| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.196 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE, e dá outras providências |
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Compr,omisso com 0 esenvolvimel1to da cidade.
Altera dispositivos da Lei n. 1987, de 06
de outubro de 2006 - Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano do Municipio
de Goiana-PE, e da outras providencias.
Art. 10
- Os incisos II e III, do art. 24, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de .
Desenvolvimento Urbano do Municipio de Goiana-PE, passal? a vigorar com a seguinte redayao:
iI-as areas ocupadas ou loteadas das Praias de Ponta de Pedras, Catuama, Carne
de Vaca e Atapuz, inclusive suas areas de expansao urbana, integrantes da MZ4;
III - as areas ocupadas de' Povoa~ao de Sao Louren~o e Gamba, inclusive de
expansao urbana, integrantes da MZ3;
Art. 2° -.E~.t-ingue0 panigrafo linico e aGe:,~enta os panigrafos 1°, 2° e 3° , iJ.1Cisose alineas ao art.
do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com a seguinte'redayao:
§ 1°, Area de Prote~ao Ambiental criada por
GOIANA, tern seu zoneamento e seu regime
IIIdeste Titulo.
esta l~i, refer~nciada> por:AP A
disciplinados uti 'Capitulo
I - Zona de Expan'sao Urbana'cJ~ Tejt.i~tIP'~p() - ZEUT - area:(j~d,eexistell1
~itividades agri~9~as e pecua"i~~, ~l~ln dC"'iItJ.rJ;or~~ntersecursos cul~tpr~~~,qllet.tjIna:
fun~aoi.(.le perl'lJf(iri~ expans~9Mrlj~h~dhii~1~Jiltode Teju:cupapo,~~(consecu~ao da
~strategi~;de··(t~Sel1¥ol'\{iIt1~I1toli~bfta-cional.do municipio, ; realiza~ao do Let
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin - Goiana/PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 I 362't3.0416 - CNPJ: 10.150.043/0001-07
de
ri!NA
Gabinete do Prefeito
Compr.omisso com o desenvolvimento da cidade.
LEI Nº 2.196/2012.
Altera dispositivos da Lei n. 1987, de 06
de outubro de 2006 - Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano do Município
de Goiana-PE, e dá outras providências.
Art. 1 ° - Os incisos II e III, do art. 24, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de .
Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, passai.na vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. ....................................................................................................................... .
I - ..........................................•........................................................................................
iI - as áreas ocupadas ou loteadas das Praias de Ponta de Pedras, Catuama, Carne
de Vaca e Atapuz, inclusive suas áreas de expansão urbana, integrantes da MZ4;
III - as áreas ocupadas de· Povoação de São Lourenço e Gambá, inclusivê de
expansão urbana, integrantes da MZ3;
IV - ....................... , ............................................................................................................ .
Art. 2° -. E)\;.tingue o parágrafo único e ac-e:...::enta os parágrafos 1 º, 2º e 3º , incisos e alíneas ao art. 29; . • , ·:=: ...
do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com a seguinte.redação:
Art. 29 . ....................... : .................................................................... ~ .. _,•~-=~ ••••••••••••••• ~ •• ~~ •••••
§ 1º. Área de Proteção Ambiental criadà por esta l~i, referendada por• APA .. ·- . . .. "'·'"-· - . : . .. . :
GOIANA, tem seu zoneamento e seu regime utlfafüstico disciplinados no Capítulo
III deste Título.
§ 2º. A MZ3 compreende ~s seguintes zona.i,f\".
l> . ""·-;·,. ,i :-i=: -:i< ·.•:
I - Zona de Expansão Urbana''~~ Tejij~µpijpo - ZEUT - área 01.1Cle·, existem
~itividades agrí~?ias e pecuáti~i,, ~l~Ill de)mê?rtãrites recursos cul_niraf~,::c1ueJ~1n. a
função, .. (J~ per~· · · â., expans~Q;µplj'!n, cfo;:çll~trito de Tejrrc-upapo, a ,c'ônsecuç~o da
.~stratégia_·:de ·• 11y9lv:íme11to • Iíâijfofrional do municí_pio, a realização de
------------------111! ___________
:IE:l ______ icil'!!:.1li, __ li· 11· ----~~ ·
Av. Marechal Deodoro q_a Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 / 3626.0416 - CNPJ: 10.150.043/0001-07
esenvolvimento da cidade • .
atividades antropicas, com utiliza~ao e ocupal;ao do solo para fins urbanos com
densidade varhivel, desde que nao ofere~am riscos ao meio ambiente e it popula~ao.
A Zona de expansao Urbana de Tejucupapo - ZEUT divide-se em:
a) Zona de Expansao Urbana de Tejucupapo - ZEUT 1 - caracterizada por
paisagens de orla municipal e pela forte voca~ao habitacional e turistica;
tern a fun~ao de permitir a ocupa~ao com media densidade relativa;
b) Zona de Expansao Urbana de Tejucupapo - ZEUT 2 - caracterizada por
.":" paisagens de estmirios municipais, por elementos d~ cultura regional e pela.
voca~ao habitacional e turistica. Tern' a fun~ao de permitir a ocupa~ao com
baixa densidade relativa.
II - Zona de Expansao Urbana de Povoa~ao de Sao Louren~o - ZEU~L .: area
onde existem atividades agricolas e pecuarias, alem de importantes recutsos
culturais, que tern a fun~ao de permitir a expansao urbana de povoa~ao de Sao
Louren~o e a consecu~ao da estrategia de desenvolvimento habitacional do
municipio. Tern a fun~ao de permitir a realiza~ao de atividades antropicas, com
utiliza~ao e ocupa~ao do solo, para fins urbanos com densidade variavel, desde que
nao ofere~am riscosao mei.;; ~mbiente e it popula~ao.
