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norma nº 1.614/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1.614 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, do Parlamento Jovem e dá outras providências.
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CÂMAR_A 
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DE GOIANA 
A casa de todos os ·goianenses 
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Resolução Nº 1.614/2007. 
Ementa: "Dispõe sobre a 
criação, no âmbito da Câmara 
Municipal de Goiana, do 
Parlamento Jovem e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA. ESTADO 
DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com 
embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
consubstanciado no art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566192 
(Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, o 
Parlamento Jovem, compreendendo atividades a ele pertinentes, 
conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas 
-\ \ \ [ .. 1re..::1.,1 '. De'--"~1 1." é1." j _,1 F1.." r,.,.:; e--::a. . 11 3 - C:--.:-PJ. 11.-W~.6 35/ 0001 -HJ - G oiana - P E. 
f "-.r_"'~ 5 : 3c- 2 o -0 1-!-1 36 2 6 -0372 - C EP. 55 .900-00(J 
.. 
CÂMAR_A 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder 
Legislativo. 
Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos 
de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático 
mediante, participação em uma jornada parlamentar, na Câmara 
Municipal de Goiana, com diplomação, passe e exercício do mandato. 
Parágrafo 1° O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá 
todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela 
Comissão Executiva, preferencialmente, próxima à Semana da 
Juventude, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de 
Goiana. 
Parágrafo 2º O Parlamento Jovem será constituído por jovens de 
organizações não governamentais e movimentas saciais ligados à 
juventude, alunas do ensino fundamental li, ensino médio e da 
educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, 
escolhidas em processa eleitoral, realizado sob a responsabilidade 
dos órgãos de representação estudantil e das coordenações de cada 
segmento ligados à juventude atuante em Goiana. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 
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CÂMAR_A 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
Art. 3° Observar - se - ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento 
Jovem; tanto quanto possível, as procedimentos regimentais relativas 
ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, 
publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de 
Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei 
aprovada. 
Parágrafo 1º A Mesa da Câmara Municipal de Goiana diligenciará no 
sentida de que a sessão plenária da Parlamento Jovem transcorra no 
Plenária da Câmara Municipal de Goiana e seja acompanhada por 
assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até 
o seu final. 
Parágrafo 2º As proposições apresentadas pelos membros do 
Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, se possível, serão 
apresentadas pelos membros da Câmara Municipal de Goiana no 
Plenário no desta Casa Legislativa. 
Art. 4° O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser 
equivalente ao de Vereadores da Cidade de Goiana. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 
C AMAR.A 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
Parágrafo 1° O vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu 
mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor 
Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo 
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. 
Parágrafo 2° Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem 
prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente 
o meu mandato, promovendo o bem geral da cidade dentro das 
normas constitucionais". 
Parágrafo 3° Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por 
uma Mesa executiva, eleita pelos vereadores estudantes, composta 
pelo Presidente, Vice - Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. 
Art. 5° A Legislatura terá a duração de um dia, iniciando - se com a 
posse dos vereadores e a eleição da Mesa, e findando - se com a 
redação dos Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia 
Art. 6° A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a 
consecução do Parlamento Jovem, especialmente quanto: 
1 - as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e 
participação dos eleitos; 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - C:-(PJ. 11 .-!08.635 /0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-01-11 / 3626-0372 - CEP. 33.900-000 
CÂMAR_A 
MUNICIPAL 
- DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
li - as normas para eleição da Mesa executiva; 
Ili - a realização dos trabalhos da sessão plenária. 
Parágrafo 1 ° O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão 
Executiva, composta por vereadores, encarregada de implementar 
todos os procedimentos necessários à realização da sessão do 
Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo. 
Parágrafo 2° As demais atividades do Parlamento Jovem orientar - se 
- ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos 
Partidas com representação na Câmara Municipal de Goiana, suas 
propostas políticas e das funções dos líderes partidários. 
Art. 7° A Mesa da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos 
do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com 
órgãos públicos ou entidades privadas. 
Art. 8° A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9° Revogam - se as disposições em contrário. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 
CÂMAitA 
-, MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de 
Ver. CI 1s Baptista. 
-Presidente￾Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 

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