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norma nº 1.613/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1.613 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaDispõe sobre a instalação da Câmara nos Bairros e Distritos do Município de Goiana - PE.
native_id547

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Camara Municipal de Goiana - PE. 
CASAJOSI:: PINTO DE ABREU 
RESOLUÇÃO Nº 1.613/2006. 
Ementa.- Dispõe sobre a i nstalação da 
Câmara nos Bairros e Distri tos do 
Municipio de Goiana PE. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA 
PERNAMBUCO, usando de 
embasamento no art. 30, IV, 
no art . 1 O , VI , "i" , da 
Interno), faz saber que a 
seguinte Resolução 
MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE 
suas atribuições legais, com 
da Lei Orgânica, consubstanciado 
Resolução nº 1. 566/92 (Regimento 
Câmara aprovou e ele promulga a 
ART.1°- com o objetivo de aproximar a comunidade do Poder Legislativo, 
fica instituido o Programa CÂMARA NOS BAIRROS E DISTRITOS, com a 
presença dos Srs. Vereadores, sendo garantida a presença e 
participação de todos os moradores da comunidade onde a Câmara será 
instalada. 
ART.2°- A instalação da Câmara nos bairros e Distritos, será de 
forma TRIMESTRAL e terá sua designação em sessão ordinária, a qual 
fixará o local, dia, mês e hora, através de processo de escolha 
definido por sorteio de 03 vereadores da casa. 
ART.3°- o local da instalação da Câmara nos Bairros e Distritos, 
será preferéncialmente em espaço comunitário, sede de ASsociação, 
Igrejar Escola, Entidade de Classe ou Centros comunitários, cabendo a 
Câmara Municipal de Goiana · a definição do local. 
ART.4°- A escolha do bairro onde será instalada a Câmara nos Bairros 
e Distritos, sempre será realizada na primeira Sessão Ordinária da 
Câmara Municipal de Goiana, em cada Trimestre .. 
Nas mencionadas Sessões, serão sorteados os nomes de 03 
três Vereadores, que deverão definir junto com os moradores do bairro 
o local de instalação da Câmara nos Bairros e DISTRITOS. 
ART.5°- Fica a Mesa Administrativa da Câmara Municipal de Goiana-PE., 
responsável pela divulgação do programa Câmara nos Bairros e 
Distritos, cada vez que a mesma realizar-se, utilizando-se de todos os 
meios disponiveis, tais como jornais, revistas, rádios e televisão. 
etc. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. ll.408.655/0001-10 _Goiana_ PE. 
Fones: (81) ~626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 
Camara Municipal de Goiana - PE. 
CASAJOS.t PINTO DE ABREU 
ART.6º- Os Vereadores presentes na Câmara no Bairro não farão jus a 
nenhuma forma de remuneração. 
ART . 7° - Revogam- se as disposições em contrário. 
ART .8 º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç ão. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 04 de dezembro 
de 2 006. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 

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