III - Zona de Expansao Urbana de Gamba - ZEUG - area onde existem ativi~,~,~~t
agricolas e pecuarias, alem de importantes recurs os culturais, que tern a fun,~~9;'H,~.;','
permitir a expansao urbana do Povoado do Gamba, a consecm;ao da estrat~gi~,a~;' :
'" desenvolvimento habitacional do municipio e a realiza~ao d~,,~lJi es a~tr6pi9~§~;;j",
.. com utiliza~ao e ocupa~ao do solo para fins nrbanos com dettsi' yarhWel,desde'
que nao ofere~am riscos ao meio ambiente e it po ,6,"> ,.
~:,:::),:,',:::::;:~:.j;,
/}'
: "',~--' . - "." -,-'
§ 3
0
- Sao permitidos nas ZEU's·Gamba, S~~:1'1::iouren~0'eTejucupapo,os'seguijltes
::<~"i'-':"'- - " ..-.' ."
usos:
I. residen~i~l unifamilia •.:asol~fdo;
, , .. ',. :.;f;> >,',-", :-:7" " •. r:: :'~:', ,',', ','.' ,_ ',"
Av. Marechai Deodoro da F~ns~~a,'si~:G~i'~n~iPECEP''-:'55'90~~\i1J0<"""""'" • ,.'; .."'"", .
';{ Fone: 3626.0:1.77 / 3626.04:1.~ - CNPJ: 1:0.:150.043/000:1.-07
Compromisso co esenvolvimen.to da cidade.
Gabinete do Prefeito
...
..
atividades antrópicas, com: utilização e ocupação do solo para fins urbanos com
densidade variável, desde que não ofereçam riscos ao meio ambiente e à população.
A Zona de expansão Urbana de Tejucupapo - ZEUT divide-se em:
a) Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo - ZEUT 1 - caracterizada por
paisagens de orla municipal e pela forte vocação habitacional e turística;
tem a função de permitir a ocupação com média densidade relativa;
b) Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo - ZEUT 2 - caracterizada por
paisagens de estuários municipais, por elementos da cultura regional e pela . . . . . vocação habitacional e turística. Tem· a função de permitir a ocupação com
baixa densidade relativa.
II - Zona de Expansão Urbana de Povoação de São Lourenço - ZEU~L .: área
onde existem atividades agrícolas e pecuárias, além de importantes recutsos
culturais, que tem a função de permitir· a expansão urbana de povoação de São
Lourenço e a consecução da estratégia de desenvolvimento habitacional do
município. Tem a função de permitir a realização de atividades antrópicas, com
utilização e ocupaçãÓ do solo, para fins urbanos com densidade variável, desde que
não ofereçam riscos ao mei~ ;imbiente e à população.
III - Zona de Expansão Urbana de Gambá - ZEUG - área onde existem ativid~<!:~.S,: ., .
agrícolas e pecuárias, além de importantes recursos culturais, que tem a fun.ç~'qc'f!~: . ..
permitir a expansão urbana do Povoado do Gambá, a consecução da estratêgiã;,ci t c,· ·
,.. desenvolvimento habitacional do município e a realização d~.,a:1i};!f:\ª!fes antrópi~á§~·.\
.. com utilização e ocupação do solo para fins urbanos com densfüiiijl~ariá; êl; desde··
que não ofereçam riscos ao meio ambiente e à ,l!Ja~ão, . ~~-·
:··:x-- . ,· ♦ .·,
§ 3º - São permitidos nas ZEU's-Gambá, Si~tL()urenço·e Tejucupapo, os;segtiip.tes «~c;c-::: ·· . :.:·· .· . ••
usos:
I. residenêiâi: unifamili~r:1tsoli :~p;
::<>··· ~Xj\.,.
Av. Ma're'chal Deodoro eia Fonseca, sin ~-Goi~n~/P~---CEP':'•ss·9oü'.\io0. 1
·:<.,, .. ~,-::r; ·:,;,,, ,.,
, Fone: 3626.0177 / 3626.041~ • CNPJ: 10.150.043/0001-07
..'" III. condominio vertical;
IV. condominio vertical em conjunto;
V. comercio varejista e atacadista em geral;
. .
VI. servh;os em geral;
VII. meios de hospedagem:
a) hoteis, resorts;
b) hotel-residencia, flat-service, apart-hotel, condo-hotel;
c) pousadas;
d) pensoes;
YIII. lazer associado ao turismo;
IX. nao-residencial e misto;
~I'~
..
--.
X. servi~os de logistica.
Art. 3°. Acrescenta alineas ao inciso III do Art. 35, alterando os ja existentes, e cria 0 inciso IV, no
mesmo artigo da Lei n°. 1.987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento
do Municipio de Goiana - PE, com a seguinte redayao:
~,_. '.,-' .. :Ao ••• :-
" - .~"~."",_ '.;'" ""'0"', '" """': :.:"
I- .'~,;~G~~~~:~-~·~••:~·-~~W:~~:~~~~;~
a) Zona de Expansao Urbana de ~,g:q;ta d 'st~m
.':' atividades agri~qJas e pecuaf:j~s, ~l,'~md ntes recu.rsos cul!lI:. tetnlil .
fun~aq~e per' 't(l .expans" . -de P~nta de Pedras, coll.seclI~aoda
estrat~gia de cSilnvolv' al sustentavel - do municipio,
'~;,~;i~I~1~1Kl,\1l1iiT"aliZlt~ao de "e~~i!f1l(fe~~~~lr6PieaSc~m a utiliza~Ao~l:::~~{
~~====!5:DE:::zJ1~;Jlf:i]fn>~~~1%o/ITfft:;;~\NfN~rY%BNmt:*'E@i>rH-'
Co.mpro1nisso com o desenvolvimento da cidade • ..
