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norma nº 2.755/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.755 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a criação da Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM), a reestruturação do quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG), e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.755/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO RUFINO RIBEIRO (EGM),
A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DO ENSINO SUPERIOR DE GOIANA (AMESG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica
do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG) passa a ser disciplinado,
em denominações, vencimentos, símbolos e quantidades, pelo ANEXO I da presente Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável.
§1º Os cargos de provimento em comissão de que cuida o caput deste artigo têm as atribuições definidas no ANEXO II da presente Lei, que a
integra como sua parte complementar e inseparável.
Art. 2º O servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Autárquica, que for nomeado para os
cargos em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, sendo-lhe atribuído o
valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão para o qual for nomeado.
Parágrafo único. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão a que se refere o caput deste artigo, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do(a) Prefeito(a).
Art. 3º Fica criada, no âmbito da AMESG, a Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM), com a missão de ser um centro
de excelência em capacitação e aperfeiçoamento para a gestão pública, promovendo o desenvolvimento de agentes públicos e a modernização da
administração.
§1º A Escola de Governo Municipal Professor Antônio Rufino Ribeiro (EGM) terá a atribuição principal de promover a capacitação e
aperfeiçoamento dos agentes públicos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município, por meio da realização de cursos, palestras,
conferências, congressos, seminários e outros eventos afins, objetivando:
I – desenvolver uma cultura de formação continuada para o serviço público;
II – implementar programas de integração e formação para ingressantes no serviço público municipal;
III – melhorar os níveis de desempenho e eficiência de cargos e funções públicas municipais;
IV – estimular e promover a especialização funcional;
V – modernizar o serviço público ofertado à população;
VI – ofertar, em parceria com Instituições de Ensino Superior, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
VII – desenvolver pesquisas aplicadas em gestão pública.
§2º – Os cursos e atividades da EGM abrangerão ações para desenvolvimento da Administração Pública, especialmente, nas areas de:
I – Planejamento, gestão e políticas públicas;
II – Tecnologia da informação e comunicação;
III – Licitações e contratos administrativos;
IV – Gestão de pessoas e habilidades interpessoais;
V – Economia política do desenvolvimento;
VI – Política urbana e de ocupação do espaço;
VII – Políticas afirmativas;
VIII – Governança e desenvolvimento sustentável;
IX – Políticas culturais;
X – Teoria e ciência política;
XI – Direitos fundamentais;
XII – Formação legislativa;
XIII – Transdisciplinaridade.
§3º As atividades desenvolvidas pela EGM serão prioritariamente destinadas aos agentes públicos municipais de Goiana-PE e, havendo vagas
remanescentes, essas poderão ser ofertadas ao público geral.
§4º A EGM poderá, mediante convênios e contratos específicos firmados pela Autarquia, ofertar cursos, palestras, conferências, congressos,
seminários e outros eventos afins, para:
I – agentes públicos de outros entes federativos;
II – particulares, empresas e organizações do terceiro setor, desde que as atividades estejam alinhadas à missão da EGM e contribuam para a
sustentabilidade financeira da Autarquia.
§5º A EGM poderá estabelecer parcerias com outras instituições de ensino, a fim de cumprir os seus objetivos institucionais.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Diretor(a) Pedagógico(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Supervisor(a) Acadêmico(a) da EGM, que passam a
compor a estrutura administrativa constante do ANEXO I desta Lei, e cujas atribuições e requisitos para a investidura constam no ANEXO II.
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AUTARQUIA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA - AMESG SIMBOLOGIA QTD VALOR TOTAL
PRESIDENTE AP1 1 15.000,00 15.000,00
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA AS1 1 11.000,00 11.000,00
DIRETOR(A) DA FACULDADE CC1 1 10.000,00 10.000,00
DIRETOR(A) PEDAGÓGICO(A) CC1 1 10.000,00 10.000,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CC2 2 7.280,00 14.560,00
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) CC2 1 7.280,00 7.280,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE INTERNO CC2 1 7.280,00 7.280,00
VICE-DIRETOR(A) DA FACULDADE CC2 1 7.280,00 7.280,00
COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC3 1 5.208,00 5.208,00
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO(A) E DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DA CLÍNICA DE PSICOLOGIA CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE BOLSAS E ESTÁGIOS CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE CONTROLE E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE MARKETING CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS CC4 1 4.300,00 4.300,00
COORDENADOR(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) CC4 1 4.300,00 4.300,00
§1º Os cargos de Diretor(a) Pedagógico(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Supervisor(a) Acadêmico(a) possuem natureza comissionada, com
atribuições de magistério, permitindo acumulação com outros cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, e serão
nomeados pelo(a) Presidente da Autarquia.
