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norma nº 2.221/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.221 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaDispõe sobre a criação de lista de medicamentos de uso contínuo, distribuídos pelo município de Goiana.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.221/2013
f Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de G oiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
LISTA DE MEDICAMENTOS DE USO
CONTÍNUO, DISTRIBUÍDOS PELO
MUNICÍPIO DE GOIANA.
fin ian a-P E.v A _ J
Matr ÉC-êÊ&t
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o Município de Goiana, através de sua Secretaria de Saúde, 
na obrigatoriedade de publicar a relação de medicamentos de uso 
contínuo existente na rede Municipal.
Parágrafo único - Esta lei tem como objetivo a facilitação de informação 
dos usuários dos medicamentos de uso contínuo, disponíveis na rede 
Municipal.
Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela 
publicação, no site da Prefeitura e em todas as Unidades Básicas da Rede 
Municipal, da lista dos medicamentos de que trata esta lei, daqueles que 
estão em falta e o local onde encontrá-los.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun ana, em 07 de junho de 2013.
FREDERICO GAD A DE MOURA JÚNIOR
Av. Marecha! Deodoro «ia Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNRJ: 10.150,043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
PREFEITURA DE 
~---GOIANA 
! Publicado no quadro de avisos a 
Prefeitura Municipal de Goiana•PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE,°vJr 1.sb;W-,3 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.221/2013 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
LISTA DE MEDICAMENTOS DE USO 
CONTÍNUO, DISTRIBUÍDOS PELO 
MUNICÍPIO DE GOIANA. 
o Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica o Município de Goiana, através de sua Secretaria de Saúde, 
na obrigatoriedade de publicar a relação de medicamentos de uso 
contínuo existente na rede Municipal. 
Parágrafo único - Esta lei tem como objetivo a facilitação de informação 
dos usuários dos medicamentos de uso contínuo, disponíveis na rede 
Municipal. 
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela 
publicação, no site da Prefeitura e em todas as Unidades Básicas da Rede 
Municipal, da lista dos medicamentos de que trata esta lei, daqueles que 
estão em falta e o local onde encontrá-los. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
iana, em 07 de junho de 2013. 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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