õiliNA
Gabinete do Prefeito
, .. III. condomínio vertical; ..
IV. condomínio vertical em conjunto;
V. comércio varejista e atacadista em geral; . . VI. serviços em geral;
VII. meios de hospedagem:
a) hotéis, resorts;
b) hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condo-hotel;
c) pousadas;
d) pensões;
VIII. lazer associado ao turismo;
IX. não-residencial e misto; "1,~ .. ---
X. serviços de logística.
Art. 3º. Acrescenta alíneas ao inciso III do Art. 35, alterando os já existentes, e cria o inciso IV, no
mesmo artigo da Lei nº. 1.987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urb,mo
do Município de Goiana - PE, com a seguinte redação:
Art. 35 - ............................................................................................. :i_~~-~'•'.;_•-•~······•~-····
:A••••,.,,' • • ••• • ••
I - ................................................................................................. ~·--~,~-: '.~:~)·~::~J}l}~:~ ..• :~r,~t:· -..
II - ..................................................................... . . ............................ .
IU - ............................................................... .
a) Zona de Expansão Urbana de l,>,,<>!!ta d • - ZEUF-P - área ,ó
atividades agrJcQbts e pecuár!~s, ài'~fu d · àntes recu.r.sos culturai0, .. ~~ t~, ... : _
funçã<><'.fe perfuiti'a:?'.··expans;., ,. , •• ,, de P~nta de Pedras, consecução da
estrat~gfa de desenvolvi âtiitãêtoííal sustentável do município,
p9ssibiJm1pg_<>farealizàção de atiyj!fâdês antrópicas com a utilização espe 'fica e:
,
esenvolvimento da cidade.
ocupacional de densidade sustenhivel varhivel, desde que nao ofere-;am riscos ao
meio ambiente e it'popula-;ao .
.,:. b) Zona de Expansao Urbana de Ponta de.Pedras 1- ZEUPPI - caracterizada'
pOl' paisagens da orla municipal e pela forte voc,a-;ao habitacional e turistica,
tern a fun-;ao de permitir a ocupa-;ao com media densidade relativa;
c) Zona de Expansao Urbana de Ponta de Pedras 2 - ZEUPP2 - caracterlzada pOI'
paisagens da orla municipal e pela forte voca-;ao habitacional e turistica, tern a
fun-;ao de permitir a ocupa-;ao com media densidade relativa;
d) Zona de Expansao Urbana de Ponta de Pedras 3 - ZEUPP3 - caracterizada pOI'
paisagens dos estmirios ~unicipais pOI' elementos da cultura regional e pela
voca-;ao habitacional e turistica, tern a fun-;ao de permitir a ocupa-;ao' com
baixa densidade relativa. ".
e) Zona de Expansao Urbana de Carne de Vaca 1- ZEUCVl - caracterizada pOl'
.':- paisagens da orla municipal e pela fort~ voca-;ao habitacional turistica, tern a·
fun-;ao de permitir a ocupa-;ao com media densidlJde relativa;
1) Zona de Expansao Urbana de Carne de'Vaca 2 - ZJj:UCV2 - area onde e~ist~w
atividades agricolas e pecuarias, alem de importantes recursos culturais,.ql1e
tem a fun~ao de permitir a expansao urbana da Praia.deG~rne. de Vaca
consecUl;ao da estrategia de desenvolvimento habit:iCionar-$llstent~vel do
municipio, possibilitanuo a realiza~ao de ~~~Xi~.(l_~ilesantr6picas~()ma..titiH.z~9a()
especifica e ocupacional de densidade ,~Jt~!~ktaver.variavel, desde qu~nao
ofere~am riscos ao meio ambiente e it p:-<;;~~t;· .--.:-.,' .
g) Zona de ~~Jlansao Ur~~Hla
atividades !2agricolas e pecua
te
".,
.,....
ZEliA 1 area,,-,,~~d.~:;~'-~xistehj;-:·
mportan te§'_recurso~~lIltiif~i~;'qlie-
.. ~_ ..•..
'ao . urbana de Atapuz consecu~ao da
acion~rdo rnunicfpio tern a fun~ao d
,-,'.,:
~~. .. •. f!< .~~*' ~.,"_A~" ,;:;.,:>" ~.<~' • .iIiit:,i. _~"'... .::<E' •• ~ . _ ... _ .. _ . __. ••• ~
, Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin -Goiana/f>E • CEP: 55900-000
l~Fane: 3626.0177 / 3626.0416 - CNPJ: 10.150.043/0001-07
ffl:
fr • . . ")t Compron1isso co o esenvolvimento da cidade.
nld ai de
~ ~ Gabinete do Prefeito
ocupacional de densidade sustentável variável, desde que não ofereçam riscos ao
meio ambiente e à'população.
