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← Goiana (PE)

norma nº 1.580/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.580 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaReorganiza o Quadro de Pessoal Civil do Poder Legislativo Municipal de Goiana, cria cargos, fixa vencimentos e dá outras providências.
native_id570

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PREFEITURA MUNtCIPAL DE GOIANA 
PERNAMBUCO 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. 
Fones: 626.0416 • 62_6.0177 • C.G.C. 10.150.043/0001•07 
-----
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n2 l.580, . DE 30 DE OUTUBRO ,DE :L969. 
E M E N T A: Reorga.ro.za o Quadro de Pessoal. Ci- . 
vil do Poder Legislativo Municipal 
a.e Goiana,. oria.. cargos, fixa .-1enc!_ 
mentes e di outras providências~ 
O PREFEITO DO:lVlUNICÍPIO DE GOIANA, no use 
de suas atribuições legais, 
Faço saber qu.e a câmara. Munici:pe.1- a:pravou 
e eu sanciono a eegu.;Lnte LEI: 
J\.RTIGO lQ - os cargos e funções da câmara ltúmicipal de Goiana. Pa.! 
sa.m a obedecer à orga.nização estabelecida :por esta Lei, que nonn.a:~i 
zarl as relações entre o Poder Legislativo a os seus fu.noionários. • w 
ARTIGO 22 .. - Funcionário, para efei't0 desta.Lei, é a :pessoa; legal 
mente, investida em cargo p~blico, de provimento êfetivo ou e~ co: 
missão. 
AR~IG9 .. 3.~ - Cargo ~ o conjunto de função., substancialmente-" idên￾tico q_uan·t;o a natureza das ta:refaS:. executa.das e as es;pecif'icações// 
exigidas aos ocupantes. 
ARTIGO 41 - f~ra fiµ.s. d.esta Lei, a~nceitua.ção de cargo, s:Lgn:ifi 
ca, tambemi de emprego~ ne que se re re; deveres e responsabilid,! 
des. : 
. . . t 
ARTIGO 5si. O sistema de organização do Quadro de Pessoal da oâma 
ra Municipal de Goiana compõe-se dos cargos~ padrões e símbolos co~ 
tantes das tabelas segu.intes, do anexo I: 
I) - Cargos de provimento efetivo, os da tabeia I. 
II) Cargos de provimento em comissão, os da Tabela II 
AafGO $,: Ficam criados, os cargos e funções em q_ul:il:ntidade 1 d:en:o • .., ~. 1 
mJ m:i.çao )i.l l}a.drÕes constantes das Tabelas I e II., do a.n~.o J;;.. 
Ait!l[ GO ;--;r_·g, Ficam extintos os cargos e funções na.o - có;c.e''t'~-: e,s.· .õ.a,s , : , ·~~·· . 
T~f.~la~/T e II,, do anexo I .. · ., ' , .. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE GOIANA 
PERNAMBUCO 
Av. Merechal Deodoro da Fonseca, s/n. 
Fones: 626.0416 · 626 0177 • C.G.C. 10.150.043/0001-07 
GABINETE DO PREFEITO 
ARTIGO 82 - os vencímentos e saiárioe mensaie dos cargoe e fu.uçõee 
sao representa.dos 11elos Padrões e S:!:mbolos constantes do anexe II. 
ARTIGO 92 - O abono fwi4iia seri equivalente ao percentual adotad• 
pele foder Executivo Mw4cipalo 
ARTIGO 100 - Oa es.rgos oonstantes dgs Tabela.s I 9 II, do anexo I, 
terao suas atribuições fixadas por ato da Mesa Executiva, no prazo// 
de 30 (trinta) diaa, a partir da publicação da presente Lei 0 
AB.TIGO 112 - Os funcionários do Quadro de Pessoal da câmara Munici￾pal de Goiana atingidos pelas modificações desta lei, serio remaneja 
dos por ato da Mesa Executiva, ~ara os cargos Assemelhados ao em e: 
xerc!cio, atl virgência da presente Lei. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o servidor que ao ser enquadrado estiver .:pe:rce 
bendo retribuição financeira superior a do primeiro ~vei ao quadro7 
de seu cargo, será assegurado o enquadramento em nível do mesmo car￾go que permita a absorção da referida retribuição financeira.. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em.caso de ex,tinção de cargos ou de deciaração 
de sua desnecessidade, o servidor estável ficar, em dia~onibilidade/ 
remunera.da., at.é seu adequadro aproveí tam:ento em outro cargo; ou, en￾tão, será 1
automátícamente(aproveitado, noutro cargo~ 
ARTIGO 12g - Os servidores da Câmara Municipa1 de Goiana, em exerc! 