§2º Para a oferta de cursos e atividades específicas, a EGM poderá contratar cursos ou profissionais especializados por tempo determinado ou
celebrar termos de cooperação técnica com outras instituições de ensino e pesquisa, sem a necessidade de criação de novos cargos permanentes.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal constituirá a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual da EGM, com o objetivo de
realizar estudos e avaliações sobre as necessidades de aperfeiçoamento dos servidores municipais, a qual terá a seguinte composição:
I – Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana;
II – Diretor(a) Pedagógico(a) da Escola de Governo;
III – Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão da Qualidade;
IV – Secretário(a) Municipal de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão;
V – Controlador(a)-Geral do Município;
VI – Procurador(a)-Geral do Município.
§1º O Plano de Trabalho, com a previsão das ações a serem desenvolvidas anualmente, considerará as demandas da Administração Municipal,
especialmente as recomendações dos Órgãos de Controle, a repetitividade de demandas administrativas e judiciais e a atualidade dos temas para a
gestão pública.
§2º Compete ao(à) Secretário(a) de Administração e Gestão da Qualidade solicitar demandas de capacitação que não constem do Plano de Trabalho,
para atenderem as necessidades específicas dos órgãos e entidades municipais.
Art. 6º O financiamento da EGM será assegurado através de:
I – dotações orçamentárias municipais repassadas à Autarquia;
II – receitas próprias geradas pela prestação de serviços, tais como venda de cursos, consultorias e publicações;
III – convênios com outros órgãos públicos, incluindo entes federativos e organismos internacionais;
IV – recursos de organismos de fomento nacionais e internacionais, mediante participação em editais e programas específicos;
V – doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 7º A organização e funcionamento da EGM serão disciplinados por Regimento Interno formulado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A EGM deverá instituir mecanismos de avaliação periódica de suas atividades e do impacto dos cursos e programas oferecidos no
desempenho dos agentes públicos e na melhoria da gestão municipal e regional, com a publicação dos resultados, para garantir a transparência e a
prestação de contas.
Art. 9º Tendo em vista que a criação e a reclassificação dos cargos propostos pela presente Lei são oriundos da extinção de outros cargos existentes
na estrutura administrativa da Autarquia, tais alterações não acarretarão o aumento de despesas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, na íntegra, as Leis nºs 2.389/2019, 2.396/2019 e 2.635/2023, e o art. 12 da Lei nº
2.644/2024, permanecendo vigentes as Leis nºs 2.609/2023 e 2.658/2024.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 29 de agosto de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
ANEXO I – LISTA, QUANTITATIVO, SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS
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SECRETÁRIO(A) DA FACULDADE CC5 1 2.800,00 2.800,00
SECRETÁRIO(A) DA PRESIDÊNCIA CC5 1 2.800,00 2.800,00
SUPERVISOR(A) ACADÊMICO(A) DA ESCOLA DE GOVERNO CC5 1 2.800,00 2.800,00
SUPERVISOR(A) DE CONTABILIDADE CC5 1 2.800,00 2.800,00
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) CC6 8 1.904,00 15.232,00
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL CC6 1 1.904,00 1.904,00
ASSISTENTE DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CC6 1 1.904,00 1.904,00
Cargo Atribuições
Presidente Representar legal e institucionalmente a Autarquia de Ensino perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade em geral;
Exercer a direção superior da autarquia, coordenando e supervisionando suas atividades administrativas, acadêmicas e pedagógicas;
Definir, junto com o corpo técnico e acadêmico, as diretrizes estratégicas da instituição, respeitando a legislação educacional vigente;
Acompanhar e aprovar o planejamento orçamentário, a execução financeira e os relatórios de gestão da autarquia;
Garantir o cumprimento da missão institucional, promovendo ensino de qualidade, inclusão e inovação pedagógica;
Presidir reuniões do Conselho Diretor ou Conselhos Superiores, quando previsto no regimento da autarquia;
Celebrar convênios, parcerias e contratos com instituições públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento acadêmico e institucional;
Promover a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e acadêmicos;
Fomentar políticas de valorização dos servidores, professores e alunos, e apoiar iniciativas de pesquisa, extensão e capacitação.