::· b) Zona de Expansão Urbana de Ponta de_ Pedras 1 - ZEUPPl - caracterizada·
por paisagens da orla municipal e pela forte voc,ação habitacional e turística,
tem a função de permitir a ocupação com média densidade relativa;
c) Zona de Expansão Urbana dê Ponta de Pedras 2-ZEUPP2 - caracterÍzada por
paisagens da orla municipal e pela forte vocação habitacional e turística, tem a
função de permitir a ocupação com média densidade relativa;
d) Zona de Expansão Urbana de Ponta de Pedras 3 -ZEUPP3 - caracterizada por
paisagens dos estuários ~unicipais por elementos da cultura regional e pela
vocação habitacional e turística, têm a função de permitir a ocupação· com
baixa densidade relativa.
e) Zona de Expansão Urbana de Carne de Vaca 1- ZEUCVl - caracterizada por
,'!- paisagens da orla municipal e pela fort~ vocação habitacional turística, tem afunção de permitir a ocupação com média densid~de relativa;
f) Zona de Expansão Urbana de Carne de'Vaca 2 - Zlj:UCV2 - área onde existelll
atividades agrícolas e pecuárias, além de importantes recursos culturais, ,que
tem a função de permitir a expansão urbana da Praia de C;arne . de Vaca
consecução da estratégia de desenvolvimento habitacional sustentável do
município, possibilitanúo a realização de ~tij((lades antrópicas com a,, utilitação
específica e ocupacional de densitlade $,sÍ ~ritável variável, desde que não .,:._,,>e.· ••• , •••. ' '·"· • •• •. :·:·· ._,.,
ofereçam riscos ao meio ambiente e à p'·
g) Zona de ~~pansão U r~m~a ::~ ZEUA 1 - área- onde/};xiÍii~/' ·
atividades>âgrícolas e pe'é~á . ; ai · = 1mportantes_recursos""culttif áii,· qtlê - - .. . :;.ç..~
tê , ,Jun,f · e p~i;wJfü;ii\\lJ.i;t.ie~Jfü;g.são urbana de Atapuz consecução da
esifijtfiji,Jt' ., '.:·§1~f~1
;;to.J!j6i't~;ional do município tem a função d .. •··;-C)*'/ .. ,~- :;.:-- .::.,
~~~fí•&m.~!ffllll~i:~ti•
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/f>E - CEP: 55900-000 i.~ Fone: 3626.0177 / 3626.0416- CNPJ: 10.150.043/0001-07
permitir a realizac;ao de ktividades antropicas com a utilizac;ao e ocupac;ao do
solo para fins urbanos com ocupac;ao de densidade varhivel, desde que nao
oferec;am riscos ao meio ambiente e it populac;ao .
.':- h) Zona de Expansao Urbana de Atapuz - ZEUA2 - area ,onde existem atividades.
agricolas e pecuarias, alem de importantes recurs os culturais, que tern a func;ao
de permitir a e~pans~o urbana 'de Atapuz consecuc;ao da estrategia de
desenvolvimento habltacional municipal, tern a func;ao de permitir a realizac;ao .
de atividades antr6picas com a utilizac;a.o e ocupac;ao do solo para fins urbanos .
com ocupac;ao de densidade. variavel, desde que nao oferec;am riscos ao meio .
ambiente e it populac;ao .
.
IV - Sao permitidos nas ZED's das praias de Ponta de Pedras, Carne de Vaca e
Atapuz, os seguintes usos:
a) residencial unifamiEar isolado;
b) condominia horizontal;
c) condominio vertical;
d) condominio vertical em conjunto;
e) comercio varejista e atacadista em geral;
f) servic;os em geral;
g) meios de hospedagem:
• hoteis, resorts;
• hotel-residencia, flat-service, apart-hotel, condo-h()Jel;,
• pousadas;
• pensoes;
h) lazer associado ao turis mo;
i) nao-residencial e misto.
Art. 4° - Os Anexos I, II
substituidos p~ls
do Plandf:5iret~~', de
··d
volvimento--Uroano de
;/P,
:~~~~~ .•~~",~'i~~:> ~~t~~iF~~h~~:M~k'Wt.~~~~~~,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin - Goiana/PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 /3626.041.6 - CNPJ: 1.0.1.50.043/0001.·07
Co1npron1isso co envolvimento da cidade.
de
'.ANA
Gabinete do Prefeito
permitir a realização de lltividades antrópicas com a utilização e ocupação do
solo para fins urbanos com ocupação de densidade variável, desde que não
ofereçam riscos ao meio ambiente e à população .
.... h) Zona de Expansão Urbana de Atapuz - ZEUA2 - área ,onde existem atividades.
agrícolas e pecuárias, além de importantés recursos culturais, que têm a função
de permitir a elpansijo urbana ·de Atapuz consecução da estratégia de
desenvolvimento habitacional municipal, tem a função de permitir a realização .
de atividades antrópicas com a utilizaçã.o e ocupação do solo para fins urbanos ·
com ocupação de densidade. variável, desde que não ofereçam riscos ao meio
. ambiente e à população .
. IV - São permitidos nas ZEU's das praias de Ponta de Pedras, Carne de Vaca e
Atapuz, os seguintes usos:
a) residencial unifamfüar isolado;
b) condomínio horizontal;
c) condomínió vertical;
d) condomínio vertical em conjunto;
e) comércio varejista e atacadista em geral;
f) serviços em geral;
g) meios de hospedagem:
• boteis, resorts;
• hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condo-hotd;.
• pousadas;
• pensões;
h) lazer associado ao turis mo;
i) não-residencial e misto.
Art. 4º - Os Anexos I, II e:vn, do Plano:'ú'iret~~' de
,.,,. • .. , I~J::i~!~)'ig;~:~?~~j~~l~•J~h,H, ;.,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/ n - Goiána/PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 / 3626.0416 - CNPJ: 10.150.043/0001-07
êrivôlvimento -Urbano de Goiâ11ii?ficam
~~r
:<#~ Hem' 'ene on e~os lho
, Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sin - Goiana/PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.6:1.77 I 3626.04:1.6 - CNPJ: :1.0.:1.50.043/060:1.-07
Compromisso co
de
· ~
· Gabinete do Prefeíto
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
_.\.ri. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
envolvimento da cidade.