cio na de.ta da promulgação da Constituição ]"ederal, h~, pelo menos -;-
cinco anos contínuados, q_u.e prestam serviços de natureza não eventu￾ai e mediante salários e que não tenham sido admitidos mediante con￾curso público ~e provas ou de provas e títulos, são considerados es￾t•áveis no serviço pÚblico ó 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - 6 disposto neste artigo não se aplica aos ocu￾pantes de cargos 1 funções e e:m:pregos de confiança ou ein comissão _ :, 
nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço 
n..âo sera coml)utado ,Dar~ os fins do caput 'deste artigo/ e:x:oeto se ae 
tratar de servidor. · 
?h-:.ÍG-?:A?C SEG-;:;'l\fDO Para e:fei to do dís:posto ~o ce.pu.t deatê artigo 10 
ado--;.a.r-se-a as norrr....a.s constantes do artigo ll da presente Lei~ 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, 
Fones: 626.0416 · 626.0177 - C.G.C. l0.150.043/0001-07 
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ARTIDO 13i;i - Os cargos d.e prov:;Lm.ento efetivo v-a.gos, a.p&a remane￾jamento dó pessoal na :forma do artigo 11 da presente Lei.• serão /// 
preenchidos mediante aprovação prévia. em concurso :pÚblio0 de provas 
ou de próvas e t!tulos~ 
ARTIGO 149 - OE.aler Legislativo deste Munic(pio de Goiaba ado~ 
ra, para seus fu.ncio~ios, a~~ disposição em contr~io posterior, 
e Estatuto doa Funcionàrios P~blicos do Estado de Pernam.bucQo 
ARTIGO 152 • Os cargos comiaaionadoe, e!mboloe OOl, éerâo exerçi 
dos por servidores ocupantes de cargo de c~ira t~onica ou profis 
sional ou, ainda, J)Or J)essoal que tenha, no ~nimo, o segundo grau/ 
completo, mediante livre escolha do presidente e por ato deate 0 
A..RTI~O 16º Cada vereador indicar,~ dentre pessoal de sua. livre 
escolha e que satisfaçam 0s requesitoa legais para investidura no 
serviço pÚblico, o seu Aseessor Pariam.entar, que será nomeado por// 
ato do Prssidem.t~ • 
.ARTIGO 17Q - Fica assegurado aos servidores que se sentirem. pre￾judicados no ·seu enquadramento nos novos cargos o direito de apre -
sentar reclamação, perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal. de 
Goiana, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data d.a 
p~blicação da portaria que o classificou. 
ARTIGO 182 Ascensão Funcional-~ a movimentação do servidor pa￾ra o Padrao salarial de remuneração superior ao que ocupa. 
ARTIGO 192 
çao ou acesso,. 
A Ascensão Funcionai poderá se verificar por promo-
.ARTIGO 202 Promoção~ a progressão funcional concedida a um// 
servidor dentro do mesmo cargo, pelo critério de tempo de serviço e 
meI'ecimento. 
ARTIGO 212 Acesso é a passagem do servidor do 
para outro cargo de\categoria ao que se encontra e 
diante as seguintes condições; 
ea.rgo que ocupa/ 
serl e~etuado me 
- I - Existência de Vaga para o cargo 0 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n. 
