| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.755 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM), a reestruturação do quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG), e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.755/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO RUFINO RIBEIRO (EGM), A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR DE GOIANA (AMESG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG) passa a ser disciplinado, em denominações, vencimentos, símbolos e quantidades, pelo ANEXO I da presente Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável. §1º Os cargos de provimento em comissão de que cuida o caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO II da presente Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável. Art. 2º O servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Autárquica, que for nomeado para os cargos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, sendo-lhe atribuído o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão para o qual for nomeado. Parágrafo único. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão a que se refere o caput deste artigo, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do(a) Prefeito(a). Art. 3º Fica criada, no âmbito da AMESG, a Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM), com a missão de ser um centro de excelência em capacitação e aperfeiçoamento para a gestão pública, promovendo o desenvolvimento de agentes públicos e a modernização da administração. §1º A Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM) terá a atribuição principal de promover a capacitação e aperfeiçoamento dos agentes públicos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município, por meio da realização de cursos, palestras, conferências, congressos, seminários e outros eventos afins, objetivando: I – desenvolver uma cultura de formação continuada para o serviço público; II – implementar programas de integração e formação para ingressantes no serviço público municipal; III – melhorar os níveis de desempenho e eficiência de cargos e funções públicas municipais; IV – estimular e promover a especialização funcional; V – modernizar o serviço público ofertado à população; VI – ofertar, em parceria com Instituições de Ensino Superior, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu; VII – desenvolver pesquisas aplicadas em gestão pública. §2º – Os cursos e atividades da EGM abrangerão ações para desenvolvimento da Administração Pública, especialmente, nas areas de: I – Planejamento, gestão e políticas públicas; II – Tecnologia da informação e comunicação; III – Licitações e contratos administrativos; IV – Gestão de pessoas e habilidades interpessoais; V – Economia política do desenvolvimento; VI – Política urbana e de ocupação do espaço; VII – Políticas afirmativas; VIII – Governança e desenvolvimento sustentável; IX – Políticas culturais; X – Teoria e ciência política; XI – Direitos fundamentais; XII – Formação legislativa; XIII – Transdisciplinaridade. §3º As atividades desenvolvidas pela EGM serão prioritariamente destinadas aos agentes públicos municipais de Goiana-PE e, havendo vagas remanescentes, essas poderão ser ofertadas ao público geral. §4º A EGM poderá, mediante convênios e contratos específicos firmados pela Autarquia, ofertar cursos, palestras, conferências, congressos, seminários e outros eventos afins, para: I – agentes públicos de outros entes federativos; II – particulares, empresas e organizações do terceiro setor, desde que as atividades estejam alinhadas à missão da EGM e contribuam para a sustentabilidade financeira da Autarquia. §5º A EGM poderá estabelecer parcerias com outras instituições de ensino, a fim de cumprir os seus objetivos institucionais. Art. 4º Ficam criados os cargos de Diretor(a) Pedagógico(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Supervisor(a) Acadêmico(a) da EGM, que passam a compor a estrutura administrativa constante do ANEXO I desta Lei, e cujas atribuições e requisitos para a investidura constam no ANEXO II. 