Gabinete dd Prefeito de Goiana, em 05 de Junho de 2012.
~r '<'«~ Henr ene on e~os lho
· Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/ n • Goiana/ PE - CEP: 55900-000
Fone: 3626.6177 / 3626.0416 · CNPJ: 10.150.043/0Õ01·07
~
Gabinete do Prefeito
.,.
.... ,,
Compromisso com o e olvimento da cidade.
ANEXOSIEII
Macrozona MZ1
Coef. De Gabarito Area Testada
Dist. Max.
Largura
Zonas Recuos (m) *6
:;1
TO ('Yo) Utiliza~ao Tx Arbor
Area
MaxifAo mindo min. do entre eixos
min. das Verde ('Yo) das ruas
Frontal Laterais Fundos ( J.I) (pavt/m) lote (m2
) lote (m)
(m) ruas (m)
" .
ZUP 1 5,0 *1 1,5 3,0
50% 1,50 5% 25% 3 Pvts au 11,5m 240 *3 10 210 10 (70%) (2,10) (10%)
ZUP2 5,0*1 1,5*2 3,0 50% 2,00
-
, < 3 pav 5,0+(0,50 x n-3 ,5+(0,25 x n-3 3,0+(0,25 x n-3) (70%) (3,80) 5% 25% 6 Pvts au 21m 240 *3 10 .. 210 10
ZUP3 50*1 1,5*2 ._._-~Q._ .... 50% 2,00 10% 30% - 240*3 10 210 10 .M_"_._._.M .. _' __ ~_'_"MM''''_'''''' ._--_ ..._ ....
, < 3 pav 5,0+(0,50 x n-3 ,5+(0,25 x n-3 3,0+(0,25 x n-3) - - - - - - - -
ZEU1 _......___ .....?...!.2 ..___ ...._.... 1,5*2 ..._....._ ....~.!.Q... ... .."..".._"". 50% 1,00 10% 30% 360 *4 12 250 12
....._-_....... _....._...__...•.•._ ......... -
< 3 pav 5,0+(0,50 x n-3 ,5+(0,25 x. n-3 3,0+(0,25 x n-3) *
ZEU2 5,0 1,5*2 .__ .1:.Q.___
50% 5,00 10% 25% 240 *3 10 210 10 \l < 3 pay ------
,5+(0,25 -; n-3'
-
5,0+(0,50 x n-3 3,0+(0,25 x n-3 ..
-
,;\
2EU3 _......._-~.~..."_"..._._. 1,5*2 ._.... __.1.~9 . ..___.
50% 0,00 10% 25% 360 *4 12 " 250 12 ..._......__ ....... _...._--_..._- ..
. f1 <3 pav 5,0+(0,50 x n-3 ,5+(0,25 x n-3 3,0+(0,25 x n-3
ZEU4 5,0 1,5*2 A
3,0 50% 5,00 10% 25% - 360*4 12 250 12 n < 3 pav 5,0+(0,50 x n-3 ,5+(0,25 x n-3 3,0+(0,25 x n-3)
'ZEPP 5,0*1*5 1,5*5 3,0*5 60% 2,00 5% 15% 2 Pvts ou 8,5m 240*3 10 210 10
ZEPHM 5,0*1*5 1,5*5 3,0*5 60% 2,00 5% 15% 2 Pvts au 8,5m 240 *3 10 210 10
ZI 8,0 .
4,0 5,0
50% 0,80 . . 500 12 250 12
(65%) (lQQl 1oOf<? I 25%
..
ZEAPR
,
5,0*6 1,5 3,0 50% 1,00 3 Pvts au 11,5m 360 *4 12 250 10
(70%) (2,10) 10% 10%
CCR 5,0*6 1,5
..
3,0 50% 2,00 6 Pvts au 21m 360 *4 12 250 10
(70%) (3,80) 10% 10%
ZEPTL 5,0"6 1,5 3,0 50% 1,00 10% 10% 3 Pvts au 11,5m 360 *4 12 250 10
TABELA DE ÍNDICES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE GOIANA
Macrozona MZ1
Coef. De Gabarito Área Testada Dist. Máx. Largura
Zonas Recuos (m) *6 :· ;i
TO(%) Utilização Tx Arbor Área Máxi~fio mín do mín.do entre eixos mín. das Verde(%) das ruas
Frontal Laterais Fundos ( µ) (pavt/m) lote (m2) lote (m) (m) ruas (m) •· .
