| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, no calendário do município, da Semana de Conscientização e Combate a Violência contra a Pessoa Idosa. |
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Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA rena reis, ESTADO DE PERNAMBUCO OI ana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.467/2021 “Dispõe sobre a instituição, no calendário do município, da Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa” O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Goiana, a Semana de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa. Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa será realizada anualmente, iniciando preferencialmente a partir do dia 15 de junho, conhecido como “Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra Pessoa Idosa”. Art.2º Na referida semana o Executivo Municipal poderá promover ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa, através da realização de seminários, informativos em rádios e mídias locais, palestras e manifestações no objetivo de ampliar, o conhecimento e incentivar a sociedade na prática do respeito pelo público idoso. A == as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 5 ESTADO DE PERNAMBUCO olana GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2021.