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norma nº 2.764/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.764 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025, dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.764/2025
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025,
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.738/2025,
que "Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara
Municipal de Goiana; revoga a Lei nº 2.709/2025; disciplina a
concessão dos Auxílios Saúde e Alimentação aos servidores do
Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras
providências", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Fica assegurado, no âmbito da Câmara Municipal de
Goiana, aos servidores efetivos e comissionados, o Auxilio
Alimentação, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), e
Auxílio Saúde, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios estabelecidos neste artigo não se
aplicam a servidores colocados à disposição da Câmara
Municipal de Goiana, por outros órgãos ou poderes.
Art. 2º. Fica suspenso, nos meses de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2025, o pagamento do Auxílio
Alimentação e do Auxílio Saúde, aos servidores ocupantes de
cargos comissionados, restabelecendo o pagamento de tais
benefícios, automaticamente, a partir do mês de janeiro de
2026.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 29 de setembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:56AFB3B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/09/2025. Edição 3939a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
09/10/2025, 09:06 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/56AFB3B7/879a103110dd323126ee5a31574410f4879a103110dd323126ee5a31574410f4 1/1

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