| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Resolução n°1.661/2024, que regulamenta o registro e controle de frequência dos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana-PE e dá outras providências. |
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f ~ ~, , :_:L. I ,. ~ _ .~ Resolução N° 1.667/2025. Dispõe sobre alteração da Resolução nO 1.661/2024, que ureQt.lamenta o registro e controle de frequ-ê~ servidores, no âmbito da Câmara Municipal~~a-PE Eda outras providencias. U ~ o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da lei Orgânica municipal, consubstanciado no art. 10, VI, "I", DA Resolução nO 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1°. Ficam alterados os arts. 20 ego, caput, da Resolução nO1.661/2024, que "Regulamenta o registro e controle de frequência dos servidores, no âmbito da Câmara rv1unicipalde Goiana Pernambuco e dá outras providencias, " os quais passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2°. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, será cumprida, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, de forma presencial. §1° De acordo com a natureza, peculiaridade, quantidade e/ou especificidade de cada cargo, será admitida a modificação ou troca do horário de expediente, conforme previsto nesta resolução. §2° De acordo com a natureza, peculiaridade, e/ou quantidade de cada cargo, fica admitido trabalho externo, home offíce, e trabalho mediante atividade presencial, de, no mínimo, uma vez por semana ri Avenida Ma~~hat Dedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP; 55.900-000 ':' F~ne: (81) 99334·0293 . CNPJ: 11.408.655/0001-10 .:.1 .• . Síte: 14'WW.goíana.pe.feg.br ;:":.:, -(AíA )()~t NNTODl AB}<.tU--- CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA uDllmuall,a·f,j3·'I'hl!IUiD por ato do Presidente da Câmara, aplicando-se, no que couber, as normas estabelecidas nesta Resolução, sendo de responsabilidade do servidor: I - manter disponíveis telefones e endereços eletrônicos, ativos e atualizados, para contato durante a jornada de trabalho; 11 - atender às chamadas e reuniões virtuais convocadas, respeitados os horários de jornada de trabalho do servidor III - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela Câmara Municipal, seus membros e servidores; IV - comparecer às reuniões que forem convocadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em seu respectivo setor de trabalho, quando for exigida a presença física do servidor; V providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnológicos, o acesso à internet e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e para a realização do trabalho fora das dependências da Câmara Municipal. §3°.- Aos servidores submetidos a jornada de 06 (seis horas ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação, computados na duração da jornada de trabalho. §40.- Aos servidores submetidos à jornada de 6 (seis) horas ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação, computados na duração da jornada de trabalho". "Art. 9°. O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Goiana será efetuado por apontamento manual ou eletrônico, de acordo com a peculiaridade e especificidade de cada cargo, definido mediante ato do Presidente da Câmara. Art. 2°. Fica o parágrafo único do art. 21 da Resolução nO 1.661/2024 transformado em §1° e ao referido artigo acrescidos os seguintes §§,com a redação a saber: "Art. 21 . §1° - Não ocorrendo a reposição da totalidade das horas negativas, dentro do período subsequente de apuração de frequência, estas '., Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Goíana·PE _ CE?: 55.900-000 ' ;;. Fone: (81) 99334.·0293· CNPJ; 11.408.655/0001-10 < ""~": Site: WIIIIW.gorana:pe.leg.br _ , serão descontadas na folha de pagamento, sendo vedada a prorrogação para compensação. §2°- O procedimento de apuração de frequência deve ser realizado pela chefia imediata do servidor, iniciado no dia 10 (primeiro) dia útil e finalizado até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da competência do pagamento do salário em análise; §30-Em caso de constatação de déficit de jornada pelo servidor, este será, imediatamente, notificado pela chefia imediata sobre a jornada reduzida, para justificar, por escrito, podendo juntar documentos pertinentes, no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação; §4o- Ultrapassado o prazo mencionado no inciso anterior, com ou sem justificativa, a chefia imediata entregará relatório conclusivo ao Diretor Geral da Câmara acerca da apuração da jornada, o qual decidirá a respeito da dedução ou não da remuneração do servidor; §So-em caso de conclusão pela dedução da remuneração ao servidor, o Diretor Geral da Câmara, determinará, mediante ofício, à Diretoria de Recursos Humanos para que registre o déficit e efetive a dedução do valor do salário do servidor especificando o mês da jornada reduzida, com remessa de cópia da referida decisão ao servidor e à Diretoria financeira". Art. 3°. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de agosto de 2025. Avenida Marechal Oedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP:55.900-000 .~ Fone: (8l) 99334-0293 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 - _;: Site: www.goiana.peJeg.br :~