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norma nº 1667/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1667 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução n°1.661/2024, que regulamenta o registro e controle de frequência dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana-PE e dá outras providências.
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Resolução N° 1.667/2025.
Dispõe sobre alteração da Resolução nO
1.661/2024, que ureQt.lamenta o registro e
controle de frequ-ê~ servidores, no
âmbito da Câmara Municipal~~a-PE
Eda outras providencias. U ~
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições
legais, com embasamento no art.30, IV, da lei Orgânica
municipal, consubstanciado no art. 10, VI, "I", DA Resolução
nO 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara
aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1°. Ficam alterados os arts. 20 ego, caput, da Resolução nO1.661/2024,
que "Regulamenta o registro e controle de frequência dos servidores, no
âmbito da Câmara rv1unicipalde Goiana Pernambuco e dá outras providencias,
" os quais passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2°. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal de Goiana, será cumprida, de segunda a sexta-feira, das
07h às 13h, de forma presencial.
§1° De acordo com a natureza, peculiaridade, quantidade e/ou
especificidade de cada cargo, será admitida a modificação ou troca
do horário de expediente, conforme previsto nesta resolução.
§2° De acordo com a natureza, peculiaridade, e/ou quantidade de
cada cargo, fica admitido trabalho externo, home offíce, e trabalho
mediante atividade presencial, de, no mínimo, uma vez por semana
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Avenida Ma~~hat Dedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP; 55.900-000 ':'
F~ne: (81) 99334·0293 . CNPJ: 11.408.655/0001-10 .:.1
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
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por ato do Presidente da Câmara, aplicando-se, no que couber, as
normas estabelecidas nesta Resolução, sendo de responsabilidade
do servidor:
I - manter disponíveis telefones e endereços eletrônicos, ativos e
atualizados, para contato durante a jornada de trabalho;
11 - atender às chamadas e reuniões virtuais convocadas,
respeitados os horários de jornada de trabalho do servidor
III - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas
expedidas pela Câmara Municipal, seus membros e servidores;
IV - comparecer às reuniões que forem convocadas, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em seu
respectivo setor de trabalho, quando for exigida a presença física
do servidor;
V providenciar, por meios próprios, os equipamentos
tecnológicos, o acesso à internet e a infraestrutura necessária e
adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e para a
realização do trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
§3°.- Aos servidores submetidos a jornada de 06 (seis horas
ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze) minutos
para repouso ou alimentação, computados na duração da jornada
de trabalho.
§40.- Aos servidores submetidos à jornada de 6 (seis) horas
ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze) minutos
para repouso ou alimentação, computados na duração da jornada
de trabalho".
"Art. 9°. O controle de frequência da jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Goiana será efetuado por
apontamento manual ou eletrônico, de acordo com a peculiaridade
e especificidade de cada cargo, definido mediante ato do Presidente
da Câmara.
Art. 2°. Fica o parágrafo único do art. 21 da Resolução nO 1.661/2024
transformado em §1° e ao referido artigo acrescidos os seguintes §§,com a
redação a saber:
"Art. 21 .
§1° - Não ocorrendo a reposição da totalidade das horas negativas,
dentro do período subsequente de apuração de frequência, estas
'., Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Goíana·PE _ CE?: 55.900-000 ' ;;.
Fone: (81) 99334.·0293· CNPJ; 11.408.655/0001-10 < ""~":
Site: WIIIIW.gorana:pe.leg.br _ ,
serão descontadas na folha de pagamento, sendo vedada a
prorrogação para compensação.
§2°- O procedimento de apuração de frequência deve ser realizado
pela chefia imediata do servidor, iniciado no dia 10 (primeiro) dia
útil e finalizado até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da
competência do pagamento do salário em análise;
§30-Em caso de constatação de déficit de jornada pelo servidor,
este será, imediatamente, notificado pela chefia imediata sobre a
jornada reduzida, para justificar, por escrito, podendo juntar
documentos pertinentes, no prazo de até 48 horas (quarenta e
oito) horas, a contar do recebimento da notificação;
§4o- Ultrapassado o prazo mencionado no inciso anterior, com ou
sem justificativa, a chefia imediata entregará relatório conclusivo
ao Diretor Geral da Câmara acerca da apuração da jornada, o qual
decidirá a respeito da dedução ou não da remuneração do servidor;
§So-em caso de conclusão pela dedução da remuneração ao
servidor, o Diretor Geral da Câmara, determinará, mediante ofício,
à Diretoria de Recursos Humanos para que registre o déficit e
efetive a dedução do valor do salário do servidor especificando o
mês da jornada reduzida, com remessa de cópia da referida decisão
ao servidor e à Diretoria financeira".
Art. 3°. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de
agosto de 2025.
Avenida Marechal Oedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP:55.900-000 .~
Fone: (8l) 99334-0293 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 - _;:
Site: www.goiana.peJeg.br :~

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