| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.765 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Goiana-PE, o Louvorzão Verão, a ser realizado sempre no segundo sábado do mês de janeiro de cada ano. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 2.765/2025 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE, O LOUVORZÃO VERÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Goiana-PE, O LOUVORZÃO VERÃO, a ser realizado sempre no SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO DE CADAANO. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 30 de setembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:39365FA1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/10/2025. Edição 3942 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 09/10/2025, 09:08 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/39365FA1/35534b82e31a2f79d47c7d5cf285882d35534b82e31a2f79d47c7d5cf285882d 1/1