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norma nº 2.765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.765 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaFica instituído e incluído no calendário oficial do município de Goiana-PE, o Louvorzão Verão, a ser realizado sempre no segundo sábado do mês de janeiro de cada ano.
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matéria 2901 →

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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 2.765/2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
GOIANA/PE, O LOUVORZÃO VERÃO E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial do
município de Goiana-PE, O LOUVORZÃO VERÃO, a ser
realizado sempre no SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE
JANEIRO DE CADAANO.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 30 de setembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:39365FA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/10/2025. Edição 3942
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
09/10/2025, 09:08 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/39365FA1/35534b82e31a2f79d47c7d5cf285882d35534b82e31a2f79d47c7d5cf285882d 1/1

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