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norma nº 2.786/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.786 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a denominação da Orla da Impoeira, localizada na Rua da Impoeira, Centro, no Município de Goiana, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.786/2025
Dispõe sobre a denominação da Orla da
Impoeira, localizada na Rua da Impoeira,
Centro, no Município de Goiana, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “ORLA PREFEITO JOSÉ
ROBERTO TAVARES GADÊLHA” a Orla Pública localizada
na Rua da Impoeira, Centro, Município de Goiana/PE, CEP:
55.900-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de dezembro
de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:E3631DE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 17/12/2025. Edição 3994
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18/12/2025, 10:32 Município de Goiana
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