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 1/9 AUTARQUIA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA - AMESG SIMBOLOGIA QTD VALOR TOTAL PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00 ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA AS1 1 11.000,00 11.000,00 DIRETOR(A) DA FACULDADE CC1 1 10.000,00 10.000,00 DIRETOR(A) PEDAGÓGICO(A) CC1 1 10.000,00 10.000,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CC2 2 7.280,00 14.560,00 ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) CC2 1 7.280,00 7.280,00 COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO CC2 1 7.280,00 7.280,00 VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE CC2 1 7.280,00 7.280,00 COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC3 1 5.208,00 5.208,00 COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A) E DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DA CLÍNICA DE PSICOLOGIA CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE BOLSAS E ESTÁGIOS CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE MARKETING CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC4 1 4.300,00 4.300,00 COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC4 1 4.300,00 4.300,00 §1º Os cargos de Diretor(a) Pedagógico(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Supervisor(a) Acadêmico(a) possuem natureza comissionada, com atribuições de magistério, permitindo acumulação com outros cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, e serão nomeados pelo(a) Presidente da Autarquia. §2º Para a oferta de cursos e atividades específicas, a EGM poderá contratar cursos ou profissionais especializados por tempo determinado ou celebrar termos de cooperação técnica com outras instituições de ensino e pesquisa, sem a necessidade de criação de novos cargos permanentes. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual da EGM, com o objetivo de realizar estudos e avaliações sobre as necessidades de aperfeiçoamento dos servidores municipais, a qual terá a seguinte composição: I – Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana; II – Diretor(a) Pedagógico(a) da Escola de Governo; III – Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão da Qualidade; IV – Secretário(a) Municipal de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão; V – Controlador(a)-Geral do Município; VI – Procurador(a)-Geral do Município. §1º O Plano de Trabalho, com a previsão das ações a serem desenvolvidas anualmente, considerará as demandas da Administração Municipal, especialmente as recomendações dos Órgãos de Controle, a repetitividade de demandas administrativas e judiciais e a atualidade dos temas para a gestão pública. §2º Compete ao(à) Secretário(a) de Administração e Gestão da Qualidade solicitar demandas de capacitação que não constem do Plano de Trabalho, para atenderem as necessidades específicas dos órgãos e entidades municipais. Art. 6º O financiamento da EGM será assegurado através de: I – dotações orçamentárias municipais repassadas à Autarquia; II – receitas próprias geradas pela prestação de serviços, tais como venda de cursos, consultorias e publicações; III – convênios com outros órgãos públicos, incluindo entes federativos e organismos internacionais; IV – recursos de organismos de fomento nacionais e internacionais, mediante participação em editais e programas específicos; V – doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Art. 7º A organização e funcionamento da EGM serão disciplinados por Regimento Interno formulado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 8º A EGM deverá instituir mecanismos de avaliação periódica de suas atividades e do impacto dos cursos e programas oferecidos no desempenho dos agentes públicos e na melhoria da gestão municipal e regional, com a publicação dos resultados, para garantir a transparência e a prestação de contas. Art. 9º Tendo em vista que a criação e a reclassificação dos cargos propostos pela presente Lei são oriundos da extinção de outros cargos existentes na estrutura administrativa da Autarquia, tais alterações não acarretarão o aumento de despesas. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, na íntegra, as Leis nºs 2.389/2019, 2.396/2019 e 2.635/2023, e o art. 12 da Lei nº 2.644/2024, permanecendo vigentes as Leis nºs 2.609/2023 e 2.658/2024. Gabinete do Prefeito de Goiana, 29 de agosto de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito ANEXO I – LISTA, QUANTITATIVO, SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 2/9 SECRETÁRIO(A) DA FACULDADE CC5 1 2.800,00 2.800,00 SECRETÁRIO(A) DA PRESIDÊNCIA CC5 1 2.800,00 2.800,00 SUPERVISOR(A) ACADÊMICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC5 1 2.800,00 2.800,00 SUPERVISOR(A) DE CONTABILIDADE CC5 1 2.800,00 2.800,00 ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 8 1.904,00 15.232,00 ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC6 1 1.904,00 1.904,00 ASSISTENTE DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CC6 1 1.904,00 1.904,00 Cargo Atribuições Presidente Representar legal e institucionalmente a Autarquia de Ensino perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade em geral; Exercer a direção superior