| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG e dá outras providências. |
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axa PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ca o ESTADO DE PERNAMBUCO Goia Na GABINETE DO PREFEITO SEGUE EM ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.459/2021 ONDE SE LÊ: LEINº 2.459/2021 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana- ASDEFAG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.146 490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº 50, Goiana-PE. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrá Gabinete do Prefeito, 2! EDUARDO PREFEITO axa PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA eee ESTADO DE PERNAMBUCO oiana GABINETE DO PREFEITO LEIA-SE: LEINº 2.459/2021 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana- ASDEFAG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana — ASDEFAG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 37.146.490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº 50, Goiana-PE. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrí == as PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ap ESTADO DE PERNAMBUCO Goiana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.459/2021 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana- ASDEFAG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Deficientes, Familiares e Amigos de Goiana - ASDEFAG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.146.490/0001-49, localizada na Rua Travessa do Quelé, nº 50, Goiana-PE. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de HONÓRIO GARNEIRO PREFEITO EDUARDO