| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.224 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de Instalação de Caixas Eletrônicos em Braille e áudio para deficientes visuais, em todas as agências bancárias do Município de Goiana, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.224/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Caixas Eletrônicos em Braille e áudio para deficientes visuais, em todas as agências bancárias do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - Todas as agências bancárias do Município de Goiana ficam obrigadas a instalar, pelo menos, um Caixa Eletrônico em Braille e áudio para deficientes visuais. § I o - As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária. § 2o - As instruções e orientações ao usuário do sisteijia deverão ser feita através do dispositivo de áudio. § 3 o— O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por meio de fone de ouvido. § 4o - Para efeito de execução da instalação de que trata este artigo, ficam as agências bancárias obrigadas a dotarem o Caixa Eletrônico em Braille, protegido por barreira que separe o cliente em atendimento das demais pessoas integrantes da fila em curso. Art. 2o - O acesso do deficiente visual ao Caixa Eletrônico de que trata o artigo I o, desta lei, deverá ser através de piso tátil, em om saliências. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br !IG01ANA . Publicado no quadro de a~isos da Prefeitura Municipal de Goaana-PE! de acordo com o Art. 33, XXI. da Lei Orgânica Municip~ 1 .:;_ GoianyE~[b,LL. ~~ Matrfcula n°.D ~ CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.224/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Caixas Eletrônicos em Braille e áudio para deficientes visuais, em todas as agências bancárias do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Todas as agências bancárias do Município de Goiana ficam obrigadas a instalar, pelo menos, um Caixa Eletrônico em Braille e áudio para deficientes visuais. § 1° - As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária. § 2° - As instruções e orientações ao usuário do sister,na deverão ser feita através do dispositivo de áudio. § 3°- - O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por meio de fone de ouvido. § 4° - Para efeito de execução da instalação de que trata este artigo, ficam as agências bancárias obrigadas a dotarem o Caixa Eletrônico em Braille, protegido por barreira que separe o cliente em atendimento das demais pessoas integrantes da fila em curso. Art. 2º - O acesso do deficiente visual ao Caixa Eletrônico de que trata o artigo 1 °, desta lei, deverá ser através de piso tátil, emborr ado e com saliências. j p n a n r p r e f e i t u r a d e [^GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o - As agências bancárias do Município de Goiana terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, desta lei para atender as suas disposições. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipaj^delàtoiana, em 27 de junho de 2013. FREDERICO GADÊLHA MAi-TA DE MOURA JÚNIOR Preféito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150*043/0001-07 i www.qoiana.pe.gov.far CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3° - As agências bancárias do Município de Goiana terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação, desta lei para atender as suas disposições. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. s0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa iana, em 27 de junho de 2013. FREDERICO GA A DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br