Assessor(a) Especial da Presidência Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente;
Auxiliar na formulação de estratégias, elaboração de pautas e agendas;
Acompanhar e monitorar o andamento de processos e projetos prioritários;
Preparar documentos, pareceres, relatórios e apresentações;
Representar o Presidente em reuniões, quando designado;
Realizar articulações internas e externas para facilitar o cumprimento das metas da presidência;
Assessorar na transmissão aos(às) Diretores e servidores das determinações e comunicados do(a) Presidente;
Assessorar o(a) Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Acompanhar, junto às áreas competentes de órgãos e entidades públicas e privadas, a tramitação de expedientes de interesse da Autarquia.
Diretor(a) da Faculdade Planejar, acompanhar e avaliar os planos de ensino, projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) e o cumprimento do calendário acadêmico;
Coordenar a elaboração, atualização e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição;
Supervisionar o desempenho acadêmico de professores e alunos, propondo ações de melhoria;
Apoiar e orientar os professores na aplicação de metodologias ativas, avaliação de aprendizagem e inovação pedagógica;
Promover ações de formação continuada e reuniões pedagógicas;
Participar de processos seletivos e avaliação de desempenho docente;
Acompanhar a trajetória acadêmica dos alunos, apoiando ações de permanência, inclusão, adaptação e desenvolvimento educacional;
Mediar questões pedagógicas envolvendo docentes, alunos e coordenações de curso;
Integrar e supervisionar o trabalho das coordenações de curso, secretaria acadêmica, biblioteca, estágio, monitoria e programas de apoio ao
aluno;
Participar da definição de metas institucionais e estratégias pedagógicas conjuntas com a direção geral ou presidência;
Preparar e acompanhar os processos de avaliação institucional e de cursos junto ao MEC, conselhos estaduais ou municipais de educação;
Garantir que as práticas pedagógicas estejam em conformidade com a legislação educacional vigente (LDB, DCNs, etc.);
Incentivar projetos de ensino, pesquisa, extensão e práticas interdisciplinares;
Promover o uso de tecnologias educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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Diretor(a) Pedagógico(a) Requisito para investidura: diploma de curso superior em área compatível com as atividades da Escola de Governo, preferencialmente em
Administração, Direito, Economia, Ciências Sociais, Educação ou áreas correlatas;
Responsável pela concepção e gestão da proposta pedagógica da EGM, garantindo a excelência do processo formativo;
Promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da EGM;
Estabelecer a visão de longo prazo, as diretrizes estratégicas e os objetivos pedagógicos da EGM, alinhados à missão da Escola e às
necessidades de capacitação da administração pública;
Assegurar a excelência e a inovação de todos os programas educacionais oferecidos, garantindo a relevância dos conteúdos e a eficácia das
metodologias de ensino-aprendizagem;
Analisar e aprovar os projetos pedagógicos dos cursos, garantindo sua conformidade com as diretrizes da EGM e as melhores práticas
educacionais;
Manter um diálogo constante com a Direção AMESG para garantir o alinhamento das ações pedagógicas da EGM com as políticas e
recursos da Autarquia;
Incentivar e apoiar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas em gestão pública e a incorporação de inovações pedagógicas nos programas
da EGM;
Supervisionar todas as atividades acadêmicas da Escola de Governo, incluindo o planejamento, organização, coordenação e avaliação dos
programas educacionais oferecidos;
Assegurar a qualidade pedagógica dos cursos, a adequação dos conteúdos às necessidades dos públicos atendidos e a inovação constante
das metodologias de ensino;
Coordenar a elaboração e revisão dos projetos pedagógicos de todos os cursos oferecidos pela Escola, assegurando sua conformidade com
as diretrizes curriculares nacionais, as normas dos órgãos reguladores e as necessidades específicas da formação para o setor público;
Supervisionar o processo de seleção, contratação e avaliação do corpo docente da Escola, assegurando que os professores possuam
qualificação adequada, experiência relevante e competências pedagógicas necessárias para o desenvolvimento das atividades educacionais;
Promover o debate e a reflexão, mediante encontros, seminários, fóruns, grupos de estudos e outras formas similares, sobre temas de
natureza administrativa, econômico-financeira, jurídica, legislativa e social relacionados com as atividades que visem o aprimoramento dos
gastos públicos e a eficiência dos serviços prestados aos seus usuários;
Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Escola de Governo, de forma a manter a sua conexão direta com as atividades educacionais e
assegurar a sua qualificação técnica para a gestão pedagógica;
Coordenar programas de capacitação docente e promover a atualização constante dos conhecimentos e habilidades dos professores;
Acompanhar o desenvolvimento das atribuições da Coordenadoria Pedagógica;
Realizar e promover a participação de servidores em seminários, pesquisas e cursos que versem sobre assuntos de interesse das respectivas
funções.
