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norma nº 2.230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.230 / 2013
Date 2013-07-23
EmentaInstitui o dia 05 de Novembro como data comemorativa do profissional do SAMU, no município de Goiana, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
LEI N° 2.230/2013
/Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
1 de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Institui o dia 05 de Novembro como
data comemorativa do profissional
do SAMU, no Município de Goiana, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - Fica instituído o dia 05 de novembro como data comemorativa 
do Profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no 
Município de Goiana, Estado de Pernambuco.
§ 1° - O dia comemorativo ao profissional do serviço de
atendimento móvel de urgência - SAMU, constituído pela presente
lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo,
tão somente, em realizações de atos solenes.
Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde, no dia instituído pela presente 
lei, promoverá eventos comemorativos, neles incluindo palestras 
direcionadas a diversos temas inerentes ao SAMU e à saúde, para tauto, 
convidando autoridades no assunto da programação.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
•o dia I
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunidpaLrfe,Goiana, em 23 de juKho/de 2013.
FREDERICO GADELHA M M TA DE MOURA JUNIOR
Preffeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, fe/N, Centro - Oolana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/000:1-07 | w9iw.goiana.pe.gov.br
,· Publicado no quadro de a~isos da' 
1
, Prefeitura Municip-al de Go1aAa-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXl. da Lei 
Orgânica Municipa~ i- i.2 
Goian -PE,~__l}J::2_ 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.230/2013 
Institui o dia 05 de Novembro como 
data comemorativa do profissional 
do SAMU, no Município de Goiana, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica instituído o dia 05 de novembro como data comemorativa 
do Profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no 
Município de Goiana, Estado de Pernambuco. 
§ 1 ° - o dia comemorativo ao profissional do serviço de 
atendimento móvel de urgência - SAMU, constituído pela presente 
lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, 
tão somente, em realizações de atos solenes. 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, no dia instituído pela presente 
lei, promoverá eventos comemorativos, neles incluindo palestras 
direcionadas a diversos temas inerentes ao SAMU e à saúde, para t 
convidando autoridades no assunto da programação. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação~ -'º E . ,i:, riia 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e 
FREDERICO GADÊ 
iana, em 23 de ju 
TA DE MOURA JÚNIOR · ito 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca tana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043 olana.pe.gov.br 

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