| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | Cria a Patrulha Maria da Penha, na Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências. |
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far) = aee, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO nd Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE oiana CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 A em LEI Nº 2.469/2021. Cria a Patrulha Maria da Penha, na Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência, no Município de Goiana, € será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº11.340/2006, conhecida “ Lei Maria da Penha”. Parágrafo único. O patrulhamento de que trata este artigo visa garantir a fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e a efetividade, atuando na prevenção, monitoramento € acompanhamento de mulheres vítimas de violências doméstica, integrando ações, estabelecendo relação direta com à comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no Município de Goiana. Art. 2º. As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são: L orientar a Guarda Municipal de Goiana, no campo de atuação da Lei Maria da Penha; I- nortear os Guardas Civis Municipais da patrulha e os demais agentes públicos Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07 =, [E dd sia m PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE (6) i a na CNP) Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE PREFEITURA MUNICIPAL envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar, de forma correta € eficaz, o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com celeridade, humanização e qualificação; II orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV- Orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada inclusivo à mulher em situação de violência, onde houver medida protetiva de urgência, observado a respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana € da não discriminação; V- viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência. Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam medidas protetivas de urgência, em situação de violência no Município de Goiana. Art. 3º A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos - SESTRAN, em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Desportos. & 1º As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art 2º da presente lei. 8 2º Ao organizar o grupo de trabalho para realizar o patrulhamento, deverá, obrigatoriamente, se incluir a presença de uma mulher como integrante. Art. 4º As secretarias municipais de Segurança € Assistência Social, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07 af as ua PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Rara sms ESTADO DE PERNAMBUCO ap Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE 6) i a na CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 SEGUE EM FRENTE complementares que auxiliem e garantam à execução das ações da Patrulha Maria da Penha, no Município de Goiana/PE, de forma a não onerar à administração municipal. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 gosto de 2021. EDUARDO HOXÓRIO CARNEIRO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07