| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.221 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de lista de medicamentos de uso contínuo, distribuídos pelo município de Goiana. |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.221/2013 f Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de G oiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LISTA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO, DISTRIBUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE GOIANA. fin ian a-P E.v A _ J Matr ÉC-êÊ&t O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica o Município de Goiana, através de sua Secretaria de Saúde, na obrigatoriedade de publicar a relação de medicamentos de uso contínuo existente na rede Municipal. Parágrafo único - Esta lei tem como objetivo a facilitação de informação dos usuários dos medicamentos de uso contínuo, disponíveis na rede Municipal. Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela publicação, no site da Prefeitura e em todas as Unidades Básicas da Rede Municipal, da lista dos medicamentos de que trata esta lei, daqueles que estão em falta e o local onde encontrá-los. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun ana, em 07 de junho de 2013. FREDERICO GAD A DE MOURA JÚNIOR Av. Marecha! Deodoro «ia Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNRJ: 10.150,043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br PREFEITURA DE ~---GOIANA ! Publicado no quadro de avisos a Prefeitura Municipal de Goiana•PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE,°vJr 1.sb;W-,3 CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.221/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LISTA DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO, DISTRIBUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE GOIANA. o Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica o Município de Goiana, através de sua Secretaria de Saúde, na obrigatoriedade de publicar a relação de medicamentos de uso contínuo existente na rede Municipal. Parágrafo único - Esta lei tem como objetivo a facilitação de informação dos usuários dos medicamentos de uso contínuo, disponíveis na rede Municipal. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela publicação, no site da Prefeitura e em todas as Unidades Básicas da Rede Municipal, da lista dos medicamentos de que trata esta lei, daqueles que estão em falta e o local onde encontrá-los. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. iana, em 07 de junho de 2013. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br