Agente de Contratação Pública Conduzir as licitações no âmbito da autarquia, desde a fase preparatória até a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
Elaborar ou revisar os documentos necessários ao processo licitatório, como editais, termos de referência, minutas contratuais e atos
administrativos;
Realizar análises técnicas e jurídicas dos processos de contratação, com apoio da assessoria jurídica quando necessário;
Promover sessões públicas de licitação, garantir a transparência e o devido processo legal;
Julgar propostas e habilitações, observando os critérios legais e os princípios da administração pública;
Garantir a legalidade, eficiência e economicidade dos processos de aquisição de bens e serviços;
Manter registro atualizado dos processos de contratação e alimentar os sistemas oficiais (como o PNCP – Portal Nacional de Contratações
Públicas);
Atuar de forma independente e técnica, respeitando os princípios da segregação de funções e da impessoalidade;
Comunicar irregularidades aos órgãos de controle e sugerir melhorias nos processos de compras públicas.
Assessor(a) Jurídico(a) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos administrativos e contratuais;
Acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse da autarquia;
Elaborar e revisar minutas de contratos, convênios, termos e regulamentos;
Prestar consultoria jurídica aos diversos setores da autarquia;
Garantir a legalidade dos atos administrativos e prevenir litígios;
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Representar a autarquia em audiências, quando necessário.
Coordenador(a) de Controle Interno Realizar auditorias internas e fiscalizações nos diversos setores;
Avaliar a conformidade dos processos com normas legais e regulamentares;
Identificar riscos e propor medidas corretivas e preventivas;
Emitir relatórios técnicos sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
Acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle externo;
Promover a integridade, transparência e eficiência na gestão pública.
Vice-Diretor(a) da Faculdade Auxiliar no planejamento, execução e avaliação das ações pedagógicas da instituição;
Substituir o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) em suas ausências, garantindo a continuidade da gestão educacional;
Participar ativamente das reuniões de planejamento, conselhos pedagógicos e colegiados;
Acompanhar a execução dos planos de ensino, práticas pedagógicas e cumprimento do calendário acadêmico;
Apoiar a organização de eventos pedagógicos, semanas acadêmicas, capacitações docentes e outras ações institucionais;
Contribuir para a articulação entre as coordenações de curso, professores e estudantes;
Atender alunos e professores em demandas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem;
Mediar conflitos pedagógicos ou disciplinares, propondo soluções em conjunto com os setores envolvidos;
Estimular a formação continuada dos professores e o aprimoramento das práticas pedagógicas;
Auxiliar na organização de materiais didáticos, avaliações e instrumentos pedagógicos;
Fiscalizar a pontualidade, assiduidade e atuação dos docentes e alunos em sala de aula;
Participar do monitoramento do desempenho acadêmico e da evasão escolar, contribuindo com estratégias de melhoria.
