| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.956 / 2005 |
| Date | 2005-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Absorção de Pessoal do Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, por prazo determinado; Autorização para celebração de convênio entre os dois poderes, criação de cargos em extinção, de dá outras providências. |
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, --~ ~ PREFEITUU MUNICIPAL DE GOIANA · · PERNAMBUCO ,.---..._ I '< ! 1 • .,..,---- LEI Nº 1956/2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, PELO PODER EXECUTIVO, POR PRAZO DETERMINADO;AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE OS DOIS PODERES, CRIAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1 º - Ficam criados, no quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal de Goiana, os Cargos de Provimento Efetivo, em quantidade, Padrões e Vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei. Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo, se destinam a absorver, nas mesmas condições e quantidade, por tempo determinado, Pessoais da Câmara Municipal de Goiana. Artigo 2° - Os cargos de provimento efetivo, criados, no âmbito do Poder Executivo, pelo art. 1 º da presente Lei, passam a compor o Especial Quadro de Cargos em Extinção e, automaticamente, estarão extintos na medida em que forem sendo desocupados, pelas pessoas de que se preocupa o Parágrafo Único deste artigo . Parágrafo Único - Os cargos criados pelo art. 1 º, serão ocupados pelas pessoas relacionadas no Anexo II, da presente Lei, todas, pertencentes à Câmara Municipal de Goiana, ora, por força da presente Lei, colocadas à disposição do Poder Executivo Municipal, com ônus para este, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. Artigo 3º - O pessoal de que cuida o parágrafo único do art.2º, ficará à disposi ão do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro de 2008, data em q : 1 automaticamente, retom~ão ao · seu órgão de origem e estarão extintos todos os cargos criados pelo art. 1 o-da presente Lei. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - CNPJ 10.150.043/0001 -07 - Goiana - Pernambuco Fones : (81) 3626.0177 - 3626.0416 - 3626.0161 r----- PREFEITUU MUNICIPAL DE GOIANA PERNAMBUCO Parágrafo Único - Por decisão unilateral e discricionária do chefe do Poder Executivo Municipal, o pessoal de que cuida o parágrafo único do artigo 2º da presente Lei poderá ser devolvido, a qualquer tempo, no todo ou em parte, ao seu órgão de origem, cessando a partir do oficio de devolução do( s) servidor( es) o ônus do Poder Executivo em relação aos servidores devolvidos. Artigo 4º - A Câmara Municipal de Goiana, até o dia 1 O de cada mês, encaminhará, ao Poder Executivo, a fim de que este possa efetivar o pagamento dos servidores colocados a sua disposição, relação contendo os vencimentos e· vantagens a serem percebidos, no respectivo mês, por cada um deles. / Artigo 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, autorizados a celebrar, entre si, convênios para a cooperação técnica recíproca, abrangendo colocação de pessoal à disposição um do outro, independentemente das já autorizadas por esta Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificados em Pessoa Civil. Artigo 7º - Para o cuníprimentõ dõ' limite de gastos com pessoal previsto pelo art. 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000, antes da adoção de qualquer medida de contenção, inclusive as previstas pelo art. 169 §§ 3º e 4º da Constituição Federal, todos os servidores contemplados e absorvidos pela presente Lei, serão devolvidos aos órgãos de origem, extinguindo-se automaticamente os cargos criados pelo art. 1 º da presente Lei. Artigo 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a O 1 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, O 1 de fevereiro de 2005. ~z-y,-~ < . - José Roberto Tavares Gadelha Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco Fones : (81) 3626.0177 - 3626.0416 - 3626.0161 ..,--_ .... ..._i Demostrativo da Folha de pagamento dos Servidores efetivos, que estarão à disposição da Prefeitura. ANEXO I. Nomes Padrão Cargo Alaide Clementino de Lima PL-A Aux. Serviços Gerais. Antonio Rodrigues de A. Neto PL-A Aux. Serviços Gerais. Ana Maria Mendes da Silva PL-B Aux. Legislaôvo. Cleonice Cândido Feliciano PL-E Assistente Legislaôvo. Edson Silvino Gomes PL-Al Vigilante Edmilson Araújo da Silva PL-D Motorista Francisca Valquiria F. Bezerra PL-B Estafeta Gildo Ribeiro dos Santos PL-L2 Arquivista Getulio Bezerra de Araújo PL-J Operador de Som Grimaro Vitorino da Silva PL-Al Vigilante João Barreto da Silva · PL-Cl Eletricista João Correia de Amorim PL-Al Vigilante Jaqueline Nazário de Oliveira PL-Cl Telefonista Joaquina Maria de Souza PL-L2 Técnica Legislativa Josival Sales de Albuquerque PL-J2 Operador de Som Luci Lins de Lira Lima PL-C Recepcionista Marilene Celina dos Santos PL-E2 Assistente Legislaôvo Maria do Carmo dos S. Lima PL-Bl Aux.Legislativo Maria José Melquiades da Silva PL-A Aux. de Serviços Gerais Maria Mônica M. de A. Lacerda PL-E Assistente Legislaôvo Marinalva Andrade de Mendonça PL-L2 Técnico Legislativo Manoel Vicente Chaves PL-B Estafeta Normanci Simião da S. Pereira PL-Cl Telefonista Rosângela B. de Vaconcelos Alves PL-L Redatora de Atas Severino Ferreira da Silva PL-Al Vigilante Tereza Tavares de Andrade PL-A Aux. de Serviços Gerais Vera Lucia Ribeiro da Silva PL-A Aux. de Serviços Gerais Verônica Rangel da Silva PL-C Recepcionista Wellma Mendonça de Santana PL-B2 Aux. Legislaôvo Total de Funcionários 29 (vinte e nove).