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norma nº 2459/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG e dá outras providências.
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axa PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ca o ESTADO DE PERNAMBUCO
Goia Na GABINETE DO PREFEITO
SEGUE EM
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.459/2021
ONDE SE LÊ:
LEINº 2.459/2021
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública da Associação de Deficientes,
Familiares e Amigos de Goiana-
ASDEFAG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação
de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.146 490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº
50, Goiana-PE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrá
Gabinete do Prefeito, 2!
EDUARDO
PREFEITO
axa PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
eee ESTADO DE PERNAMBUCO
oiana GABINETE DO PREFEITO
LEIA-SE:
LEINº 2.459/2021
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública da Associação de Deficientes,
Familiares e Amigos de Goiana-
ASDEFAG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação
de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana — ASDEFAG, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.146.490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº
50, Goiana-PE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrí
== as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ap ESTADO DE PERNAMBUCO
Goiana GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.459/2021
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública da Associação de Deficientes,
Familiares e Amigos de Goiana-
ASDEFAG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação
de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG, entidade de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.146.490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº
50, Goiana-PE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de
HONÓRIO GARNEIRO
PREFEITO
EDUARDO

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