ZUP 1 5,0 ·1 1,5 3,0 50% 1,50 5% 25% 3 Pvts ou 11,5m 240 •3 10 210 10 (70%) (2, 1 O) (10%)
ZUP2 5,0·1 1,5·2 3,0 50% 2,00
n < 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 1,5+(0,25 X n-3 3,0+(0,25 X n-3) (70%) (3,80) 5% 25% 6 Pvts ou 21m 240 •3 10 • 210 10
ZUP3 5,0•1 1,5·2 3,0 50% 2,00 10% 30% - 240 •3 10 210 10
n < 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 1,5+(0,25 X n-3 3,0+(0,25 X n-3) - - - - - - - -
ZEU1 5,0 1,5·2 3,0 50% 1,00 . 10% 30% - 360 *4 12 250 12
n < 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 ~ ,5+(0,25 x. n-3 3,0+(0,25 X n-3) . ZEU2 5,0 1,5·2 3,0 50% 5,00 10% 25% 240 •3 10 210 10 · ~ ,5+(0,25 x n-3 3,0+(0,25 x n-3 - o< 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 .. ,:1
~EU3 5,0 1,5·2 3,0 50% Õ,00 10% 25% - 360 •4 12 ' 250 12 ·ri< 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 ~ ,5+(0,25 X n-3 3,0+(0,25 X n-3
ZEU4 5,0 1,5·2 A 3,0
1,5+(0,25 X n-3
50% 5,00 10% 25% - 360 *4 12 250 12 ri< 3 pav 5,0+(0,50 X n-3 3,0+(0,25 X n-3)
·zePP 5,0•1•5 1,5*5 3,0*5 60% 2,00 5% 15% 2 Pvts ou 8,5m 240 •3 10 210 10
ZEPHM 5,0•1•5 1,5*5 3,0*5 60% 2,00 5% 15% 2 Pvts ou 8,5m 240 *3 10 210 10
21 8,0 • 4,0 5,0 50% 0,80 . . 500 12 250 12 (65%) (1.§.Ql 10%.1 25% •
ZEAPR 5,0·6 1,5 3,0 50% 1,00 3 Pvts ou 11,5m 360•4 12 250 10 (70%) (2, 10) 10% 10%
CCR 5,0'6 1,5 . 3,0 50% 2,00 6 P\tts ou 21m 360 •4 12 250 10 (70%) (3,80) 10% 10%
ZEPTL 5,0·a 1,5 3,0 50% 1,00 10% 10% 3 Pvts ou 11,5m 360 •4 12 250 10
' Os índices máximos são os descritos entre parênteses, o restante são os índices básicos. Vide observações
..
Recuos (m)
Area verde
Gabarito Area
TO(%) Coeficiente de
as maximo minima da Test. Min.
Frontal • Laterais Fundos (%) Utiliza~ao (pav/m) gleba (m2)
.
ZEUTl
4P au
ZEUS 5 1,5 3 60 30 2
14,00 m
240 '3 10
ZEUG
,
ZEUT2 5 1,5 3 60 30 2
4P au
360 '4 12
14,00 m
MZ4 - AREAS URBANAS
'.. Recuos (m) Gabarito Area
Zonas TO(%) Area verde Goeficiente de
maximo minima da Test. Min.
Frontal Laterais Fundos (%). Utiliza~ao •
(pav/m) gleba (m2)
'"
ZEUPPI
E 7 3 3 50 35 2 4P/14,00 m 360 '4 15
ZEUCVl .
--.
ZEUAI 5 1,5 3 60 25 2 4P/14,00 m 240 '3 AO
ZEUPP2
E 7 3 3 40 40 1,5 4P/14,00 m 450 15
ZEUCV2
ZEUA2 5 1,5 3 60 30 2 4P/14,00 m 360 '4 15
ZEUPP3 7 3 3 40 40 1,5 4P/14,00 m 750 20
=--
Compiomisso com o esenvolvimento da cidade.
Gabinete do Prefeito
1 MZ3 - AREAS URBANAS
Recuos (m) Área verde Gabarito Área
TO(%) Coeficiente de as máximo míním a da Test. Min.
Frontal (%) Utilização , Laterais Fundos (pav/m) gleba (m2)
. ZEUTl
4P ou ZEUS 5 1,5 3 60 30 2
14,00 m 240 • 3 10
ZEUG ,
ZEUT2 5 1,5 3 60 30 2
4P ou
14,00 m 360 •4 12
MZ4 - ÁREAS URBANAS
.... Recuos (m) Gabarito Área
TO(%) Área verde Goeficiente de Zonas máximo mínima da Test. Min.
Frontal Laterais Fundos (%). Uti lização , (pav/m) gleba (m2) .
ZEUPPl
E 7 3 3 50 35 2 4P/14,00 m 360 •4 15 . ZEUCVl .
--·
ZEUAl 5 1,5 3 60 25 2 4P/14,00 m 240 •3 rn
ZEUPP2
E 7 3 3 40 40 1,5 4P/14,00 m 450 15
ZEUCV2
ZEUA2 5 1,5 3 60 30 2 4P/14,00 m 360 •4 15
ZEU PP3 7 3 3 40 40 1,5 4P/14,00 m 750 20
tiiJiNA
Gabinete do Prefeito
Compromisso com esenvoJvimento da cidade.
õiJiNÃ
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
m m4-~ ZLI.) 11am
PLANO DIRETOR DE
OESENVOLVlMENToURBANO
~111JRA MUNICIPALDE
GOIANA
N
.•.
..
PU.NO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
~ITURA MUNICIPAL DE
GOIANA
....
...
MAfJ-A ZONEAMENTO,DE CATIJAMAE PONTAS DE PEDRAS Eal:l--------------------•u1f.lDOCII
- · - Vle•l'EnlD ......
- Vle•l'EnlD~
PiANO· DlRE:'rOR.OE
. DESENVOLvtMeml URBANO
PREFEmJRA. MUNICIPAi.;OE
GO\ANA
ZEllAc-~~ da
~.!tt40.~
mlA-~.~
~da~·
mt-t.mI.
PJ_~~
ZAA-24Mda
~~
NqullIz:II
P\.ANO. DlRÉTÔR,OE
• DESENVOLVIMENTO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANA
N
.•.
"
1:1,,,n,
!:l:1.íM
...
