| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1.615 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Altera o 2°, do Art. 61, da Resolução n° 1.566/92 (Regimento Interno), e dá outras providências. |
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.l CÂMAR_A MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses RESOLUÇÃO Nº 1.615/2007. EMENTA.- Altera o§ 2°, do Art.61 , da Resolução nº 1.566/92 (Regimento Interno), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA. ESTADO DE PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VI, "i", da Resolução nº 1.566192 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. Fica alterado o§ 2°, do Art.61, da Resolução nº 1.566, de 30 de dezembi-o de 1992, que passa a ter a seguinte Redação: Art.61.-............................................ .. ...................... .... . § 2° Achando-se presente no Plenário pelo menos 1/3 (hum terço) dos Vereadores, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:"SOB A PROTEÇÃO DE DEUS EM NOME DA COMUNIDADE INICIAMOS NOSSOS TRABALHOS". Em seguida, o Presidente convidará a todos os presentes para, de pé, entoarem o HINO DE GOIANA PE. Av \í.1.n:,"-:-h.1. l D<2<~ ... i1..,r1..' -.ia Fc•n:,"',e-:a , 115 - C::'(PJ. 11.408.655/0001-10 - Goiana - PE. F1..,n<2s: ( :31 1 3o.2b-Ll1-H , 36.:?.6-0372 - CEP. 33.900-000 . ) CÂMAR_A MUNICIPAL DE GOIANA A casa de todos os goianenses Art. 2°.- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário. Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 16 de março de Ver. ovis Baptista. - PresidenteAs :\L:.rê._.: h a.l De-odoro da Fo nseca , 115 - C~PJ. 11.-!08.655/ 0001-10 - Goiana - PE. Fone·s: 1 :3 1 1 3t<~ ti-0 1-n 1 3626-0372 - CEP. 55 .900-000