Coordenador(a) Pedagógico(a) da Escola de Governo Requisito para investidura: diploma de curso superior em Pedagogia;
Coordenar o planejamento e a execução das atividades didático-pedagógicas dos cursos e programas da EGM;
Orientar e acompanhar o corpo docente na aplicação de metodologias de ensino inovadoras e na avaliação da aprendizagem;
Coordenar as atividades do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a) e das equipes de professores e instrutores, distribuindo tarefas, acompanhando o
progresso e oferecendo suporte pedagógico;
Elaborar o planejamento detalhado dos cursos, incluindo cronogramas, definição de metodologias, recursos didáticos necessários e
organização de turmas;
Monitorar o desenvolvimento dos cursos, a aplicação das metodologias, o desempenho dos alunos e a qualidade das aulas, propondo ajustes
e melhorias contínuas;
Coordenar os projetos e programas de capacitação, pesquisa e desenvolvimento profissional;
Fiscalizar as parcerias entre instituições de ensino e o Município a fim de instituir programas de incentivo à capacitação, ao
desenvolvimento pessoal dos servidores públicos e ao aprimoramento das habilidades profissionais;
Coordenar a seleção de docentes para desenvolver os programas específicos de capacitação e desenvolvimento profissional;
Coordenar as publicações internas, oriundas de estudos e pesquisas sobre a Administração Pública nos seus diversos âmbitos e as
publicações de artigos técnicos em livros, revistas e periódicos dos trabalhos desenvolvidos na Escola;
Emitir relatórios periódicos sobre as atividades da Escola;
Preparar o programa de atividades de cada exercício.
Coordenador(a) Administrativo(a) e de Manutenção Predial Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da autarquia;
Gerenciar os setores subordinados, como, Compras, Patrimônio, Almoxarifado, Protocolo, Serviços Gerais;
Garantir a eficiência dos processos administrativos;
Elaborar e executar políticas e procedimentos administrativos internos;
Acompanhar o desempenho dos setores sob sua responsabilidade, propondo melhorias contínuas.
Coordenador(a) da Clínica de Psicologia Gerenciar as atividades técnicas e administrativas da clínica;
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Coordenar a agenda de atendimentos e supervisão dos profissionais;
Garantir o cumprimento das normas éticas e legais do exercício da psicologia;
Desenvolver projetos de extensão, pesquisa e atendimento à comunidade;
Articular parcerias com instituições e órgãos públicos.
Coordenador(a) de Bolsas e Estágios Coordenar a seleção, concessão, renovação e acompanhamento de bolsas estudantis;
Elaborar editais, acompanhar prazos e organizar a documentação exigida;
Avaliar e controlar critérios socioeconômicos ou acadêmicos para concessão das bolsas;
Organizar, supervisionar e acompanhar os estágios obrigatórios e não obrigatórios dos alunos, conforme os Projetos Pedagógicos de Curso
(PPCs) e legislação vigente;
Estabelecer e manter convênios com empresas, órgãos públicos e demais instituições concedentes de estágio;
Orientar alunos e professores sobre normas, direitos e deveres dos estagiários;
Atender e orientar alunos sobre os programas de bolsas e estágios, prazos, critérios e procedimentos;
Acompanhar o desempenho acadêmico dos bolsistas e estagiários, propondo ações de apoio em caso de dificuldades.
Interagir com os coordenadores de curso, setor pedagógico e assistente social para análise de casos e definição de prioridades;
Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar oportunidades de estágio;
Manter atualizado o cadastro dos bolsistas e estagiários em sistemas próprios ou exigidos por órgãos de controle;
Elaborar relatórios periódicos sobre os programas para a direção ou presidência da instituição.
Coordenador(a) de Controle e Planejamento Orçamentário Coordenar pagamentos e recebimentos do fluxo financeiro da Autarquia de Ensino;
Elaborar o planejamento orçamentário anual da instituição, com base nas diretrizes estratégicas;
Controlar a execução orçamentária e financeira, analisando despesas e receitas;
Monitorar o cumprimento das metas orçamentárias e propor ajustes, quando necessário;
Emitir relatórios periódicos de desempenho financeiro;
Auxiliar na tomada de decisão estratégica por meio de análises econômicas e projeções;
Garantir conformidade com as normas legais e institucionais sobre finanças públicas ou privadas;
Realizar interface com setores contábil, financeiro e auditoria;
Participar de reuniões de planejamento estratégico e propor melhorias na gestão de recursos.