da autarquia, coordenando e supervisionando suas atividades administrativas, acadêmicas e pedagógicas; Definir, junto com o corpo técnico e acadêmico, as diretrizes estratégicas da instituição, respeitando a legislação educacional vigente; Acompanhar e aprovar o planejamento orçamentário, a execução financeira e os relatórios de gestão da autarquia; Garantir o cumprimento da missão institucional, promovendo ensino de qualidade, inclusão e inovação pedagógica; Presidir reuniões do Conselho Diretor ou Conselhos Superiores, quando previsto no regimento da autarquia; Celebrar convênios, parcerias e contratos com instituições públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento acadêmico e institucional; Promover a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e acadêmicos; Fomentar políticas de valorização dos servidores, professores e alunos, e apoiar iniciativas de pesquisa, extensão e capacitação. Assessor(a) Especial da Presidência Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente; Auxiliar na formulação de estratégias, elaboração de pautas e agendas; Acompanhar e monitorar o andamento de processos e projetos prioritários; Preparar documentos, pareceres, relatórios e apresentações; Representar o Presidente em reuniões, quando designado; Realizar articulações internas e externas para facilitar o cumprimento das metas da presidência; Assessorar na transmissão aos(às) Diretores e servidores das determinações e comunicados do(a) Presidente; Assessorar o(a) Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Acompanhar, junto às áreas competentes de órgãos e entidades públicas e privadas, a tramitação de expedientes de interesse da Autarquia. Diretor(a) da Faculdade Planejar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) e o cumprimento do calendário acadêmico; Coordenar a elaboração, atualização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição; Supervisionar o desempenho acadêmico de professores e alunos, propondo ações de melhoria; Apoiar e orientar os professores na aplicação de metodologias ativas, avaliação de aprendizagem e inovação pedagógica; Promover ações de formação continuada e reuniões pedagógicas; Participar de processos seletivos e avaliação de desempenho docente; Acompanhar a trajetória acadêmica dos alunos, apoiando ações de permanência, inclusão, adaptação e desenvolvimento educacional; Mediar questões pedagógicas envolvendo docentes, alunos e coordenações de curso; Integrar e supervisionar o trabalho das coordenações de curso, secretaria acadêmica, biblioteca, estágio, monitoria e programas de apoio ao aluno; Participar da definição de metas institucionais e estratégias pedagógicas conjuntas com a direção geral ou presidência; Preparar e acompanhar os processos de avaliação institucional e de cursos junto ao MEC, conselhos estaduais ou municipais de educação; Garantir que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com a legislação educacional vigente (LDB, DCNs, etc.); Incentivar projetos de ensino, pesquisa, extensão e práticas interdisciplinares; Promover o uso de tecnologias educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 3/9 Diretor(a) Pedagógico(a) Requisito para investidura: diploma de curso superior em área compatível com as atividades da Escola de Governo, preferencialmente em Administração, Direito, Economia, Ciências Sociais, Educação ou áreas correlatas; Responsável pela concepção e gestão da proposta pedagógica da EGM, garantindo a excelência do processo formativo; Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da EGM; Estabelecer a visão de longo prazo, as diretrizes estratégicas e os objetivos pedagógicos da EGM, alinhados à missão da Escola e às necessidades de capacitação da administração pública; Assegurar a excelência e a inovação de todos os programas educacionais oferecidos, garantindo a relevância dos conteúdos e a eficácia das metodologias de ensino-aprendizagem; Analisar e aprovar os projetos pedagógicos dos cursos, garantindo sua conformidade com as diretrizes da EGM e as melhores práticas educacionais; Manter um diálogo constante com a Direção AMESG para garantir o alinhamento das ações pedagógicas da EGM com as políticas e recursos da Autarquia; Incentivar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas em gestão pública e a incorporação de inovações pedagógicas nos programas da EGM; Supervisionar todas as atividades acadêmicas da Escola de Governo, incluindo o planejamento, organização, coordenação e avaliação dos programas educacionais oferecidos; Assegurar a qualidade pedagógica dos cursos, a adequação dos conteúdos às necessidades dos públicos