| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.764 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.764/2025 Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, que "Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de Goiana; revoga a Lei nº 2.709/2025; disciplina a concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências", o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Fica assegurado, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, aos servidores efetivos e comissionados, o Auxilio Alimentação, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), e Auxílio Saúde, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os auxílios estabelecidos neste artigo não se aplicam a servidores colocados à disposição da Câmara Municipal de Goiana, por outros órgãos ou poderes. Art. 2º. Fica suspenso, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, o pagamento do Auxílio Alimentação e do Auxílio Saúde, aos servidores ocupantes de cargos comissionados, restabelecendo o pagamento de tais benefícios, automaticamente, a partir do mês de janeiro de 2026. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 29 de setembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:56AFB3B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/09/2025. Edição 3939a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 09/10/2025, 09:06 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/56AFB3B7/879a103110dd323126ee5a31574410f4879a103110dd323126ee5a31574410f4 1/1