| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.786 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Orla da Impoeira, localizada na Rua da Impoeira, Centro, no Município de Goiana, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.786/2025 Dispõe sobre a denominação da Orla da Impoeira, localizada na Rua da Impoeira, Centro, no Município de Goiana, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de “ORLA PREFEITO JOSÉ ROBERTO TAVARES GADÊLHA” a Orla Pública localizada na Rua da Impoeira, Centro, Município de Goiana/PE, CEP: 55.900-000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 16 de dezembro de 2025. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:E3631DE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/12/2025. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 18/12/2025, 10:32 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E3631DE6/b272c54bdd354cbd4f20a6cdc707e45db272c54bdd354cbd4f20a6cdc707e45d 1/1