atendidos e a inovação constante das metodologias de ensino; Coordenar a elaboração e revisão dos projetos pedagógicos de todos os cursos oferecidos pela Escola, assegurando sua conformidade com as diretrizes curriculares nacionais, as normas dos órgãos reguladores e as necessidades específicas da formação para o setor público; Supervisionar o processo de seleção, contratação e avaliação do corpo docente da Escola, assegurando que os professores possuam qualificação adequada, experiência relevante e competências pedagógicas necessárias para o desenvolvimento das atividades educacionais; Promover o debate e a reflexão, mediante encontros, seminários, fóruns, grupos de estudos e outras formas similares, sobre temas de natureza administrativa, econômico-financeira, jurídica, legislativa e social relacionados com as atividades que visem o aprimoramento dos gastos públicos e a eficiência dos serviços prestados aos seus usuários; Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Escola de Governo, de forma a manter a sua conexão direta com as atividades educacionais e assegurar a sua qualificação técnica para a gestão pedagógica; Coordenar programas de capacitação docente e promover a atualização constante dos conhecimentos e habilidades dos professores; Acompanhar o desenvolvimento das atribuições da Coordenadoria Pedagógica; Realizar e promover a participação de servidores em seminários, pesquisas e cursos que versem sobre assuntos de interesse das respectivas funções. Agente de Contratação Pública Conduzir as licitações no âmbito da autarquia, desde a fase preparatória até a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; Elaborar ou revisar os documentos necessários ao processo licitatório, como editais, termos de referência, minutas contratuais e atos administrativos; Realizar análises técnicas e jurídicas dos processos de contratação, com apoio da assessoria jurídica quando necessário; Promover sessões públicas de licitação, garantir a transparência e o devido processo legal; Julgar propostas e habilitações, observando os critérios legais e os princípios da administração pública; Garantir a legalidade, eficiência e economicidade dos processos de aquisição de bens e serviços; Manter registro atualizado dos processos de contratação e alimentar os sistemas oficiais (como o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas); Atuar de forma independente e técnica, respeitando os princípios da segregação de funções e da impessoalidade; Comunicar irregularidades aos órgãos de controle e sugerir melhorias nos processos de compras públicas. Assessor(a) Jurídico(a) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos e contratuais; Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse da autarquia; Elaborar e revisar minutas de contratos, convênios, termos e regulamentos; Prestar consultoria jurídica aos diversos setores da autarquia; Garantir a legalidade dos atos administrativos e prevenir litígios; 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 4/9 Representar a autarquia em audiências, quando necessário. Coordenador(a) de Controle Interno Realizar auditorias internas e fiscalizações nos diversos setores; Avaliar a conformidade dos processos com normas legais e regulamentares; Identificar riscos e propor medidas corretivas e preventivas; Emitir relatórios técnicos sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo; Promover a integridade, transparência e eficiência na gestão pública. Vice-Diretor(a) da Faculdade Auxiliar no planejamento, execução e avaliação das ações pedagógicas da instituição; Substituir o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) em suas ausências, garantindo a continuidade da gestão educacional; Participar ativamente das reuniões de planejamento, conselhos pedagógicos e colegiados; Acompanhar a execução dos planos de ensino, práticas pedagógicas e cumprimento do calendário acadêmico; Apoiar a organização de eventos pedagógicos, semanas acadêmicas, capacitações docentes e outras ações institucionais; Contribuir para a articulação entre as coordenações de curso, professores e estudantes; Atender alunos e professores em demandas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Mediar conflitos pedagógicos ou disciplinares, propondo soluções em conjunto com os setores envolvidos; Estimular a formação continuada dos professores e o aprimoramento das práticas pedagógicas; Auxiliar na organização de materiais didáticos, avaliações e instrumentos pedagógicos; Fiscalizar a pontualidade, assiduidade e atuação dos docentes e alunos em sala de aula; Participar do monitoramento do desempenho acadêmico e da evasão escolar, contribuindo com estratégias de melhoria. Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola de Governo Requisito para investidura: diploma de curso superior em Pedagogia; Coordenar o planejamento e a execução das atividades didático-pedagógicas dos cursos e programas da EGM; Orientar e acompanhar o corpo docente na aplicação de metodologias de ensino inovadoras e na avaliação da aprendizagem; Coordenar as atividades do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a) e das equipes de professores e instrutores, distribuindo tarefas, acompanhando o progresso e oferecendo suporte pedagógico; Elaborar o planejamento detalhado dos cursos, incluindo cronogramas, definição de metodologias, recursos didáticos necessários e organização de turmas; Monitorar o desenvolvimento dos cursos, a aplicação das metodologias, o desempenho dos alunos e a qualidade das aulas, propondo ajustes e melhorias contínuas; Coordenar os projetos e programas de capacitação, pesquisa e desenvolvimento profissional; Fiscalizar as parcerias entre instituições de ensino e o Município a fim de instituir programas de incentivo à capacitação, ao desenvolvimento pessoal dos servidores públicos e ao aprimoramento das habilidades profissionais; Coordenar a seleção de docentes para desenvolver os programas específicos de capacitação e desenvolvimento profissional; Coordenar as publicações internas, oriundas de estudos e pesquisas sobre a Administração Pública nos seus diversos âmbitos e as publicações de artigos técnicos em livros, revistas e periódicos dos trabalhos desenvolvidos na Escola; Emitir relatórios periódicos sobre as atividades da Escola; Preparar o programa de atividades de cada exercício. Coordenador(a) Administrativo(a) e de Manutenção Predial Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da autarquia; Gerenciar os setores subordinados, como, Compras, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo, Serviços Gerais; Garantir a eficiência dos processos administrativos; Elaborar e executar políticas e procedimentos administrativos internos; Acompanhar o desempenho dos setores sob sua responsabilidade, propondo melhorias contínuas. Coordenador(a) da Clínica de Psicologia Gerenciar as atividades técnicas e administrativas da clínica; 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 5/9 Coordenar a agenda de atendimentos e supervisão dos profissionais; Garantir o cumprimento das normas éticas e legais do exercício da psicologia; Desenvolver projetos de extensão, pesquisa e atendimento à comunidade; Articular parcerias com instituições e órgãos públicos. Coordenador(a) de Bolsas e Estágios Coordenar a seleção, concessão, renovação e acompanhamento de bolsas estudantis; Elaborar editais, acompanhar prazos e organizar a documentação exigida; Avaliar e controlar critérios socioeconômicos ou acadêmicos para concessão das bolsas; Organizar, supervisionar e acompanhar os estágios obrigatórios e não obrigatórios dos alunos, conforme os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) e legislação vigente; Estabelecer e manter convênios com empresas, órgãos públicos e demais instituições concedentes de estágio; Orientar alunos e professores sobre normas, direitos e deveres dos estagiários; Atender e orientar alunos sobre os programas de bolsas e estágios, prazos, critérios e procedimentos; Acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas e estagiários, propondo ações de apoio em caso de dificuldades. Interagir com os coordenadores de curso, setor pedagógico e assistente social para análise de casos e definição de prioridades; Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar oportunidades de estágio; Manter atualizado o cadastro dos bolsistas e estagiários em sistemas próprios ou exigidos por órgãos de controle; Elaborar relatórios periódicos sobre os programas para a direção ou presidência da instituição. Coordenador(a) de Controle e Planejamento Orçamentário Coordenar pagamentos e recebimentos do fluxo financeiro da Autarquia de Ensino; Elaborar o planejamento orçamentário anual da instituição, com base nas diretrizes estratégicas; Controlar a execução orçamentária e financeira, analisando despesas e receitas; Monitorar o cumprimento das metas orçamentárias e propor ajustes, quando necessário; Emitir relatórios periódicos de desempenho financeiro; Auxiliar na tomada de decisão estratégica por meio de análises econômicas e projeções; Garantir conformidade com as normas legais e institucionais sobre finanças públicas ou privadas; Realizar interface com setores contábil, financeiro e auditoria; Participar de reuniões de planejamento estratégico e propor