MAPA ZONEAMENTO DE ATAPUZ. ~ - . d y ,U - NenN<V10000
. .,_
ZSJ,\-ZJ:1-.~da
urt.~•IJíip.it
-
~-~ ~-~·~ ·
Zi'R•t.cri.•
P1111111l'aci0_.,0M
D
ManguCIZ:II
~----
\111-f'Wfllo .....
...
-
·'
. ' .
'1 No caso em que um trecho de iogradouro, compreendido entre duas esquinas, apresentar um conjunto majoritario de
edifi1:a~5es, superior a 70% das unidades, construfdas com recuo frontal de mesmo alinhamento, sera permitido, opcionalmente,
adotar como recuo frontal 0 recuo frontal usual da rua, seguindo o.alinhamento majoritario, desde que: (a) a edifica~ao tenha
gabarito maximo menor que 0 estabelecido para a zona, (b) tenha gabarito maximo meQor que a media dos gabaritos maximo
das edifica~5es que comp5em 0 conjunto do logradouro; e (c) a altura da fachada frontal nao ultra passe a altura media das
edifica~5es componentes deste conjunto.
'2 A edifica~ao com ate 2 pavimentos podera colar em parte daS divisas laterals, desde que nao cole em trecho superior a 1/3 da
lateral do lote e que os 2/3 restant~s, ~m cada divisa, mantenham 0 recuo minimo da zona, resultando em area verde.
'S Os recuos eXigfveis para reformas em edifica~5es constantes dos Bens Integrantes do Patrimonio Ambiental e Cultural de
Goiana serao iguais aos existentes, desde que os processos de restaurar;ao, revitaliza~ao ou reforma da edifica~ao sejam
aprovados pela Prefeitura Municipal.
"6 Deverao ser obedecidos'os recuos determinados pel as faixas de dominio de vias, estradas, Iinhas de transmissao e dutos constantes
• do territ6rio municipal, complementarmente aos recuos estabelecidos nas tabelas .
.
o gabarito maximo nao podera ultrapassar 0 numero maximo de pavimentos determinado nem a altura maxima determinada, medida a
partir do elemento mais alto da constru~ao em proje~ao vertical ate 0 ponto de encontro com 0 plano do terreno.
o interessado em parcelar terreno de sua propriedade devera requerer a Prefeitura Municipal as
Diretrizes Municipais, instruido de planta do im6vel, em 03 (tres) vias, e dos arquivos das plantas do
im6vel, em meio magnetico, conforme orientar;;ao da Prefeitura, contendo,'no minima:
I. Identificar;;ao da propriedade e seu RGI;
ii. Identifica«ao do cadastro municipal da propriedade, quando houver;
iil. LOC8«aO e situa«ao da propriedade e sua orientar;;ao magnetica e geogratica
(coordenadas UTM de geo-referencia) nas escalas solicitadas pel a Prefeitura
Municipal;
Dimensoes lineares e angulares das divisas e area da propriedade; .
Propriedades confrontantes e loteamentos contrguos ressaltando 0 arrOamento;
Localizar;;ao de bens culturais, bens tombados, laminasd:agua, rios, canals, lagos,
charcos, areas alagadir;;as, mangues, matas, a - --"ativas ,de grande porte,
depressoes e buracos, estradas, ruas, caminhosc 'els, construr;;5es e rulnas
existentes e outros elementos exigidos; ,
vii. Curvas de nlvel a intervalo m3ximo de 10m (Dez., ",' calcul,adas a referencia'
de nivel do Sistema Car'(Gg~;';f1co da Regiao Metmpglitana do Recife;
viii. Tipo de use predominante a que se destinam a$ "", ploteamento;
ix. Terrenos de marinha e acrescidos de .', eas "non-aedificandi' e de
preservar;;ao permanente, quando I'@J,¥er. '
~Zll.,!].1._
•Av.Marechal Deodoroda Fonseca, sin - Golana/PE -CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 / 3626.0416 - cNPJ: 10.150.043/0001-07
~.
III
Compromisso com o e oi ímento da cidade.
Gabinete do Prefeito
Observar;:;,es:
A. São exceções:
...
•1 No caso em que um trecho de Íogradouro, compreendido entre duas esquinas, apresentar um conjunto majoritário de
edifiêações, superior a 70% das unidades, construidas com recuo frontal de mesmo alinhamento, será permitido, opcionalmente,
adotar como recuo frontal o recuo frontal usual da rua, seguindo o.alinhamento majoritário, desde que: (a) a edificação tenha
gabarito máximo menor que o estabelecido para a zona, (b) tenha gabarito máximo me0or que a média dos gabaritos máximo
das edificações que compõem o conjunto do logradouro; e (c) a altura da fachada frontal não ultrapasse a altura média das
edificações componentes deste conjunto.
*2 A edificação com até 2 pavimentos poderá colar em parte das divisas laterais, desde que não cole em trecho superior a 1/3 da
lateral do lote e que os 2/3 restantes, .!'11 cada divisa, mantenham o recuo mínimo da zona, resultando em área verde.
•3 A área mínima, para terrenos localizados nas esquinas das quadras, é de 312,00m2
•4 A área mínima, para terrenos localizados nas esquinas das quadras, é de 420,00m2
•s Os recuos exigíveis para reformas em edificações constantes dos Bens Integrantes do Patrimônio Ambiental e Cultural de
Goiana serão iguais aos existentes, desde que os processos de restauração, revitalização ou reforma da edificação sejam
aprovados pela Prefeitura Municipal.
