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norma nº 2.172/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.172 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAltera o Art. 1° da Lei n° 2.092/2008, e dá outras providências
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. 1 -__ 
-· ... 
Gabinete do Prefeito 
Compromisso com o desenvolvimento da cidao 
LEI Nº 2.172/2011. 
Altera o Art. 1 º da Lei nº 2.092/2008, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO . DE · GOIANA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.72, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica modificado o Art. 1 º da Lei nº 2.092, de 29 de dezembro de 2008, 
conforme o estabelecido na Lei Federal nº 9.093-95 e na Lei Orgânica do 
Município de Goiana, passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 1 º - São considerados fer~.:dos municipais, os seguintes dias: 
- Sexta-feira da Paixão - data móvel a cada ano; 
- 24 de junho - consagrado a São João; 
- Segundo domingo de outubro a cada ano - Consagrado a Nossa Senhora do 
Rosário·" ' 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 13 de outubro de 2011. 
Henriq~ho 
Prefeito 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 55900-000 

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