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norma nº 1.956/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.956 / 2005
Date 2005-02-01
EmentaDispõe sobre a Absorção de Pessoal do Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, por prazo determinado; Autorização para celebração de convênio entre os dois poderes, criação de cargos em extinção, de dá outras providências.
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~ PREFEITUU MUNICIPAL DE GOIANA · · PERNAMBUCO 
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LEI Nº 1956/2005. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, 
PELO PODER EXECUTIVO, POR 
PRAZO DETERMINADO;AUTORIZAÇÃO 
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
ENTRE OS DOIS PODERES, CRIAÇÃO 
DE CARGOS EM EXTINÇÃO, DE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Artigo 1 º - Ficam criados, no quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo 
Municipal de Goiana, os Cargos de Provimento Efetivo, em quantidade, Padrões e 
Vencimentos, constantes do anexo I, da presente Lei. 
Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo, se destinam a absorver, nas 
mesmas condições e quantidade, por tempo determinado, Pessoais da Câmara 
Municipal de Goiana. 
Artigo 2° - Os cargos de provimento efetivo, criados, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo art. 1 º da presente Lei, passam a compor o Especial Quadro de 
Cargos em Extinção e, automaticamente, estarão extintos na medida em que forem 
sendo desocupados, pelas pessoas de que se preocupa o Parágrafo Único deste 
artigo . 
Parágrafo Único - Os cargos criados pelo art. 1 º, serão ocupados pelas pessoas 
relacionadas no Anexo II, da presente Lei, todas, pertencentes à Câmara Municipal 
de Goiana, ora, por força da presente Lei, colocadas à disposição do Poder 
Executivo Municipal, com ônus para este, sem prejuízo de seus direitos e 
vantagens. 
Artigo 3º - O pessoal de que cuida o parágrafo único do art.2º, ficará à disposi ão 
do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro de 2008, data em q : 1 
automaticamente, retom~ão ao · seu órgão de origem e estarão extintos todos os 
cargos criados pelo art. 1 o-da presente Lei. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - CNPJ 10.150.043/0001 -07 - Goiana - Pernambuco 
Fones : (81) 3626.0177 - 3626.0416 - 3626.0161 
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PREFEITUU MUNICIPAL DE GOIANA 
PERNAMBUCO 
Parágrafo Único - Por decisão unilateral e discricionária do chefe do Poder 
Executivo Municipal, o pessoal de que cuida o parágrafo único do artigo 2º da 
presente Lei poderá ser devolvido, a qualquer tempo, no todo ou em parte, ao seu 
órgão de origem, cessando a partir do oficio de devolução do( s) servidor( es) o ônus 
do Poder Executivo em relação aos servidores devolvidos. 
Artigo 4º - A Câmara Municipal de Goiana, até o dia 1 O de cada mês, 
encaminhará, ao Poder Executivo, a fim de que este possa efetivar o pagamento 
dos servidores colocados a sua disposição, relação contendo os vencimentos e· 
vantagens a serem percebidos, no respectivo mês, por cada um deles. 
/ Artigo 5° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, 
autorizados a celebrar, entre si, convênios para a cooperação técnica recíproca, 
abrangendo colocação de pessoal à disposição um do outro, independentemente 
das já autorizadas por esta Lei. 
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão 
classificados em Pessoa Civil. 
Artigo 7º - Para o cuníprimentõ dõ' limite de gastos com pessoal previsto pelo art. 
20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000, antes da adoção de qualquer medida 
de contenção, inclusive as previstas pelo art. 169 §§ 3º e 4º da Constituição 
Federal, todos os servidores contemplados e absorvidos pela presente Lei, serão 
devolvidos aos órgãos de origem, extinguindo-se automaticamente os cargos 
criados pelo art. 1 º da presente Lei. 
Artigo 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as 
disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a O 1 de janeiro de 2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, O 1 de fevereiro 
de 2005. 
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José Roberto Tavares Gadelha 
Prefeito 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/nº - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco 
Fones : (81) 3626.0177 - 3626.0416 - 3626.0161 
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.... 
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Demostrativo da Folha de pagamento dos Servidores efetivos, que estarão à disposição 
da Prefeitura. 
ANEXO I. 
Nomes Padrão Cargo 
Alaide Clementino de Lima PL-A Aux. Serviços Gerais. 
Antonio Rodrigues de A. Neto PL-A Aux. Serviços Gerais. 
Ana Maria Mendes da Silva PL-B Aux. Legislaôvo. 
Cleonice Cândido Feliciano PL-E Assistente Legislaôvo. 
Edson Silvino Gomes PL-Al Vigilante 
Edmilson Araújo da Silva PL-D Motorista 
Francisca Valquiria F. Bezerra PL-B Estafeta 
Gildo Ribeiro dos Santos PL-L2 Arquivista 
Getulio Bezerra de Araújo PL-J Operador de Som 
Grimaro Vitorino da Silva PL-Al Vigilante 
João Barreto da Silva · PL-Cl Eletricista 
João Correia de Amorim PL-Al Vigilante 
Jaqueline Nazário de Oliveira PL-Cl Telefonista 
Joaquina Maria de Souza PL-L2 Técnica Legislativa 
Josival Sales de Albuquerque PL-J2 Operador de Som 
Luci Lins de Lira Lima PL-C Recepcionista 
Marilene Celina dos Santos PL-E2 Assistente Legislaôvo 
Maria do Carmo dos S. Lima PL-Bl Aux.Legislativo 
Maria José Melquiades da Silva PL-A Aux. de Serviços Gerais 
Maria Mônica M. de A. Lacerda PL-E Assistente Legislaôvo 
Marinalva Andrade de Mendonça PL-L2 Técnico Legislativo 
Manoel Vicente Chaves PL-B Estafeta 
Normanci Simião da S. Pereira PL-Cl Telefonista 
Rosângela B. de Vaconcelos Alves PL-L Redatora de Atas 
Severino Ferreira da Silva PL-Al Vigilante 
Tereza Tavares de Andrade PL-A Aux. de Serviços Gerais 
Vera Lucia Ribeiro da Silva PL-A Aux. de Serviços Gerais 
Verônica Rangel da Silva PL-C Recepcionista 
Wellma Mendonça de Santana PL-B2 Aux. Legislaôvo 
Total de Funcionários 29 (vinte e nove). 

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