| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.782 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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ORÇAMENTO GERAL 2026 Em R$ 1,00 I – GERAL RECEITAS 970.000.000,00 DESPESAS 970.000.000,00 II - FISCAL RECEITAS 649.352.591,59 DESPESAS 649.352.591,59 III - SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS 320.647.408,41 DESPESAS 320.647.408,41 I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITA CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 124.720.707,85 Receita de Contribuições 31.742.286,94 Receita Patrimonial 20.048.719,64 Receita de Serviços 4.469.624,39 Transferências Correntes 759.227.686,32 Outras Receitas Correntes 11.417.532,57 Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentária 55.371.492,57 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -61.998.050,28 RECEITA DE CAPITAL 25.000.000,00 Operações de Crédito 25.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 970.000.000,00 I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. DESPESAS 2.1 COM RECURSOS DO TESOURO e Outras Fontes 01 – Legislativa 54.600.000,00 02 - Judiciária 11.450.000,00 04 - Administração 38.043.248.93 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.782/2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art.1º - A Presente Lei estima a Receita em R$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Goiana, para Exercício de 2026, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ele vinculado, de Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Art. 2° – Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação às Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPA vigente, ao qual pelo presente altera o Anexo de Metas Fiscais. Art. 3°. – A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões de reais), sendo R$ 320.647.408,41 (Trezentos e vinte milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavo) do Orçamento da Seguridade Social, e R$649.352.591,59 (Seiscentos e quarenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias Municipais. Art. 4° – A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumario Geral: Art. 5° – A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN: 16/12/2025, 11:34 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8E0C1FC1/205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39 1/3 08 – Assistência Social 29.097.408,41 09 – Previdência Social 86.850.000,00 10 - Saúde 204.700.000,00 11 – Trabalho 1.778.531,77 12 – Educação 235.986.456,45 13 – Cultura 46.500.000,00 14 – Direitos e Cidadania 1.150.000,00 15 – Urbanismo 144.900.928,15 16 - Habitação 1.350.000,00 18 – Saneamento 1.000.000,00 18 – Gestão Ambiental 3.100.000,00 19 – Segurança Pública 63.000.000,00 20 – Agricultura 5.700.000,00 24 – Comunicações 4.870.000,00 27 – Desporto e Lazer 10.000.000,00 28 – Encargos Especiais 6.000.000,00 99 – Reserva de Contingência 19.923.426.29 SUB TOTAL 970.000.000,00 I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.1 DESPESAS CORRENTES 788.906.868,33 Pessoal e Encargos Sociais 462.138.531,77 Juros e Encargos da Dívida 300.000,00 Outras Despesas Correntes 326.468.336,56 3.2 – DESPESAS DE CAPITAL 161.169.705,38 Investimentos 155.469.705,38 Amortização da Dívida 5.700.000,00 3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2.923.426,29 Reserva de Contingência – Administração Direta 800.000,00 Reserva de Contingência – RPPS 2.123.426.29 3.4 – ORÇAMENTO IMPOSITIVO 17.000.000,00 Orçamento Impositivo 17.000.000,00 TOTAL GERAL ORÇAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 970.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 970.000.000,00 Art. 6°. – O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único, e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 7° – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, a: I – abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2026, até o limite de 10% (dez por cento), em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; II – proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite fixado no inciso I do caput; III – proceder remanejamento de dotações para execução de Emendas Impositivas, na proporção de 2,0% da Receita Corrente Liquida, sem onerar o limite fixado no inciso I do caput. Parágrafo único. O limite de que trata o inciso I do caput deste artigo não se aplica quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de subtítulos integrantes da mesma ação, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para cumprimento da obtenção da meta de resultado primário estabelecida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8° – O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da presente Lei, inclusive com indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com quadro do STN – Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 9º – Para efeito das alterações orçamentárias, através de créditos adicionais, observar-se-á o seguinte: I – só será considerado crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; 16/12/2025, 11:34 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8E0C1FC1/205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39 2/3 II – não serão considerados, para efeito do Inciso I deste artigo, a inclusão de dotação orçamentária já existente, mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 10 – O Orçamento Anual, objeto da presente Lei, corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 12 – Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 09 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:8E0C1FC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/12/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 16/12/2025, 11:34 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/8E0C1FC1/205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39205da6c64c7a7cedb2e2f43330815c39 3/3