| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.770 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do aparelho público municipal Orla Ecológica da Praia de Atapuz e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.770/2025 Dispõe sobre a denominação do aparelho público municipal Orla Ecológica da Praia de Atapuz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de “ORLA ECOLÓGICA DA PRAIA DE ATAPUZ ESTEVÃO CARVALHO RODRIGUES” a Orla Ecológica da Praia de Atapuz, localizada na Rua Canto Sul, Distrito de Atapuz, Goiana/PE, CEP 55.900-000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 24 de Outubro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:E9CFBED6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/10/2025. Edição 3958 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/11/2025, 11:24 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E9CFBED6/d751562f03e66e2c24fce6c0ffd14a91d751562f03e66e2c24fce6c0ffd14a91 1/1