Coordenador(a) de Gestão da Informação Catalogar, classificar, indexar e organizar livros, periódicos, trabalhos acadêmicos, mídias digitais e outros materiais informacionais, de
acordo com normas técnicas;
Realizar o tombamento, registro, inventário e descarte controlado de materiais, conforme políticas institucionais;
Orientar alunos, professores e demais usuários na busca, uso e citação de fontes informacionais;
Auxiliar no uso de catálogos online, bases de dados acadêmicas, periódicos eletrônicos e ferramentas de normalização;
Promover ações educativas e campanhas de incentivo à leitura e pesquisa;
Operar sistemas integrados de gestão de bibliotecas;
Controlar empréstimos, devoluções, reservas, renovações e penalidades;
Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre o uso da biblioteca;
Auxiliar na normalização de trabalhos acadêmicos;
Apoiar a institucionalização e alimentação de repositórios digitais e bibliotecas virtuais;
Colaborar com comissões de TCC, eventos científicos e publicações da instituição;
Zelar pela conservação do acervo físico e pelo acesso universal e inclusivo à informação;
Implementar práticas de acessibilidade informacional para pessoas com deficiência;
02/09/2025, 10:20 Município de Goiana
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Sugerir novas aquisições de materiais com base nas demandas curriculares e atualizações do conhecimento;
Manter-se atualizado sobre novas tecnologias, tendências em biblioteconomia e legislação da área.
Coordenador(a) de Marketing Desenvolver e executar estratégias de comunicação institucional;
Gerenciar redes sociais, site e canais oficiais da autarquia;
Criar campanhas de divulgação de programas, serviços e eventos;
Produzir conteúdo gráfico e audiovisual;
Monitorar indicadores de alcance e engajamento;
Colaborar com outros setores para garantir coerência da identidade institucional.
Coordenador(a) de Recursos Humanos Gerenciar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de servidores;
Elaborar, em conjunto com a EGM, programas de capacitação e desenvolvimento;
Controlar folha de pagamento, benefícios e registros funcionais;
Zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e estatutárias;
Promover ações de valorização e bem-estar dos servidores;
Apoiar a gestão de desempenho e clima organizacional.
Coordenador(a) de Tecnologia da Informação (TI) Gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação da autarquia;
Supervisionar a segurança da informação e o backup dos dados;
Implantar e manter sistemas e softwares utilizados internamente;
Prestar suporte técnico a usuários e setores;
Monitorar redes, servidores e equipamentos;
Propor soluções tecnológicas para otimização de processos.
Secretário(a) da Faculdade Gerenciar e manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos (matrículas, históricos escolares, transferências, colações de grau,
certificados e diplomas);
Auxiliar no processo de matrícula, rematrícula, trancamento e cancelamento de cursos e disciplinas;
Emitir documentos acadêmicos como declarações, atestados, certificados e históricos;
Acompanhar e controlar prazos acadêmicos, como calendário letivo, prazos de TCC, avaliações e atividades complementares;
Prestar atendimento aos alunos, professores e coordenadores, orientando sobre normas e procedimentos acadêmicos;
Apoiar o funcionamento dos sistemas acadêmicos e garantir a integridade dos dados inseridos;
Colaborar com os setores de registro, financeiro, biblioteca e tecnologia da informação;
Auxiliar na organização de cerimônias acadêmicas como colações de grau e entrega de certificados;
Garantir conformidade com as exigências legais e regulatórias dos órgãos de ensino.
Secretário(a) da Presidência Atender e encaminhar ligações telefônicas, e-mails e correspondências;
Agendar reuniões, compromissos e organizar agendas;
Redigir documentos, atas, memorandos e ofícios;
Organizar arquivos físicos e digitais;
Recepcionar visitantes e prestar informações;
Apoiar a preparação de eventos, reuniões e apresentações;
Controlar o fluxo de documentos internos;
Dar suporte administrativo aos gestores e demais setores.
