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norma nº 2.220/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.220 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaModifica o parágrafo único, do art. 2°, e o artigo 7°, caput, e revoga os 2° e 3°, do art. 3°, o art. 6°, seus respectivos 1° e 2°, e os arts. 8° e 10°, da Lei Municipal n° 2.122/2009, e dá outras providências
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P R E F E I T U R A DE GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.220/2013
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Modifica o parágrafo único, do art.
2°, e o artigo 7°, caput, e revoga os
§§ 2° e 3°, do art. 3o, o art. 6o,
seus respectivos §§ 1° e 2°, e os
arts. 8° e 10°, da Lei Municipal n°
2.122/2009, e dá outras
providências.
Goiana-PE
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - O parágrafo único, do art. 2o, da Lei n° 2.122, de 30
de dezembro de 2009, que institui o Programa de Auxílio Transporte aos
Estudantes de Cursos Técnico-Profissionalizante e Superior, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - ............................................................................
Parágrafo Único - São modalidades de auxílio concedido
pelo programa de que trata esta lei, a contratação, pelo
Município, de pessoa jurídica especializada no
transporte de alunos, mediante procedimento licitatório
na modalidade cabível e/ou na disponibilização de
veículos de sua frota municipal, com motoristas do seu
quadro de pessoal para transportes de alunos.
Art. 2o - Art. 7o, caput, da Lei n° 2.122 de 30 de dezembro
de 2009, passa a figurar com a seguinte redação:
Art. 7o — O Poder Executivo Municipal ao conceder os
benefícios de que trata o parágrafo Único do art. 2°, da
presente Lei, estabelecerá locais de embarque e
desembarque de passageiros e horário de saída de
Goiana ao destino e de volta a Goiana.
Av. M arechal Deodoro da Fonseca, S /N , C e n íro - G o ia n a /P E - CEP: S5.9Q 0-Ü G I 
CEiPJ: 10-150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.220/2013 
Publicado no quadro de avisos da· 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, . 
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei 
Modifica o parágrafo único, do art. 
2°, e o artigo 7°, caput, e revoga os 
§§ 2° e 3°, do art. 3°, o art. 6°, 
seus respectivos §§ 1° e 2°, e os 
arts. 8º e 10°, da Lei Municipal n° 
2.122/2009, e dá outras 
providências. 
Orgânica Municipal · 
Goiana-PE, DJJ.s;Js/~~ 
o Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - O parágrafo único, do art. 2°, da Lei n° 2.122, de 30 
de dezembro de 2009, que institui o Programa de Auxílio Transporte aos 
Estudantes de Cursos Técnico-Profissionalizante e Superior, e dá outras 
providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º - ......................................................................... . 
Parágrafo Único - São modalidades de auxílio concedido 
pelo programa de que trata esta lei, a contratação, pelo 
Município, de pessoa jurídica especializada no 
transporte de alunos, mediante procedimento licitatório 
na modalidade cabível e/ou na disponibilização de 
veículos de sua frota municipal, com motoristas do seu 
quadro de pessoal para transportes de alunos. 
Art. 2º - Art. 7°, caput, da Lei n° 2.122 de 30 de dezembro 
de 2009, passa a figurar com a seguinte redação: 
. ·)l.: EM se s o 
"'r°t -~ ...... .., . 
Art. 7° - O Poder Executivo Municipal ao conceder os 
benefícios de que trata o parágrafo Único do art. 2°, da 
presente Lei, estabelecerá locais de embarque e 
desembarque de passageiros e horário de saída de 
Goiana ao destino e de volta a Goiana . 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: l0.150.043/000:1.-07 1 www.goiana.pe.gov.br 
P R E F E I T U R A DE ÜGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o - Ficam revogados os §§ 2o e 3o, do art. 3o, o art. 6o,
seus respectivos §§ Io e 2o, e os arts. 8o e 10° e seu respectivo
parágrafo-único, da Lei n° 2.122, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipahde Goiana, em 07 de junho de 2013.
FREDERICO GADÊLH^MALTA DE MOURA JÚNIOR
íFfrefeito
Âv, M arechal D eodoro da Fonseca, S /M , C e n tro - G o ia n a /P E ~ CEP: S 5.900 -G 0G 
CMPJ; 1 0 J .5 0 .0 4 3 /0 0 0 1 - 0 7 { w w vi.qoiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 3º, o art. 6º, 
seus respectivos §§ 1 ° e 2º, e os arts. 8° e 10º e seu respectivo 
parágrafo-único, da Lei n° 2.122, de 30 de dezembro de 2009. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. s0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
FREDERICO G ALTA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CMPJ: :W.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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