| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.580 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | Reorganiza o Quadro de Pessoal Civil do Poder Legislativo Municipal de Goiana, cria cargos, fixa vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNtCIPAL DE GOIANA
PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n.
Fones: 626.0416 • 62_6.0177 • C.G.C. 10.150.043/0001•07
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GABINETE DO PREFEITO
LEI n2 l.580, . DE 30 DE OUTUBRO ,DE :L969.
E M E N T A: Reorga.ro.za o Quadro de Pessoal. Ci- .
vil do Poder Legislativo Municipal
a.e Goiana,. oria.. cargos, fixa .-1enc!_
mentes e di outras providências~
O PREFEITO DO:lVlUNICÍPIO DE GOIANA, no use
de suas atribuições legais,
Faço saber qu.e a câmara. Munici:pe.1- a:pravou
e eu sanciono a eegu.;Lnte LEI:
J\.RTIGO lQ - os cargos e funções da câmara ltúmicipal de Goiana. Pa.!
sa.m a obedecer à orga.nização estabelecida :por esta Lei, que nonn.a:~i
zarl as relações entre o Poder Legislativo a os seus fu.noionários. • w
ARTIGO 22 .. - Funcionário, para efei't0 desta.Lei, é a :pessoa; legal
mente, investida em cargo p~blico, de provimento êfetivo ou e~ co:
missão.
AR~IG9 .. 3.~ - Cargo ~ o conjunto de função., substancialmente-" idêntico q_uan·t;o a natureza das ta:refaS:. executa.das e as es;pecif'icações//
exigidas aos ocupantes.
ARTIGO 41 - f~ra fiµ.s. d.esta Lei, a~nceitua.ção de cargo, s:Lgn:ifi
ca, tambemi de emprego~ ne que se re re; deveres e responsabilid,!
des. :
. . . t
ARTIGO 5si. O sistema de organização do Quadro de Pessoal da oâma
ra Municipal de Goiana compõe-se dos cargos~ padrões e símbolos co~
tantes das tabelas segu.intes, do anexo I:
I) - Cargos de provimento efetivo, os da tabeia I.
II) Cargos de provimento em comissão, os da Tabela II
AafGO $,: Ficam criados, os cargos e funções em q_ul:il:ntidade 1 d:en:o • .., ~. 1
mJ m:i.çao )i.l l}a.drÕes constantes das Tabelas I e II., do a.n~.o J;;..
Ait!l[ GO ;--;r_·g, Ficam extintos os cargos e funções na.o - có;c.e''t'~-: e,s.· .õ.a,s , : , ·~~·· .
T~f.~la~/T e II,, do anexo I .. · ., ' , ..
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ARTIGO 82 - os vencímentos e saiárioe mensaie dos cargoe e fu.uçõee
sao representa.dos 11elos Padrões e S:!:mbolos constantes do anexe II.
ARTIGO 92 - O abono fwi4iia seri equivalente ao percentual adotad•
pele foder Executivo Mw4cipalo
ARTIGO 100 - Oa es.rgos oonstantes dgs Tabela.s I 9 II, do anexo I,
terao suas atribuições fixadas por ato da Mesa Executiva, no prazo//
de 30 (trinta) diaa, a partir da publicação da presente Lei 0
AB.TIGO 112 - Os funcionários do Quadro de Pessoal da câmara Municipal de Goiana atingidos pelas modificações desta lei, serio remaneja
dos por ato da Mesa Executiva, ~ara os cargos Assemelhados ao em e:
xerc!cio, atl virgência da presente Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o servidor que ao ser enquadrado estiver .:pe:rce
bendo retribuição financeira superior a do primeiro ~vei ao quadro7
de seu cargo, será assegurado o enquadramento em nível do mesmo cargo que permita a absorção da referida retribuição financeira..
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em.caso de ex,tinção de cargos ou de deciaração
de sua desnecessidade, o servidor estável ficar, em dia~onibilidade/
remunera.da., at.é seu adequadro aproveí tam:ento em outro cargo; ou, então, será 1
automátícamente(aproveitado, noutro cargo~
ARTIGO 12g - Os servidores da Câmara Municipa1 de Goiana, em exerc!