Supervisor(a) Acadêmico da Escola de Governo Requisito para investidura: diploma de curso superior em Pedagogia;
Desenvolver e aprimorar recursos didático-pedagógicos, incluindo materiais de apoio ao ensino e ferramentas de avaliação da
aprendizagem;
02/09/2025, 10:20 Município de Goiana
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Prestar suporte técnico-pedagógico individualizado a docentes e discentes, visando a otimização do processo de ensino-aprendizagem;
Colaborar na elaboração de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa para os programas educacionais;
Oferecer suporte individualizado aos professores na preparação de aulas, no uso de tecnologias educacionais e na aplicação das
metodologias de ensino;
Acompanhar o desenvolvimento das turmas, observando a dinâmica das aulas, o engajamento dos alunos e a aplicação dos conteúdos, e
reportar à Coordenação Pedagógica;
Coletar dados sobre o desempenho dos cursos, a satisfação dos alunos e outras métricas pedagógicas relevantes, auxiliando na elaboração
de relatórios para a Coordenação Pedagógica;
Colaborar na identificação de novas necessidades de capacitação para os agentes públicos, a partir da observação das demandas e do
feedback dos alunos e professores;
Coordenar o fluxo de informações entre a direção, coordenação, corpo docente, alunos e demais setores da AMESG e da administração
municipal;
Gerenciar o estoque e a distribuição de materiais de expediente e insumos necessários para o funcionamento da EGM;
Prestar suporte logístico para a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, incluindo reserva de salas, equipamentos, coffee
breaks e materiais de apoio;
Redigir e expedir comunicados, ofícios, memorandos, e-mails e outras correspondências da EGM, garantindo clareza e formalidade;
Gerenciar o processo de matrículas e inscrições nos cursos e eventos da EGM, incluindo o recebimento de documentos e a organização de
listas de presença;
Registrar e controlar a frequência dos alunos nos cursos, emitindo relatórios periódicos para a coordenação pedagógica.
Supervisor(a) de Contabilidade Gerir os registros contábeis da autarquia conforme a legislação vigente;
Elaborar balancetes, demonstrativos contábeis e prestação de contas;
Analisar e controlar despesas, receitas e aplicações financeiras;
Acompanhar a execução orçamentária e patrimonial;
Assegurar a regularidade fiscal e contábil perante os órgãos de controle;
Apoiar auditorias internas e externas.
Assessor(a) Administrativo(a) Auxiliar o(a) Presidente, Diretores(as) e Coordenadores(as) nas tarefas administrativas e operacionais;
Redigir ofícios, memorandos, atas, relatórios e outros documentos oficiais;
Preparar agendas, acompanhar prazos, controlar processos e apoiar na organização de reuniões e eventos institucionais;
Organizar, arquivar e controlar documentos físicos e digitais, conforme as normas de protocolo e gestão documental da instituição;
Manter atualizados os registros, cadastros e planilhas de acompanhamento administrativo;
Atender servidores, alunos, fornecedores e o público em geral, prestando informações e encaminhando solicitações aos setores
responsáveis;
Responder e encaminhar e-mails, correspondências e comunicações internas;
Auxiliar no controle de materiais, requisições, lançamentos em sistemas, protocolos e emissão de documentos;
Apoiar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas, quando necessário.
Assistente de Manutenção Predial Realizar pequenos reparos em alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e mobiliário;
Executar rotinas periódicas de inspeção em telhados, calhas, rede elétrica, bombas d’água, extintores, quadros de energia e demais
equipamentos prediais;
Apoiar serviços de manutenção preventiva de equipamentos de climatização e ventilação;
Zelar pela organização e controle das ferramentas, materiais e equipamentos de manutenção;
Identificar riscos de danos, vazamentos, infiltrações, curto-circuitos ou situações que possam comprometer a segurança do prédio;
Comunicar à coordenação sobre necessidades de reparos maiores ou contratação de serviços especializados.
Assistente do Laboratório de Informática Coordenar o uso dos laboratórios de informática, garantindo sua funcionalidade e organização;
Planejar e executar manutenções (preventivas e corretivas) de computadores, redes e periféricos;
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Supervisionar a equipe técnica de suporte e manutenção;
Controlar o inventário de equipamentos e solicitar compras ou reposições quando necessário;
Garantir a segurança física e lógica dos equipamentos e da rede local;
Apoiar professores e alunos no uso dos recursos tecnológicos;
Manter atualizados os softwares e sistemas utilizados nos laboratórios;
Documentar procedimentos técnicos e manutenções realizadas.
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:8829CA47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/09/2025. Edição 3918
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02/09/2025, 10:20 Município de Goiana
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