· *6 Deverão ser obedecidos"os recuos determinados pelas faixas de domínio de vias, estradas, linhas de transmissão e dutos constantes
do território municipal, complementarmente aos recuos estabelecidos nas tabelas.
•7 O recuo em terrenos situados em vias arteriais e secundárias será, n~ mínimo, de 7,00m na face do terreno que se limitar com a via .
B. O gabarito máximo não poderá ultrapassar o número máximo de pavimentos determinado nem 'a altura máxima determinada, medida a
partir do elemento mais alto da construção ém projeção vertical até o ponto de encontro com o plano do terreno.
C. O interessado em parcelar terreno de sua propriedade deverá requerer à Prefeitura Municipal as
Diretrizes Municipais, instruído de planta do imóvel, em 03 (três) vias, e dos arquivos das plantas do
imóvel, em meio magnético, conforme orientação da Prefeitura, contendo,' no mínimo:
LW\U Ll!J ILI ! J!Wl
i. Identificação da propriedade e seu RGI;
ii. Identificação do cadastro municipal da propriedade, quando houver;
iii. Locação e situação da propriedade e sua orientação magnética e geográfica
(coordenadas UTM de geo-referência) nas escalas solicitadas pela Prefeitura
Municipal;
iv. Dimensões lineares e angulares das divisas e área da propriedade;
v. Propriedades confrontantes e loteamentos contiguos ressaltando o arruamento;
vi. Localização de bens culturais, bens tombados, lâminas ,d' água, rios, canais, lagos,
charcos, áreas alagadiças, mangues, matas, árvor~s éri'iítivas -de grande porte,
depressões e buracos, estradas, ruas, caminhos carroçáveis. construções e ruínas
existentes e outros elementos exigidos; _ .zc'g;f,:,:>•:( · vii. Curvas de nível a intervalo máximo de 1 Om (Dez,rnetrcis}, e calculadas à referência ·
de nivel do Sistema Cartog:;:;fico da Região Mefr_opÔJ[!ana do Recife;
viii. Tipo de uso predominante a que se destinam ' · · ·- -_o loteamento;
ix. Terrenos de marinha e acrescido5 de .. "non-aedificandiª e de
preservação permanente, quando ho1I'!er.
1 § m 1
• Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Golana/PE • CEP: 55900-000
Fone: 3626.0177 / 3626.0416 - CNPJ: 10.150.043/000l.-07
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9.161500 j
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9.161000 I
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9.160500 I
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I9,158500 1
I
I
I
!
9.158000
I
j
9.157500 1
I:
9.157000 !
I
I
..._~---_-!
!BIillI ZEPP - Zona Especial de Preserva<;ao ~ ZEUT1 - Zona de Expan<;ao
da Paisagem HIsl6rico Cultural Tejucupapo Urbana de Tejucupapo 1 ~
_ ZPR - Zona de PreserJa<;ao ~ ZEUT2 - Zona de Expan<;ao
Rigorosa Urbana de Tejucupapo 2
~ ZRA -ZOna de Recupera<;ao
ArrollientaJ
~ ezaJ
N
o 2E500
. "· '. ',., · ·z 2. ',.,
' " 288000 288500 289000 289500 290000 290500 • 291000 291500 292000
MAPA DE ZONEAMENTO LEGAL - TEJUCUPAPO
Escala: ........................................................ >1/10000
/PT•ll ZEUT1 - Zona de Expanção
EllWJ Urbana de TeJucupapo 1 l8lTijj ZEPP - Zona Especial de Preservação ~ ZEUT1 - Zona de Expanção
da Paisagem Histórico Cultural Tejucupapo Urbana de Tejucupapo 1 ~
~ ZRA - Zona de Recuperação
~ ZEIS - Zona Especial de 11i9 ZPR - Zona de Preser, ação
-·- Interesse Social de Tejucupapo Rigorosa
aJl ZEUT2 - Zona de Expanção
Urbana de Tejucupapo 2 Via - PE não asfaltada
9.158500
9.158000
9.157500
9.157000
PlANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
PREFEmJRA MlJNICtPAL DE.
GOIANA
MAPA ZONEAMENTO DE GAMBA
I 2 1I'tIalO Este mapa substitui 0 mapa da pagina 35.
1'." ....";·;.1 ZUPO-za.aUlti6t<aQ1o
;.('P"'i PrIol1l*Ia de GImIl6
pi: i1Z'EUG- za. ElqlepIDUrWll
~:l!,>;'~W.deGlmll6 .
-- - ........•.•
VII··•• nID ••••••••
Pl.ANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANA
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Mim:-0 ···-··-··
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MAPA ZONEAMENTO DE GAMBÁ ••--------1fflllllll Este mapa substitui o mapa da página 35.
r:7"1 Z\JPO-ZonadllUrtamçlo c.:.:.::J Prlal1lllrla.de81nmi
~ZEUG•Zona~~
~ deOlntlA .
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n do Urbanização
1
11 do Urbimlzação
2
1 do Urbanização
3
Espoclal do Pfo
Preservação do Patrlmônl9
Histórico • cultural e Monumantal
ZEAPR • Zona Estruturadora de
Allv.ld do• Produtivas Regionais ZUP 1 • Zona do Urbanlzaçllo
Pref ronclal 1
ZUP 2 • Zona
do Url>anlzllçllo
Prefaronclal 2
;,. e, ...
0 · . . . ,• -~4-
- o a
Prororol\clol 1
ZEPA -Zona E:apecl,11
Amblonbtl
ZEllS • Zon E:1péolal d
SoclQI
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Proforonclol 1
ZEPA-Zono Etpoclnl
Amblontal
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Soclol
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