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norma nº 2.223/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.223 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.223/2013
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação da União dos Grupos das 
Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá 
outras providências.
0 Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de 
Goiana, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será 
destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos 
do ano de 2013.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a 
Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá 
revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2o - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, 
os seguintes requisitos:
1 - De acordo com o art. 9o, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, 
pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, 
que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à 
sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da 
presente Lei.
II - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência 
quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos 
das esferas de governo.
rt. 3o - Integrará o convênio, de que trata o paragrafo unico, do art. I o,
í3?§|t§s!£Ò o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.223/2013 
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação da União dos Grupos das 
Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá 
outras providências. 
o Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 o - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de 
Goiana, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será 
destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos 
do ano de 2013. 
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a 
Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá 
revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. 
Art. 2° - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, 
os seguintes requisitos: 
I - De acordo com o art. 9°, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, 
pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, 
que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à 
sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da 
presente Lei. 
II - Comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência 
quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos 
das esferas de governo. 
rt. 3° - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. 1 °, 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 rPi<l ~, (, · ~!;~~ o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, me. tas a J(Í\1~ 
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso.
Art. 4o - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção 
de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e 
apresentada à administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da 
presente lei.
Art. 5o - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal 
os gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 6o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 21 de junho de 2013.
H.TA DE MOURA JÚNIOR
£ito
FREDERICO GADE
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso. 
Art. 4º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção 
de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e 
apresentada à administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da 
presente lei. 
Art. s0 - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal 
os gastos com o cumprimento desta lei. 
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 21 de junho de 2013. 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR 
~ito 
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro- Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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