br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.224/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.224 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de Caixas Eletrônicos em Braille e áudio para deficientes visuais, em todas as agências bancárias do Município de Goiana, e dá outras providências.
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.224/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de Caixas Eletrônicos em
Braille e áudio para deficientes
visuais, em todas as agências
bancárias do Município de Goiana,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - Todas as agências bancárias do Município de Goiana ficam 
obrigadas a instalar, pelo menos, um Caixa Eletrônico em Braille e áudio 
para deficientes visuais.
§ I o - As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e 
qualquer tipo de rede bancária.
§ 2o - As instruções e orientações ao usuário do sisteijia deverão ser feita 
através do dispositivo de áudio.
§ 3 o— O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por 
meio de fone de ouvido.
§ 4o - Para efeito de execução da instalação de que trata este artigo, 
ficam as agências bancárias obrigadas a dotarem o Caixa Eletrônico em 
Braille, protegido por barreira que separe o cliente em atendimento das 
demais pessoas integrantes da fila em curso.
Art. 2o - O acesso do deficiente visual ao Caixa Eletrônico de que trata o 
artigo I o, desta lei, deverá ser através de piso tátil, em om
saliências.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
!IG01ANA 
. Publicado no quadro de a~isos da 
Prefeitura Municipal de Goaana-PE! 
de acordo com o Art. 33, XXI. da Lei 
Orgânica Municip~ 1
.:;_ 
GoianyE~[b,LL. 
~~ Matrfcula n°.D ~ 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.224/2013 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
instalação de Caixas Eletrônicos em 
Braille e áudio para deficientes 
visuais, em todas as agências 
bancárias do Município de Goiana, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Todas as agências bancárias do Município de Goiana ficam 
obrigadas a instalar, pelo menos, um Caixa Eletrônico em Braille e áudio 
para deficientes visuais. 
§ 1° - As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e 
qualquer tipo de rede bancária. 
§ 2° - As instruções e orientações ao usuário do sister,na deverão ser feita 
através do dispositivo de áudio. 
§ 3°- - O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por 
meio de fone de ouvido. 
§ 4° - Para efeito de execução da instalação de que trata este artigo, 
ficam as agências bancárias obrigadas a dotarem o Caixa Eletrônico em 
Braille, protegido por barreira que separe o cliente em atendimento das 
demais pessoas integrantes da fila em curso. 
Art. 2º - O acesso do deficiente visual ao Caixa Eletrônico de que trata o 
artigo 1 °, desta lei, deverá ser através de piso tátil, emborr ado e com 
saliências. 
j p n a n r p r e f e i t u r a d e
[^GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o - As agências bancárias do Município de Goiana terão um prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, desta lei para 
atender as suas disposições.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipaj^delàtoiana, em 27 de junho de 2013.
FREDERICO GADÊLHA MAi-TA DE MOURA JÚNIOR
Preféito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150*043/0001-07 i www.qoiana.pe.gov.far
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3° - As agências bancárias do Município de Goiana terão um prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, desta lei para 
atender as suas disposições. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. s0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa iana, em 27 de junho de 2013. 
FREDERICO GA A DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

open original →