos termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 28 de agosto de
2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:D712B421
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 01/09/2025. Edição 3918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
02/09/2025, 09:48 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/D712B421/908f858fd2f7e8bcbf41676122d66834908f858fd2f7e8bcbf41676122d66834 1/1

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