melhorias na gestão de recursos. Coordenador(a) de Gestão da Informação Catalogar, classificar, indexar e organizar livros, periódicos, trabalhos acadêmicos, mídias digitais e outros materiais informacionais, de acordo com normas técnicas; Realizar o tombamento, registro, inventário e descarte controlado de materiais, conforme políticas institucionais; Orientar alunos, professores e demais usuários na busca, uso e citação de fontes informacionais; Auxiliar no uso de catálogos online, bases de dados acadêmicas, periódicos eletrônicos e ferramentas de normalização; Promover ações educativas e campanhas de incentivo à leitura e pesquisa; Operar sistemas integrados de gestão de bibliotecas; Controlar empréstimos, devoluções, reservas, renovações e penalidades; Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre o uso da biblioteca; Auxiliar na normalização de trabalhos acadêmicos; Apoiar a institucionalização e alimentação de repositórios digitais e bibliotecas virtuais; Colaborar com comissões de TCC, eventos científicos e publicações da instituição; Zelar pela conservação do acervo físico e pelo acesso universal e inclusivo à informação; Implementar práticas de acessibilidade informacional para pessoas com deficiência; 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 6/9 Sugerir novas aquisições de materiais com base nas demandas curriculares e atualizações do conhecimento; Manter-se atualizado sobre novas tecnologias, tendências em biblioteconomia e legislação da área. Coordenador(a) de Marketing Desenvolver e executar estratégias de comunicação institucional; Gerenciar redes sociais, site e canais oficiais da autarquia; Criar campanhas de divulgação de programas, serviços e eventos; Produzir conteúdo gráfico e audiovisual; Monitorar indicadores de alcance e engajamento; Colaborar com outros setores para garantir coerência da identidade institucional. Coordenador(a) de Recursos Humanos Gerenciar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de servidores; Elaborar, em conjunto com a EGM, programas de capacitação e desenvolvimento; Controlar folha de pagamento, benefícios e registros funcionais; Zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e estatutárias; Promover ações de valorização e bem-estar dos servidores; Apoiar a gestão de desempenho e clima organizacional. Coordenador(a) de Tecnologia da Informação (TI) Gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação da autarquia; Supervisionar a segurança da informação e o backup dos dados; Implantar e manter sistemas e softwares utilizados internamente; Prestar suporte técnico a usuários e setores; Monitorar redes, servidores e equipamentos; Propor soluções tecnológicas para otimização de processos. Secretário(a) da Faculdade Gerenciar e manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos (matrículas, históricos escolares, transferências, colações de grau, certificados e diplomas); Auxiliar no processo de matrícula, rematrícula, trancamento e cancelamento de cursos e disciplinas; Emitir documentos acadêmicos como declarações, atestados, certificados e históricos; Acompanhar e controlar prazos acadêmicos, como calendário letivo, prazos de TCC, avaliações e atividades complementares; Prestar atendimento aos alunos, professores e coordenadores, orientando sobre normas e procedimentos acadêmicos; Apoiar o funcionamento dos sistemas acadêmicos e garantir a integridade dos dados inseridos; Colaborar com os setores de registro, financeiro, biblioteca e tecnologia da informação; Auxiliar na organização de cerimônias acadêmicas como colações de grau e entrega de certificados; Garantir conformidade com as exigências legais e regulatórias dos órgãos de ensino. Secretário(a) da Presidência Atender e encaminhar ligações telefônicas, e-mails e correspondências; Agendar reuniões, compromissos e organizar agendas; Redigir documentos, atas, memorandos e ofícios; Organizar arquivos físicos e digitais; Recepcionar visitantes e prestar informações; Apoiar a preparação de eventos, reuniões e apresentações; Controlar o fluxo de documentos internos; Dar suporte administrativo aos gestores e demais setores. Supervisor(a) Acadêmico da Escola de Governo Requisito para investidura: diploma de curso superior em Pedagogia; Desenvolver e aprimorar recursos didático-pedagógicos, incluindo materiais de apoio ao ensino e ferramentas de avaliação da aprendizagem; 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 7/9 Prestar suporte técnico-pedagógico individualizado a docentes e discentes, visando a otimização do processo de ensino-aprendizagem; Colaborar na elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa para os programas educacionais; Oferecer suporte individualizado aos professores na preparação de aulas, no uso de tecnologias educacionais e na aplicação das metodologias de ensino; Acompanhar o desenvolvimento das turmas, observando a dinâmica das aulas, o engajamento dos alunos e a aplicação dos conteúdos, e reportar à Coordenação Pedagógica; Coletar dados sobre o desempenho dos cursos, a satisfação dos alunos e outras métricas pedagógicas relevantes, auxiliando na elaboração de relatórios para a Coordenação Pedagógica; Colaborar na identificação de novas necessidades de capacitação para os agentes públicos, a partir da observação das demandas e do feedback dos alunos e professores; Coordenar o fluxo de informações entre a direção, coordenação, corpo docente, alunos e demais setores da AMESG e da administração municipal; Gerenciar o estoque e a distribuição de materiais de expediente e insumos necessários para o funcionamento da EGM; Prestar suporte logístico para a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, incluindo reserva de salas, equipamentos, coffee breaks e materiais de apoio; Redigir e expedir comunicados, ofícios, memorandos, e-mails e outras correspondências da EGM, garantindo clareza e formalidade; Gerenciar o processo de matrículas e inscrições nos cursos e eventos da EGM, incluindo o recebimento de documentos e a organização de listas de presença; Registrar e controlar a frequência dos alunos nos cursos, emitindo relatórios periódicos para a coordenação pedagógica. Supervisor(a) de Contabilidade Gerir os registros contábeis da autarquia conforme a legislação vigente; Elaborar balancetes, demonstrativos contábeis e prestação de contas; Analisar e controlar despesas, receitas e aplicações financeiras; Acompanhar a execução orçamentária e patrimonial; Assegurar a regularidade fiscal e contábil perante os órgãos de controle; Apoiar auditorias internas e externas. Assessor(a) Administrativo(a) Auxiliar o(a) Presidente, Diretores(as) e Coordenadores(as) nas tarefas administrativas e operacionais; Redigir ofícios, memorandos, atas, relatórios e outros documentos oficiais; Preparar agendas, acompanhar prazos, controlar processos e apoiar na organização de reuniões e eventos institucionais; Organizar, arquivar e controlar documentos físicos e digitais, conforme as normas de protocolo e gestão documental da instituição; Manter atualizados os registros, cadastros e planilhas de acompanhamento administrativo; Atender servidores, alunos, fornecedores e o público em geral, prestando informações e encaminhando solicitações aos setores responsáveis; Responder e encaminhar e-mails, correspondências e comunicações internas; Auxiliar no controle de materiais, requisições, lançamentos em sistemas, protocolos e emissão de documentos; Apoiar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas, quando necessário. Assistente de Manutenção Predial Realizar pequenos reparos em alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e mobiliário; Executar rotinas periódicas de inspeção em telhados, calhas, rede elétrica, bombas d’água, extintores, quadros de energia e demais equipamentos prediais; Apoiar serviços de manutenção preventiva de equipamentos de climatização e ventilação; Zelar pela organização e controle das ferramentas, materiais e equipamentos de manutenção; Identificar riscos de danos, vazamentos, infiltrações, curto-circuitos ou situações que possam comprometer a segurança do prédio; Comunicar à coordenação sobre necessidades de reparos maiores ou contratação de serviços especializados. Assistente do Laboratório de Informática Coordenar o uso dos laboratórios de informática, garantindo sua funcionalidade e organização; Planejar e executar manutenções (preventivas e corretivas) de computadores, redes e periféricos; 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 8/9 Supervisionar a equipe técnica de suporte e manutenção; Controlar o inventário de equipamentos e solicitar compras ou reposições quando necessário; Garantir a segurança física e lógica dos equipamentos e da rede local; Apoiar professores e alunos no uso dos recursos tecnológicos; Manter atualizados os softwares e sistemas utilizados nos laboratórios; Documentar procedimentos técnicos e manutenções realizadas. Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:8829CA47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/09/2025. Edição 3918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 02/09/2025, 10:20 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8829CA47/007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b007b73e1f64bf298e5d9d6733fed674b 9/9