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norma nº 1.615/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 1.615 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAltera o 2°, do Art. 61, da Resolução n° 1.566/92 (Regimento Interno), e dá outras providências.
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.l 
CÂMAR_A 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
RESOLUÇÃO Nº 1.615/2007. 
EMENTA.- Altera o§ 2°, do Art.61 , 
da Resolução nº 1.566/92 
(Regimento Interno), e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA. ESTADO 
DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com 
embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
consubstanciado no art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566192 
(Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. Fica alterado o§ 2°, do Art.61, da Resolução nº 1.566, de 30 de dezembi-o 
de 1992, que passa a ter a seguinte Redação: 
Art.61.-............................................ .. ...................... .... . 
§ 2° Achando-se presente no Plenário pelo menos 1/3 (hum 
terço) dos Vereadores, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as 
seguintes palavras:"SOB A PROTEÇÃO DE DEUS EM NOME DA 
COMUNIDADE INICIAMOS NOSSOS TRABALHOS". Em seguida, o 
Presidente convidará a todos os presentes para, de pé, entoarem o HINO 
DE GOIANA PE. 
Av \í.1.n:,"-:-h.1. l D<2<~ ... i1..,r1..' -.ia Fc•n:,"',e-:a , 115 - C::'(PJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. 
F1..,n<2s: ( :31 1 3o.2b-Ll1-H , 36.:?.6-0372 - CEP. 33.900-000 
. ) 
CÂMAR_A 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
A casa de todos os goianenses 
Art. 2°.- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário. 
Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de 
Ver. ovis Baptista. 
- Presidente￾As :\L:.rê._.: h a.l De-odoro da Fo nseca , 115 - C~PJ. 11.-!08.655/ 0001-10 - Goiana - PE. 
Fone·s: 1 :3 1 1 3t<~ ti-0 1-n 1 3626-0372 - CEP. 55 .900-000 

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