| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.223 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.223/2013 Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 2013. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2o - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: 1 - De acordo com o art. 9o, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei. II - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo. rt. 3o - Integrará o convênio, de que trata o paragrafo unico, do art. I o, í3?§|t§s!£Ò o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.223/2013 Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. o Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 o - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 2013. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2° - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I - De acordo com o art. 9°, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei. II - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo. rt. 3° - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. 1 °, Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 rPi<l ~, (, · ~!;~~ o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, me. tas a J(Í\1~ .L-~~r ~t ~;i:"0 -- CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br ~ rf' P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4o - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 5o - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 21 de junho de 2013. H.TA DE MOURA JÚNIOR £ito FREDERICO GADE Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. s0 - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 21 de junho de 2013. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR ~ito Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro- Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br