| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1.612 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | Estabelece calendário cultural, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana - PE, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Goiana - PE CASA JOSÉ PINTO DE ABREU RESOLUÇÃO n. 1.612/2006. EMENTA: Estabelece calendário cultural, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana-PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art. 30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º - A Câmara Municipal de Goiana-PE, incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais dos artistas locais, lhes propiciando oportunidade de apresentar as suas artes e talentos. Art. 2º - Para efeito no disposto no art. 1 º, da presente Resolução, a Mesa Diretora do Poder Legislativo municipal estabelecera calendário, reservado, mensalmente, um expediente no qual artistas da comunidade goianense farão divulgação de seus trabalhos, incluindo a apresentação artística e musical. § 1 º - A Mesa Diretora, ao proceder, por ato seu, a elaboração do calendário, fará publicação desse, pelos mais amplos meios de divulgação, inclusive, através de jornais de circulação do Estado, a fim de que, cientes, os artistas locais possam fazer a sua inscrição para apresentação. § 2 º - A inscrição de que trata o § 1 º, deste artigo, será feita na Secretaria da Câmara Municipal de Goiana, durante o horário normal de seu expediente. § 3º - A Câmara Municipal promoverá meios e condições a seus servidores, de forma organizada que não atropele o andamento normal dos seus trabalhos administrativos, para assistirem aos eventos de que trata a presente Resolução, para tanto, estabelecendo, o quanto possível, intervalos de apresentação dos artistas que permitam o revezamento de turmas e grupos de servidores. /1 Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372 • CNPJ 11.408.655/0001-10. CEP: 55.900.000 Câmara Municipal de Goiana - PE CASA JOSÉ PINTO DE ABREU § 4 º - Preferencialmente, o calendário a ser elaborado adotará dias úteis e no horário normal do expediente da Câmara Municipal, para a apresentação dos artistas, de maneira que, observado o que estabelece o § 3º, deste artigo, os servidores do Poder Legislativo Municipal tenham a oportunidade de conhecer os talentos dos artistas goianenses. §5 - Os calendários a serem elaborados pela Mesa Diretora, serão encaminhados às Secretarias de Educação e de Turismo do Município de Goiana, se possível, já com a designação dos artistas e trabalhos a serem apresentados, a fim de que essas Secretarias tomem a iniciativa de dar conhecimento às escolas públicas e privadas, bem assim, aos artistas da terra, proporcionando a oportunidade de participação da população escolar e artística. Art. 3° - A Câmara Municipal de Goiana, abrirá espaço dentro do seu expediente para que os alunos das escolas públicas e privadas do Município de Goiana-PE tenham a oportunidade de conhecer a estrutura do Poder Legislativo Municipal e o desenvolvimento das funções que lhe são inerentes, sobremodo, as legiferantes e fiscalizadoras. Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará um calendário, no qual será reservado um expediente, semanal, para o fim de que trata o art. 1 º desta Resolução. § 1 º - À oportunidade de execução do calendário de que cuida este artigo, a Mesa Diretora da Câmara designará Vereadores e servidores seus, que realizarão palestras, em tomo do objetivo deste dispositivo, respondendo perguntas e tirando dúvidas acerca do tema. § 2º - Para efeito de reservas de datas e horários, as escolas interessadas, por meio de ofício, dirigir-se-ão à Presidência da Câmara, com antecedência. § 3 - O calendário a que se refere este artigo, terá ampla divulgação, será encaminhado à Secretaria de Educação e/ou, se possível, às escolas públicas e privadas do Município que, caso as interesse, organizarão a sua participação. Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372. CNPJ 11 .408.655/0001-10. CEP: 55.900.000 Câmara Municipal de Goiana - PE CASA JOSÉ PINTO DE ABREU Art. 5º - Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de agosto de 2006. Ver. o Gomes -Pres denteAv. Mal. Deodoro da Fonseca. 115 • Fones: 3626.0141/3626.0372 • CNPJ 11.408.655/0001-10 • CEP: 55.900.000