cio na de.ta da promulgação da Constituição ]"ederal, h~, pelo menos -;-
cinco anos contínuados, q_u.e prestam serviços de natureza não eventuai e mediante salários e que não tenham sido admitidos mediante concurso público ~e provas ou de provas e títulos, são considerados est•áveis no serviço pÚblico ó
PARÁGRAFO PRIMEIRO - 6 disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos 1 funções e e:m:pregos de confiança ou ein comissão _ :,
nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço
n..âo sera coml)utado ,Dar~ os fins do caput 'deste artigo/ e:x:oeto se ae
tratar de servidor. ·
?h-:.ÍG-?:A?C SEG-;:;'l\fDO Para e:fei to do dís:posto ~o ce.pu.t deatê artigo 10
ado--;.a.r-se-a as norrr....a.s constantes do artigo ll da presente Lei~
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ARTIDO 13i;i - Os cargos d.e prov:;Lm.ento efetivo v-a.gos, a.p&a remanejamento dó pessoal na :forma do artigo 11 da presente Lei.• serão ///
preenchidos mediante aprovação prévia. em concurso :pÚblio0 de provas
ou de próvas e t!tulos~
ARTIGO 149 - OE.aler Legislativo deste Munic(pio de Goiaba ado~
ra, para seus fu.ncio~ios, a~~ disposição em contr~io posterior,
e Estatuto doa Funcionàrios P~blicos do Estado de Pernam.bucQo
ARTIGO 152 • Os cargos comiaaionadoe, e!mboloe OOl, éerâo exerçi
dos por servidores ocupantes de cargo de c~ira t~onica ou profis
sional ou, ainda, J)Or J)essoal que tenha, no ~nimo, o segundo grau/
completo, mediante livre escolha do presidente e por ato deate 0
A..RTI~O 16º Cada vereador indicar,~ dentre pessoal de sua. livre
escolha e que satisfaçam 0s requesitoa legais para investidura no
serviço pÚblico, o seu Aseessor Pariam.entar, que será nomeado por//
ato do Prssidem.t~ •
.ARTIGO 17Q - Fica assegurado aos servidores que se sentirem. prejudicados no ·seu enquadramento nos novos cargos o direito de apre -
sentar reclamação, perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal. de
Goiana, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data d.a
p~blicação da portaria que o classificou.
ARTIGO 182 Ascensão Funcional-~ a movimentação do servidor para o Padrao salarial de remuneração superior ao que ocupa.
ARTIGO 192
çao ou acesso,.
A Ascensão Funcionai poderá se verificar por promo-
.ARTIGO 202 Promoção~ a progressão funcional concedida a um//
servidor dentro do mesmo cargo, pelo critério de tempo de serviço e
meI'ecimento.
ARTIGO 212 Acesso é a passagem do servidor do
para outro cargo de\categoria ao que se encontra e
diante as seguintes condições;
ea.rgo que ocupa/
serl e~etuado me
- I - Existência de Vaga para o cargo 0
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II - Cumprimento, pelo cana.ida.to, doe requesi tos de
qualificação do cargo a que concorreº
III - Participaoão em processo de seleção classifica
t,6r1.a, mediante concurso interno 0
( ~- . ~ , , , PÃl'lJ~GRAFO u.iUCO O serv1.a.or EW podera concorrer ao acesso apos um
perfÔdo de 01 (um) ano de exercício no cargo por ele ocupadoº
ARTIGO 22Q Todo servido!' a. q_uem seja concedida .,:iposentadoria se
rl., automaticamente, promovi.do ao Padrão salarial, illlecl.iatamente
superior ao que ocu~a no serviço ativo.
4.Il'-r.J:;QC 23.~. A cada cargo corresponde 03 ( tr~s) níveis salariais/
a serem ocupados segundo os critérios de promoção fixados atrav~s de
Ato da Mesa Executiva~
ARTinO 24º- Os proventos dos í'uncioniÍrios aposentados serão fixa
dos d~ 'aco;:a.G com os critérios de enquadramento adotados nesta Lei~
para os funcionários da ativa.
PA.i."'t..(GRAFO lfruco - Para efeito deste artigo, o enquadramento serl//
rea1j.zado como se o f'uncio~rio estivesse em ativid.ad.ese
ARTIGO 25º Os vencimentos.: dus cargos comissionados terão as segu.intes reIJresentaç Ões:
I CC e CC ;: (Cinquenta por cento) do ., , . IJ sa.Lar-10 -~
1 2 correspondente
II CC e CC .. • (Trinta por cento) do salário cor3 4 respondente
-;<, ARTIGO 26'1 Serão estabelecidos por ato da. Iv.iesa "Executiva as nor
mas""'i,ãra o 'processo de seleção e adrnissão nos cargos :i;niblicoso
Al{TIGO 27º As despesa.s decorrentes da execução desta Lei correrão ror conta dos rec\.1.rsos orçru:uentários próprios da cârnara Munici ....
