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norma nº 2467/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaDispõe sobre a instituição, no calendário do município, da Semana de Conscientização e Combate a Violência contra a Pessoa Idosa.
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Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
rena reis, ESTADO DE PERNAMBUCO
OI ana GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.467/2021
“Dispõe sobre a instituição, no
calendário do município, da Semana de
Conscientização e Combate à Violência
Contra a Pessoa Idosa”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Goiana, a
Semana de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando preferencialmente a partir do dia 15 de
junho, conhecido como “Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra Pessoa
Idosa”.
Art.2º Na referida semana o Executivo Municipal poderá promover ações
educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer
tipo de violência contra a pessoa idosa, através da realização de seminários, informativos
em rádios e mídias locais, palestras e manifestações no objetivo de ampliar, o
conhecimento e incentivar a sociedade na prática do respeito pelo público idoso. A
== as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
5 ESTADO DE PERNAMBUCO
olana GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2021.

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