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norma nº 2.770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.770 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a denominação do aparelho público municipal Orla Ecológica da Praia de Atapuz e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.770/2025
Dispõe sobre a denominação do aparelho
público municipal Orla Ecológica da Praia de
Atapuz e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ORLA ECOLÓGICA DA
PRAIA DE ATAPUZ ESTEVÃO CARVALHO RODRIGUES”
a Orla Ecológica da Praia de Atapuz, localizada na Rua Canto
Sul, Distrito de Atapuz, Goiana/PE, CEP 55.900-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 24 de Outubro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:E9CFBED6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/10/2025. Edição 3958
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/11/2025, 11:24 Município de Goiana
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