| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.229 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | Institui, no Município de Goiana - PE, o Dia Municipal da Paz, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal _ Goia^PE<M/t)n/..kL C A /\s s s \f\ A/\A ---- Matrícula n° ^ ^ *■ LEI N° 2.229/2013 Institui, no Município de Goiana-PE, o Dia Municipal da PAZ, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, o Dia Municipal da PAZ, celebrado, em 28 de agosto de cada ano, mediante realização de solenidades civis e religiosas, em programação previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. § I o. Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da celebração, constituirá uma Comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo; de Igrejas Cristãs e/ou grupos religiosos e credos diversos, para a elaboração da programação. § 2o. A programação a ser elaborada pela Comissão de que trata o § I o, deste artigo, consistirá em campanhas nas escolas, no trânsito e nas comunidades; em seminários, palestras e realização de shows, com o objetivo de propagar a paz. § 3o. O Dia Municipal da PAZ, constituído pela presente lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em realizações de atos solenes. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua pubNcação e, se necessário, será regulamentada pelo Poder Executivo. .iOofefcSMSjiO Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. t « á^creVSrjio Gabinete do Prefeito Municipal de~Goiana, em 23 de/julno de 2013. FREDERICO GADE|frlA MAJLTA DE MOURA JUNIOR Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonsech, S/W, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10J.50.042t'0001~07 | vjtWKftgolana.pe.gov.br • Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municlp-al de GoiaRa-PE~ de acordo com o Art. 83, XXl, da Lei CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.229/2013 orgânica Municl~a~ _"-\ _ ,l. GoiarPE~.1..L C Â()IY)A~ ~ l1 Institui, no Município de Goiana-PE, o Dia Municipal da PAZ, e dá outras providências. Matrícula ~Q O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, o Dia Municipal da PAZ, celebrado, em 28 de agosto de cada ano, mediante realização de solenidades civis e religiosas, em programação previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. § 1°. Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da celebração, constituirá uma Comissão composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo; de Igrejas Cristãs e/ou grupos religiosos e credos diversos, para a elaboração da programação. § 2°. A programação a ser elaborada pela Comissão de que trata o § 1°, deste artigo, consistirá em campanhas nas escolas, no trânsito e nas comunidades; em seminários, palestras e realização de shows, com o objetivo de propagar a paz. § 3°. O Dia Municipal da PAZ, constituído pela presente lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em realizações de atos solenes. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e, se necessário, será regulamentada pelo Poder Executivo. _;:Ju Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da f'onse iana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.:1.50.0 ·goiana.pe.gov.br