| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.230 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | Institui o dia 05 de Novembro como data comemorativa do profissional do SAMU, no município de Goiana, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES GOIANA LEI N° 2.230/2013 /Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 1 de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Institui o dia 05 de Novembro como data comemorativa do profissional do SAMU, no Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - Fica instituído o dia 05 de novembro como data comemorativa do Profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco. § 1° - O dia comemorativo ao profissional do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU, constituído pela presente lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em realizações de atos solenes. Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde, no dia instituído pela presente lei, promoverá eventos comemorativos, neles incluindo palestras direcionadas a diversos temas inerentes ao SAMU e à saúde, para tauto, convidando autoridades no assunto da programação. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. •o dia I Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunidpaLrfe,Goiana, em 23 de juKho/de 2013. FREDERICO GADELHA M M TA DE MOURA JUNIOR Preffeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, fe/N, Centro - Oolana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/000:1-07 | w9iw.goiana.pe.gov.br ,· Publicado no quadro de a~isos da' 1 , Prefeitura Municip-al de Go1aAa-PE, de acordo com o Art. 83, XXl. da Lei Orgânica Municipa~ i- i.2 Goian -PE,~__l}J::2_ CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.230/2013 Institui o dia 05 de Novembro como data comemorativa do profissional do SAMU, no Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído o dia 05 de novembro como data comemorativa do Profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco. § 1 ° - o dia comemorativo ao profissional do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU, constituído pela presente lei, não será considerado feriado ou ponto facultativo, consistindo, tão somente, em realizações de atos solenes. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, no dia instituído pela presente lei, promoverá eventos comemorativos, neles incluindo palestras direcionadas a diversos temas inerentes ao SAMU e à saúde, para t convidando autoridades no assunto da programação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação~ -'º E . ,i:, riia Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e FREDERICO GADÊ iana, em 23 de ju TA DE MOURA JÚNIOR · ito Av. Marechal Deodoro da Fonseca tana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043 olana.pe.gov.br