| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | Instituí, no Município de Goiana-PE, Central de Monitoramento "Goiana Segura" sobre o uso de sistema de segurança por meio de Câmeras de Vídeo e dá outras providências. |
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her] x Est PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO G: dh Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE (6) [ a na CNPJ Nº 10.150.043/ 0001-07 SEGUE EM FRENTE LEI Nº2.470/2021. Instituí, no Município de Goiana-PE, Central de Monitoramento “Goiana Segura” sobre 0 uso de sistema de segurança por meio de Câmaras de Vídeo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disponibilidade financeira, a proceder com instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmaras de vídeo nas vias públicas no Município de Goiana-PE. g 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de atos de violência e demais fatores que ponham em risco a segurança de toda sociedade. Art. 2º É obrigatório a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. Art. 3º É vedado a instalação de câmeras de vídeo dentro de banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade intima e individual. Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta lei são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizados a terceiros, exceto por meio de requisição forma] em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07 e ço PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO ia pi Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 $ 1º As imagens produzidas serão somente armazenadas, sendo sua exibição condicionada às solicitações de que trata o caput deste artigo. Art. 5º Os arquivos com imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e seguro em poder da segurança pública, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias. Após esse período, é que poderão ser eliminados. Art. 6º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e monitoramento deverão possibilitar a identificação e O reconhecimento das pessoas que transitarem pelos locais protegidos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de abokto de 2021. EDUARDO HO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07