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II - Cumprimento, pelo cana.ida.to, doe requesi tos de 
qualificação do cargo a que concorreº 
III - Participaoão em processo de seleção classifica 
t,6r1.a, mediante concurso interno 0 
( ~- . ~ , , , PÃl'lJ~GRAFO u.iUCO O serv1.a.or EW podera concorrer ao acesso apos um 
perfÔdo de 01 (um) ano de exercício no cargo por ele ocupadoº 
ARTIGO 22Q Todo servido!' a. q_uem seja concedida .,:iposentadoria se 
rl., automaticamente, promovi.do ao Padrão salarial, illlecl.iatamente 
superior ao que ocu~a no serviço ativo. 
4.Il'-r.J:;QC 23.~. A cada cargo corresponde 03 ( tr~s) níveis salariais/ 
a serem ocupados segundo os critérios de promoção fixados atrav~s de 
Ato da Mesa Executiva~ 
ARTinO 24º- Os proventos dos í'uncioniÍrios aposentados serão fixa 
dos d~ 'aco;:a.G com os critérios de enquadramento adotados nesta Lei~ 
para os funcionários da ativa. 
PA.i."'t..(GRAFO lfruco - Para efeito deste artigo, o enquadramento serl// 
rea1j.zado como se o f'uncio~rio estivesse em ativid.ad.ese 
ARTIGO 25º Os vencimentos.: dus cargos comissionados terão as se￾gu.intes reIJresentaç Ões: 
I CC e CC ;: (Cinquenta por cento) do ., , . IJ sa.Lar-10 -~ 
1 2 correspondente 
II CC e CC .. • (Trinta por cento) do salário cor￾3 4 respondente 
-;<, ARTIGO 26'1 Serão estabelecidos por ato da. Iv.iesa "Executiva as nor 
mas""'i,ãra o 'processo de seleção e adrnissão nos cargos :i;niblicoso 
Al{TIGO 27º As despesa.s decorrentes da execução desta Lei corre￾rão ror conta dos rec\.1.rsos orçru:uentários próprios da cârnara Munici .... 
pal de Goiana e serão classificados em 3ololol. - PeBsoal Civil 
3e2ê5.2º - Inativo 3o2o5o3o - Salário Família 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
PERNAMBUCO 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. s/n. 
Fones; 626.0416 · 626.0177 - C.G.C. 10.150 043/0001-07 
GABINETE DO PREFEITO 
ARTIGO 28Q Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, 
rêvÕgando-se as disposições em contrário 0 
Gabinete do Prefeito 
Goiana, 30 de outubro d€ l989c_ 
- Prefeito - ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
PERNAMBUCO 
Av. Marechal Deodoro da fonseciil, s/n. 
Fones: 626.0416 • 626 0177 - C.G.C. 10.150 043/0001-07 
fJflVU30LOS 
F'L CCl 
PL - CC2 
PL -- 003 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGOS DE fi10VIM1'JÇTOS E:rvl COM:ISS!O 
VENCIIVIENTOS 
NOZ$ 1,.600,0C 
fl 
li 
Câmara Muniei.pa:I d, .. Q.gJoa@ 
LIDO /~·M il!,~fiH'Ã0 '' 
de -.... :~j: .... 4k:.·'.,.A,;L.,.,l ,. Jrf(J,,,,,,," --~' ,1 ___ _ 
--•"-•-r•,,, ... _.,,,-,u.vr:1,,,,~~1 •• t~'~·{)//ç~f:,;;;;:.::.::r;.:::::;:.::::.;::::::t:;:~ :::::::::::.•~-:••'• 
1,1, · ~~crnt.irlu 
550,00 
400,00 
300,00 
., ·-
1-
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 
CASA JOSÉ PlNTO DE ABREU 
A N E X O I TABELAI 
CARGOS EFETIVOS 
NQs. DE CARGOS DEN01'1INP_ÇÃO StRIE DE CLASSE 
1 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO T~ONICO LEGISLATIVO 
02 - ADVOGADO 
2 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 
03 '11
::LCNICO LEGISLATIVO 
02 REDATOR DE ATA 
02 1U1Q,UIVISTA 
04 ASSISTENTE LEGISLL\TIVO 
PADRÃO 
PL - M 
PL - L 
PL - L 
PL - L 
PL - E 
3 - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO ADr1INISrrRATIVO AUX. LEGISLATIVO 
02 OPERADOR DE SOM 
03 MOTORISTA 
01 ELETRICISTA 
01 ALMOXARIFE 
02 RECEPCIONISTA 
02 TELEFONISTA 
04 AUXILIAR LEGISLATIVO 
02 ESTAF:t;TA 
05 VIGILANTE 
07 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
&&&&&&&&&&&.&&&&&&&.&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&& 
PL J 
PL - D 
PL - C 
PL - C 
PL - C 
PL - C 
PL - B 
PL - B 
PL - A 
PL - A 
.. --
.· .p 
; . . 
- CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 
N\ThIBROS DE CARGOS 
01 
01 
02 
10 - 01. 
01 - 01 
Ol - 01 
01 
02 
CASA JOSE: PLNTO DE ABREU 
ANEXO 1 TABELA II 
CARGOS ID.! COMISSÃO 
DENOMINAQÃO 
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDENCIA 
SECRETARIO EXECUTIVO 
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 
ASSESSOR PARLll!ENTAR 
ASSESSOR DE IMPRENSA 
TESOUREIRO 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
SECRETÁRIA DA PRESIDENCIA 
SECRETÁRIA DA l! VICE-PRESIDtNCIA 
SECRETÁRIA DA 1 & SECRETA.-q_IA 
OFICIAL DE GABINETE 
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ 
SÍMBOLOS 
PL - CCl 
PL - CCl 
l?L - CCl 
PL - CC2 
PL - CC2 
PL - CC2 
PL - CC2 
PL - CC3 
PL - CC3 
PL - CC3 
l?L - 004 
91 
1 -~- ,---, .... - -- --- . ·---------
-- CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 
CASA JOSÉ PlNTO DE ABREU 
A N E X O II - ~ l--{_ (:,X O ·1 ,r-.l !.. C O 
TABELA DE VENCI1IBNTOS 
CARGOS DE PROVI:rf;.ENTO EFETIVO 
PADRÃO 
/;~ =: 1 
~•/ PL -A 2 
___ __,PL-B 
l?L - :a l 
VENCIMENTOS . ' 
195 ,00 .. ,-. 
1 " / 
NCZ$ ./ \ ..... 
li 214, 50 \ (r ~/ /- . li 234,00 ,· 
li 218,00-.... ! ,~, ', . .., 
li 239,80 ,
1 
f 
( 
261,60) 
r- ~,.· 
'f .. J 
li 
li 234,00 7 li 257 ,40> é, . li 280,80 · i 
li 253, 50\ - !1, 1 
✓- li 273,00 ( 
li 292,50) 
 '·i 
li ,-' 210,03) ~1 \ D i,, 
li , 297 ,03( 1 
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289,32 ...... , l r/:', 
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30a, 61) 1 oª'. 
339,47 / 'O' ' ' .,, 370,33 t 
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327,90~ 
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360,69 ~1~ 393,48 
385,76> \ ._.; (} ;.. 
424,33" / 
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/ - 462, 91/- ' f 
~431,00) l {, !j,. 
1 
474,10 r.,-,J . vii .. 
r 
(cont.) 
o/ 
JO ..... 
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
(Continuação) 
TABE'"L.A DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PADRÃO VENCIMENTOS 
/PL - L 
/ ~l PL - L 1 /q 1 
r:f/. PL - L 2 
~----."'1'L - M 
J?L - M l 
( 
1 
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/ PL-Nl ,,, 
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•• ~,·~----~~.... • _;,, .. -••·•·~---~ ,. --~ • .., PL - O 
PL - Q 1 
PL - Q 2 
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li 
li 
578,64/ 
636,50/ 
694,36> 
•i :~::::? l ~;; 
740,66} ·/. 
~, li 655,797 \ (J,'--
11 121,36 hh9- ai 11 786, 94 ~,,., l 
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ 
~ 
1/ ...... 
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA-PE 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
CARGOS DE PROVIMENTOS :EM COl'.IISSÃO 
SiMBOLOS VENCIMENTOS 
PL - CCl NCZ$ 1º600,00 
PL - CC2 li 550,00 
PL - CC) " 400,00 
PL - CC4 li 
- . " ... 
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§ 
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