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norma nº 1.612/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1.612 / 2006
Date 2006-08-04
EmentaEstabelece calendário cultural, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana - PE, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Goiana - PE 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
RESOLUÇÃO n. 1.612/2006. 
EMENTA: Estabelece calendário cultural, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Goiana-PE, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com 
embasamento no art. 30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no 
art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - A Câmara Municipal de Goiana-PE, incentivará a valorização e a 
difusão das manifestações culturais dos artistas locais, lhes propiciando 
oportunidade de apresentar as suas artes e talentos. 
Art. 2º - Para efeito no disposto no art. 1 º, da presente Resolução, a Mesa 
Diretora do Poder Legislativo municipal estabelecera calendário, reservado, 
mensalmente, um expediente no qual artistas da comunidade goianense farão 
divulgação de seus trabalhos, incluindo a apresentação artística e musical. 
§ 1 º - A Mesa Diretora, ao proceder, por ato seu, a elaboração do calendário, 
fará publicação desse, pelos mais amplos meios de divulgação, inclusive, através de 
jornais de circulação do Estado, a fim de que, cientes, os artistas locais possam fazer 
a sua inscrição para apresentação. 
§ 2 º - A inscrição de que trata o § 1 º, deste artigo, será feita na Secretaria da 
Câmara Municipal de Goiana, durante o horário normal de seu expediente. 
§ 3º - A Câmara Municipal promoverá meios e condições a seus servidores, 
de forma organizada que não atropele o andamento normal dos seus trabalhos 
administrativos, para assistirem aos eventos de que trata a presente Resolução, para 
tanto, estabelecendo, o quanto possível, intervalos de apresentação dos artistas que 
permitam o revezamento de turmas e grupos de servidores. 
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Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372 • CNPJ 11.408.655/0001-10. CEP: 55.900.000 
Câmara Municipal de Goiana - PE 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
§ 4 º - Preferencialmente, o calendário a ser elaborado adotará dias úteis e 
no horário normal do expediente da Câmara Municipal, para a apresentação dos 
artistas, de maneira que, observado o que estabelece o § 3º, deste artigo, os 
servidores do Poder Legislativo Municipal tenham a oportunidade de conhecer os 
talentos dos artistas goianenses. 
§5 - Os calendários a serem elaborados pela Mesa Diretora, serão 
encaminhados às Secretarias de Educação e de Turismo do Município de Goiana, se 
possível, já com a designação dos artistas e trabalhos a serem apresentados, a fim de 
que essas Secretarias tomem a iniciativa de dar conhecimento às escolas públicas e 
privadas, bem assim, aos artistas da terra, proporcionando a oportunidade de 
participação da população escolar e artística. 
Art. 3° - A Câmara Municipal de Goiana, abrirá espaço dentro do seu 
expediente para que os alunos das escolas públicas e privadas do Município de 
Goiana-PE tenham a oportunidade de conhecer a estrutura do Poder Legislativo 
Municipal e o desenvolvimento das funções que lhe são inerentes, sobremodo, as 
legiferantes e fiscalizadoras. 
Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará um calendário, no 
qual será reservado um expediente, semanal, para o fim de que trata o art. 1 º desta 
Resolução. 
§ 1 º - À oportunidade de execução do calendário de que cuida este artigo, a 
Mesa Diretora da Câmara designará Vereadores e servidores seus, que realizarão 
palestras, em tomo do objetivo deste dispositivo, respondendo perguntas e tirando 
dúvidas acerca do tema. 
§ 2º - Para efeito de reservas de datas e horários, as escolas interessadas, por 
meio de ofício, dirigir-se-ão à Presidência da Câmara, com antecedência. 
§ 3 - O calendário a que se refere este artigo, terá ampla divulgação, será 
encaminhado à Secretaria de Educação e/ou, se possível, às escolas públicas e 
privadas do Município que, caso as interesse, organizarão a sua participação. 
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372. CNPJ 11 .408.655/0001-10. CEP: 55.900.000 
Câmara Municipal de Goiana - PE 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
Art. 5º - Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de agosto de 
2006. 
Ver. o Gomes 
-Pres dente￾Av. Mal. Deodoro da Fonseca. 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372 • CNPJ 11.408.655/0001-10 • CEP: 55.900.000 

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