br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2466/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaInstitui a Lei Carnavalesco Professor Everaldo, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da Pandemia de Covid-19.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Maaf “nuas PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
c ESTADO DE PERNAMBUCO
ptados Taça Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
olan CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
LEI Nº2.466/2021.
INSTITUI A LEI CARNAVALESCO
PROFESSOR EVERALDO, POR FORÇA DAS
MEDIDAS RESTRITIVAS ADOTADAS EM
DECORRÊNCIA DA PERMANÊNCIA DA
PANDEMIA DE COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a presente Lei Carnavalesco Professor Everaldo, destinada à
concessão de auxílio financeiro a artistas e grupos culturais e profissionais técnicos de palco,
som e iluminação, domiciliados ou sediados no Município de Goiana, e que atuem como
fazedores de cultura no Municipio, diante da impossibilidade de realização de eventos festivos,
por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia da
COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se, para fins da presente Lei, como artistas e grupos
culturais de tradição cultural Goianense, aqueles cuja base de seus trabalhos é composta com
elementos culturais e que atuam para valorização e difusão dessas tradições, bem como equipe
de apoio, sonorização, iluminação e palco.
Art. 2º Farão jus ao auxílio instituído pela presente Lei Carnavalesco Professor
Everaldo, os artistas e grupos culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:
EIXO: CULTURA POPULAR
Expressão cultural por meio de celebrações.
EIXO: MÚSICA
Banda de Música / Orquestra de Frevo IÁ
EIXO: COLETIVO DE ARTESANATO 4 //
Av. Marechal Deddoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
e,
fm as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
=
(6) | an a CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
PREFEITURA MUNICIPAL
Palco, som e iluminação
$ 1º. Cumulativamente ao disposto no caput deste artigo, são requisitos para fazer jus ao
beneficio de que trata a presente Lei:
I- possuir domicílio ou sede no Município de Goiana, mediante comprovação, no caso de
pessoa física, com cópia do comprovante de residência e/ou do contrato de locação de
imóveis, e, na hipótese de pessoa jurídica, com cópia do cartão do CNPJ — Comprovante
Nacional de Pessoa Jurídica;
H - comprovação através de imagens de programação de festividades, de apresentações
em festividades oficiais do município e/ou feira de artes e artesanato, com releases,
em, pelo menos, três anos de existência, entre os anos de 2018 a 2021;
III- não estar recebendo seguro desemprego.
$ 2º. É vedada a inscrição de trabalhadores formais com carteira assinada, contratados,
terceirizados, servidores públicos em todas as instâncias, beneficiários do INSS (aposentados e
pensionistas) ou qualquer outro vinculo empregatício
$ 3º. O artista ou grupo cultural só poderá se inscrever uma vez, sendo vedada a
inscrição de participante de grupo beneficiado.
$ 4º. Para inscrições individuais deve haver cadastro de, no mínimo, 03 anos na
associação que representa seu segmento.
$ 5º. Para profissionais técnicos de palco, som e iluminação deverão apresentar Carteira
de Trabalho Profissional Social - DTPS, com
menos 06 (seis) meses de comprovação de
vínculo empregatício para área pretendida.
tum,
Nf us PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
= Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
(O) | a CNP) Nº 10.150.043/0001-07
SEGUE EM FRENTE
"PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º O pagamento do auxílio instituído pela presente Lei Carnavalesco Professor
Everaldo, aos artistas e grupos culturais, será feito em uma única parcela, de acordo com
cronograma definido em edital, condicionado à validação da inscrição, tendo o valor mínimo
de R$ 300,00 (trezentos reais) e o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
Art. 4º O Poder Executivo publicará edital, fixando os demais requisitos e
procedimentos para solicitação do benefício da presente Lei Carnavalesco Professor Everaldo.
$ 1º Será constituída uma comissão, no âmbito da Secretaria de Turismo,
Desenvolvimento Artístico e Cultural do Município de Goiana, com atribuições para analisar
as solicitações de que trata o caput deste artigo, para fins de validação da inscrição e
consequente concessão do benefício de que trata presente Lei.
8 2º O indeferimento da solicitação de que trata o caput deste artigo somente poderá
ocorrer quando o interessado não preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei ou no Edital.
Art. 5º Fica vedada a concessão do auxílio instituído pela presente lei, aos interessados
que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos
públicos, por decisão judicial ou administrativa.
Art. 6º Será dada ampla publicidade ao edital de que trata o art. 4º desta Lei e à relação
dos beneficiários, mediante divulgação no site da Prefeitura Municipal de Goiana e na sede da
Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Artístico e Cultural do Município, sem prejuízo da
disponibilização em outras plataformas digitais.
Art. 7º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2021, aprovado pela Lei
n.º 2447/2020 de 30 de dezembro de 2020, um crédito adicional esp:
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) com o seguinte desdobramento:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07
É PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
És ESTADO DE PERNAMBUCO
ça Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana — PE
O i ana CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
03 — Fundos Especiais
0307 — Fundo Municipal de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão. Cultural.
13.392.0079 — Controle Social
13.392.0079.2128 — Auxilio Lei Carnavalesco Professor Everaldo
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — Recursos Próprios —
R$300.000,00
3.3.90.45 — Subvenções Econômicas — Recursos Próprios — R$100.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO. O crédito especial de que trata este artigo terá como fonte de
recursos a anulação total ou parcial de dotações especificadas no decreto da sua abertura, nos
termos do art. 43, $ 1º. III, da Lei Federal 4.320/64, utilizando-se, prioritariamente, os recursos
do Fundo de Cultura.
Art. 8º Os casos omissos da presente lei serão sanados por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 /de julho de 2021.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

open original →