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norma nº 2.229/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.229 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaInstitui, no Município de Goiana - PE, o Dia Municipal da Paz, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal _
Goia^PE<M/t)n/..kL
C A /\s s s \f\ A/\A ----
Matrícula n° ^ ^ *■
LEI N° 2.229/2013
Institui, no Município de Goiana-PE,
o Dia Municipal da PAZ, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, 
o Dia Municipal da PAZ, celebrado, em 28 de agosto de cada ano, 
mediante realização de solenidades civis e religiosas, em programação 
previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
§ I o. Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de 
Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da 
celebração, constituirá uma Comissão composta por representantes dos 
Poderes Executivo e Legislativo; de Igrejas Cristãs e/ou grupos religiosos 
e credos diversos, para a elaboração da programação.
§ 2o. A programação a ser elaborada pela Comissão de que trata o § I o, 
deste artigo, consistirá em campanhas nas escolas, no trânsito e nas 
comunidades; em seminários, palestras e realização de shows, com o 
objetivo de propagar a paz.
§ 3o. O Dia Municipal da PAZ, constituído pela presente lei, não será 
considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em 
realizações de atos solenes.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua pubNcação e, se 
necessário, será regulamentada pelo Poder Executivo.
.iOofefcSMSjiO
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
t « á^creVSrjio
Gabinete do Prefeito Municipal de~Goiana, em 23 de/julno de 2013.
FREDERICO GADE|frlA MAJLTA DE MOURA JUNIOR
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonsech, S/W, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10J.50.042t'0001~07 | vjtWKftgolana.pe.gov.br
• Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municlp-al de GoiaRa-PE~ 
de acordo com o Art. 83, XXl, da Lei 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.229/2013 
orgânica Municl~a~ _"-\ _ ,l. 
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Institui, no Município de Goiana-PE, 
o Dia Municipal da PAZ, e dá outras 
providências. 
Matrícula ~Q 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica instituído, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, 
o Dia Municipal da PAZ, celebrado, em 28 de agosto de cada ano, 
mediante realização de solenidades civis e religiosas, em programação 
previamente estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. 
§ 1°. Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de 
Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da 
celebração, constituirá uma Comissão composta por representantes dos 
Poderes Executivo e Legislativo; de Igrejas Cristãs e/ou grupos religiosos 
e credos diversos, para a elaboração da programação. 
§ 2°. A programação a ser elaborada pela Comissão de que trata o § 1°, 
deste artigo, consistirá em campanhas nas escolas, no trânsito e nas 
comunidades; em seminários, palestras e realização de shows, com o 
objetivo de propagar a paz. 
§ 3°. O Dia Municipal da PAZ, constituído pela presente lei, não será 
considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em 
realizações de atos solenes. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e, se 
necessário, será regulamentada pelo Poder Executivo. 
_;:Ju 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da f'onse iana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.:1.50.0 ·goiana.pe.gov.br 

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