pal de Goiana e serão classificados em 3ololol. - PeBsoal Civil
3e2ê5.2º - Inativo 3o2o5o3o - Salário Família 0
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GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 28Q Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação,
rêvÕgando-se as disposições em contrário 0
Gabinete do Prefeito
Goiana, 30 de outubro d€ l989c_
- Prefeito - '
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fJflVU30LOS
F'L CCl
PL - CC2
PL -- 003
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DE fi10VIM1'JÇTOS E:rvl COM:ISS!O
VENCIIVIENTOS
NOZ$ 1,.600,0C
fl
li
Câmara Muniei.pa:I d, .. Q.gJoa@
LIDO /~·M il!,~fiH'Ã0 ''
de -.... :~j: .... 4k:.·'.,.A,;L.,.,l ,. Jrf(J,,,,,,," --~' ,1 ___ _
--•"-•-r•,,, ... _.,,,-,u.vr:1,,,,~~1 •• t~'~·{)//ç~f:,;;;;:.::.::r;.:::::;:.::::.;::::::t:;:~ :::::::::::.•~-:••'•
1,1, · ~~crnt.irlu
550,00
400,00
300,00
., ·-
1-
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
CASA JOSÉ PlNTO DE ABREU
A N E X O I TABELAI
CARGOS EFETIVOS
NQs. DE CARGOS DEN01'1INP_ÇÃO StRIE DE CLASSE
1 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO T~ONICO LEGISLATIVO
02 - ADVOGADO
2 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
03 '11
::LCNICO LEGISLATIVO
02 REDATOR DE ATA
02 1U1Q,UIVISTA
04 ASSISTENTE LEGISLL\TIVO
PADRÃO
PL - M
PL - L
PL - L
PL - L
PL - E
3 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADr1INISrrRATIVO AUX. LEGISLATIVO
02 OPERADOR DE SOM
03 MOTORISTA
01 ELETRICISTA
01 ALMOXARIFE
02 RECEPCIONISTA
02 TELEFONISTA
04 AUXILIAR LEGISLATIVO
02 ESTAF:t;TA
05 VIGILANTE
07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
&&&&&&&&&&&.&&&&&&&.&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
PL J
PL - D
PL - C
PL - C
PL - C
PL - C
PL - B
PL - B
PL - A
PL - A
.. --
.· .p
; . .
- CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
N\ThIBROS DE CARGOS
01
01
02
10 - 01.
01 - 01
Ol - 01
01
02
CASA JOSE: PLNTO DE ABREU
ANEXO 1 TABELA II
CARGOS ID.! COMISSÃO
DENOMINAQÃO
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDENCIA
SECRETARIO EXECUTIVO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSESSOR PARLll!ENTAR
ASSESSOR DE IMPRENSA
TESOUREIRO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIA DA PRESIDENCIA
SECRETÁRIA DA l! VICE-PRESIDtNCIA
SECRETÁRIA DA 1 & SECRETA.-q_IA
OFICIAL DE GABINETE
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
SÍMBOLOS
PL - CCl
PL - CCl
l?L - CCl
PL - CC2
PL - CC2
PL - CC2
PL - CC2
PL - CC3
PL - CC3
PL - CC3
l?L - 004
91
1 -~- ,---, .... - -- --- . ·---------
-- CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
CASA JOSÉ PlNTO DE ABREU
A N E X O II - ~ l--{_ (:,X O ·1 ,r-.l !.. C O
TABELA DE VENCI1IBNTOS
CARGOS DE PROVI:rf;.ENTO EFETIVO
PADRÃO
/;~ =: 1
~•/ PL -A 2
___ __,PL-B
l?L - :a l
VENCIMENTOS . '
195 ,00 .. ,-.
1 " /
NCZ$ ./ \ .....
li 214, 50 \ (r ~/ /- . li 234,00 ,·
li 218,00-.... ! ,~, ', . ..,
li 239,80 ,
1
f
(
261,60)
r- ~,.·
'f .. J
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li 234,00 7 li 257 ,40> é, . li 280,80 · i
li 253, 50\ - !1, 1
✓- li 273,00 (
li 292,50)
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289,32 ...... , l r/:',
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339,47 / 'O' ' ' .,, 370,33 t
1
327,90~
'·'i to,,,
360,69 ~1~ 393,48
385,76> \ ._.; (} ;..
424,33" /
q ·/.
/ - 462, 91/- ' f
~431,00) l {, !j,.
1
474,10 r.,-,J . vii ..
r
(cont.)
o/
JO .....
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
(Continuação)
TABE'"L.A DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO VENCIMENTOS
/PL - L
/ ~l PL - L 1 /q 1
r:f/. PL - L 2
~----."'1'L - M
J?L - M l
(
1
'.{:J 1/- PL - M 2
::,.----·--7 PL - N
/ PL-Nl ,,,
/,,,..~ l ¼ i., PL - N 2 .,,,.. 'l r
•• ~,·~----~~.... • _;,, .. -••·•·~---~ ,. --~ • .., PL - O
PL - Q 1
PL - Q 2
ti
li
li
li
"
li
11
li
li
li
li
li
li
578,64/
636,50/
694,36>
•i :~::::? l ~;;
740,66} ·/.
~, li 655,797 \ (J,'--
11 121,36 hh9- ai 11 786, 94 ~,,., l
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
~
1/ ......
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CARGOS DE PROVIMENTOS :EM COl'.IISSÃO
SiMBOLOS VENCIMENTOS
PL - CCl NCZ$ 1º600,00
PL - CC2 li 550,00
PL - CC) " 400,00
PL - CC4 li
- . " ...
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
li