| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
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TA E AS iris PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA oiana ESTADO DE PERNAMBUCO mia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.465/2021 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional su- plementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DEPERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SA- BER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no or- çamento vigente, um crédito adicional suplementar, na importância de R$. 26.394,000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais), distribuí- da nas seguintes dotações: oq 04 00 911 02 08 00 1215 240 242 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDEB 12.361.0245.2177.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40% 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 SALARIO EDUCACAO 001 001 Recursos Proprios do Municipio SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO 12.306.0057.4014.0000 ACOES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 67 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 001001 Recursos Proprios do Municipio 12.361.0245.2087.0000 MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUNICIPAL DE EDUC. E INOVAÇAO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 27 OUTRAS FONTES, INCLUSIVE CONTRAPARTIDA 001 001 Recursos Proprios do Municipio 12.361.0245.2087.0000 MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUNICIPAL DE EDIIC. E INOVAÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA ÍDICA 27 OUTRAS FONTES, INCLUSIVE CONTRAPARTIDA 001 001 Recursos Proprios do Municipiol Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 00 (oo) [o] af as nd PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Goiana ESTADO DE PERNAMBUCO ce GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O crédito adicional de que trata o art. 1º da presente lei tem como fonte de recurso excesso de arrecadação a saber: Fontes de Recurso 10 00 10 00 15.000.000,00 2700 5.080.000,00 67 00 4.014.000,00 Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial e suplementar, no orçamento vigente do município, na parte destinada ao Poder Legislativo, no valor de R$. 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nas dotações a saber: 01.10.00 | Câmara MunicipaldeGoiana | To T [01.031.0001.2001. | Manutenção dos Serviços da Câmara |] [01.272.0001.2004. | Obrigações Patronais com o Fundo de Previdência | |] [01.272.0001.2004. | Obrigações Patronais como INSS |] DO Da Rs 4 | 230000000 Art. 4º - A abertura do crédito a que alude o art. 3º da presente lei, terá como fonte de recurso a anulação parcial das dotações a saber: ANULAÇÃO Câmara Municipal de Goiana Do Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Câmara 01.031.0001.1001. 4.4.90.51.01 Obra e Instalações [01.122.0001.1003. | Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos | 4.4.90.52.01 Equipamento e Material Permanente Manutenção dos Serviços da Câmara DOT Outras Despesas Variáveis - Sessões Extraordinárias 90.000,00 Diária Civil 300.000,00 3.3.90.30.01 Material de Consumo f) 200.000,00 E 7 2.300.000,00 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07 cm as o AM PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Goia na ESTADO DE PERNAMBUCO Em GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNPJ nº 10.150.043/0001-07