| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1.614 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, do Parlamento Jovem e dá outras providências. |
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T,....-- - CÂMAR_A -~. MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os ·goianenses 7: Resolução Nº 1.614/2007. Ementa: "Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, do Parlamento Jovem e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA. ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566192 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, o Parlamento Jovem, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas -\ \ \ [ .. 1re..::1.,1 '. De'--"~1 1." é1." j _,1 F1.." r,.,.:; e--::a. . 11 3 - C:--.:-PJ. 11.-W~.6 35/ 0001 -HJ - G oiana - P E. f "-.r_"'~ 5 : 3c- 2 o -0 1-!-1 36 2 6 -0372 - C EP. 55 .900-00(J .. CÂMAR_A MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante, participação em uma jornada parlamentar, na Câmara Municipal de Goiana, com diplomação, passe e exercício do mandato. Parágrafo 1° O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pela Comissão Executiva, preferencialmente, próxima à Semana da Juventude, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal de Goiana. Parágrafo 2º O Parlamento Jovem será constituído por jovens de organizações não governamentais e movimentas saciais ligados à juventude, alunas do ensino fundamental li, ensino médio e da educação superior, devidamente matriculados, em idade própria, escolhidas em processa eleitoral, realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil e das coordenações de cada segmento ligados à juventude atuante em Goiana. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 .:: CÂMAR_A MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses Art. 3° Observar - se - ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem; tanto quanto possível, as procedimentos regimentais relativas ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafos, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovada. Parágrafo 1º A Mesa da Câmara Municipal de Goiana diligenciará no sentida de que a sessão plenária da Parlamento Jovem transcorra no Plenária da Câmara Municipal de Goiana e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Parágrafo 2º As proposições apresentadas pelos membros do Parlamento Jovem, apesar do caráter instrutivo, se possível, serão apresentadas pelos membros da Câmara Municipal de Goiana no Plenário no desta Casa Legislativa. Art. 4° O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores da Cidade de Goiana. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 C AMAR.A MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses Parágrafo 1° O vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. Parágrafo 2° Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral da cidade dentro das normas constitucionais". Parágrafo 3° Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos vereadores estudantes, composta pelo Presidente, Vice - Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art. 5° A Legislatura terá a duração de um dia, iniciando - se com a posse dos vereadores e a eleição da Mesa, e findando - se com a redação dos Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia Art. 6° A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem, especialmente quanto: 1 - as orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - C:-(PJ. 11 .-!08.635 /0001-10 - Goiana - PE. Fones: (81) 3626-01-11 / 3626-0372 - CEP. 33.900-000 CÂMAR_A MUNICIPAL - DE GOIANA A casa de todos os goianenses li - as normas para eleição da Mesa executiva; Ili - a realização dos trabalhos da sessão plenária. Parágrafo 1 ° O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo. Parágrafo 2° As demais atividades do Parlamento Jovem orientar - se - ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidas com representação na Câmara Municipal de Goiana, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7° A Mesa da Câmara, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 8° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam - se as disposições em contrário. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000 CÂMAitA -, MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de Ver. CI 1s Baptista. -PresidenteAv. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - CNPJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. Fones: (81) 3626-0141 / 3626-0372 - CEP. 55.900-000