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norma nº 2470/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaInstituí, no Município de Goiana-PE, Central de Monitoramento "Goiana Segura" sobre o uso de sistema de segurança por meio de Câmeras de Vídeo e dá outras providências.
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her] x Est PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
G: dh Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
(6) [ a na CNPJ Nº 10.150.043/ 0001-07
SEGUE EM FRENTE
LEI Nº2.470/2021.
Instituí, no Município de Goiana-PE, Central de
Monitoramento “Goiana Segura” sobre 0 uso de
sistema de segurança por meio de Câmaras de
Vídeo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disponibilidade financeira, a
proceder com instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de
câmaras de vídeo nas vias públicas no Município de Goiana-PE.
g 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina
exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de atos de violência e demais fatores
que ponham em risco a segurança de toda sociedade.
Art. 2º É obrigatório a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por
meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 3º É vedado a instalação de câmeras de vídeo dentro de banheiros, vestuários e
outros locais de reserva de privacidade intima e individual.
Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta lei são de
responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizados a terceiros, exceto
por meio de requisição forma] em casos de investigação policial ou para instrução de processo
administrativo ou judicial.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
e
ço PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
ia pi Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
oia na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
$ 1º As imagens produzidas serão somente armazenadas, sendo sua exibição
condicionada às solicitações de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Os arquivos com imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e
seguro em poder da segurança pública, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados
pelo período mínimo de 90 (noventa) dias. Após esse período, é que poderão ser eliminados.
Art. 6º As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo do sistema de segurança e
monitoramento deverão possibilitar a identificação e O reconhecimento das pessoas que
transitarem pelos locais protegidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abokto de 2021.
EDUARDO HO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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